DOEAM 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 09 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
3.1 Em conformidade ao item 9.2 do Edital nº 01/2009-CBMAM os exames
médicos devem ser apresentados pelo próprio candidato de forma presencial,
intransferível e individual, de forma obrigatória, o candidato será considerado
APTO ou INAPTO, esta etapa terá caráter apenas eliminatório em caso de
inaptidão física notificada pela própria Junta Médica Militar;
3.2 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade da Junta Médica da
PMAM;
3.3 Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a
apresentação de exames laboratoriais, laudos clínicos e complementares,
todos originais e recentes (à critério da junta médica).
3.4 Os candidatos convocados para a Inspeção de Saúde deverão arcar com
as despesas de realização dos exames, laudos e imagens descritos abaixo:
I - Hemograma completo;
II - Tipagem sanguínea (ABO e fator RH);
III - Glicemia em jejum;
IV - Colesterol total e frações;
V - Triglicerídeos;
VI - VDRL;
VII - EAS;
VIII - EPF;
IX - Teste ergométrico com laudo;
X - Eletroencefalograma com laudo;
XI - Audiometria com laudo (acuidade auditiva);
XII - Raio-X do tórax PA e Perfil com laudo;
XIII - Carteira de vacinas (original e cópia): Será necessário pelo menos o
início do esquema vacinal da anti-tetânica e da antiamarílica;
XIV - Exame oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção,
fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso
cromático);
XV - Exame ortopédico;
XVI - Exame dermatológico;
XVII - Exame clínico e biométrico;
XVIII - Exame odontológico (atestado de saúde bucal e odontograma)
XIX - Testes toxicológicos de caráter confidencial, que serão realizados pelos
candidatos, observadas as orientações a seguir descritas:
XIX.a - Deverão ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso
de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química
ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos
para um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias (janela de detecção),
abrangendo os seguintes grupos de drogas: maconha e metabólicos derivados
do Delta 9 THC, cocaína, metabólicos e derivados do merla, opiáceos, psi-
cofármacos e “ecstasys” - MDMA e MDA, devendo ser realizado a partir de
amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados
pelo candidato e no ato da apresentação, sendo que o exame deverá ser
entregue lacrado.
XIX.b - Em caso de indícios ou violação do lacre do exame toxicológico ou
se atestar janela de detecção inferior ao solicitado no item XIX.a não será
considerada a confiabilidade do exame, ficando a cargo da Junta Médica
Militar o parecer final, possuindo a prerrogativa de não aceitação do mesmo.
XIX.c - A entrega de protocolos e/ou outros expedientes estão terminante-
mente vedados, sendo válido apenas o resultado do exame toxicológico
propriamente dito, estando automaticamente eliminado do certame o candidato
que descumprir essa premissa.
XIX.d - O candidato que obtiver referência “POSITIVA” para uma ou mais
drogas, será eliminado automaticamente do concurso público.
XX - Teste de gravidez (inciso II do art. 44 das normas técnicas das Perícias
Médicas da Polícia Militar do Estado do Amazonas).
3.5 Não serão aceitos exames entregues fora do prazo estipulado por este
Edital;
3.6 Somente serão aceitos os exames na presença do próprio candidato, o
exame toxicológico (item 3.4 - XIX) deverá ser aberto pelo médico da Junta
Médica Militar no ato da entrega do exame.
3.7 Será eliminado do certame:
I - O candidato considerado INAPTO pela Junta Médica Militar.
II - O candidato que não comparecer com os exames médico-odontológicos,
biométricos e toxicológicos, listados neste edital.
III - O candidato que se recusar a realizar os exames solicitados ou ainda
exames complementares solicitados pela Junta Médica Militar.
IV - O candidato, que por qualquer motivo, deixar de entregar algum dos
exames listados no subitem 3.4 deste edital.
V - Se o candidato for portador de tatuagens consideradas atentórias contra a
moral e os bons costumes, sendo de qualquer dimensão e que ocupem área
do corpo que não possam ser cobertas pelos uniformes de bombeiro militar
da BMAM.
3.8 A junta médica poderá solicitar, no momento do resultado provisório dos
exames médico-odontológicos, biométricos e toxicológicos, exames comple-
mentares diferentes dos solicitados no subitem 9.6 do Edital nº 001/CBMAM
2009, e os neste edital, necessários à elucidação do diagnóstico provisório,
obtido com análise dos exames citados no edital de abertura e neste edital. A
análise final do exame extra solicitado também receberá o julgo do item 3.1,
sendo passível dos efeitos do item 3.7 deste edital.
I - Os exames, laudos e imagens complementares que, porventura, sejam
solicitados pela banca examinadora, visando dirimir eventuais dúvidas e firmar
diagnósticos mais precisos, também serão custeados pelo candidato.
3.8 O candidato considerado INAPTO na Inspeção e Avaliação de Saúde, que
desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos
critérios previstos no item 5.
3.9 Fica garantido o sigilo absoluto dos resultados dos exames, bem como o
motivo pelo qual o candidato será considerado INAPTO, visando resguardar a
privacidade do candidato.
4. DA ETAPA SUBSEQUENTE
4.1 Após o término da entrega dos exames médicos e da análise dos mesmos,
será publicado Edital próprio com a listagem dos candidatos aptos para
matricula em Curso de Formação à cargo do CBMAM, sendo pulicado em
Boletim Geral e em Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Comando Geral do
CBMAM. A relação dos candidatos aptos e inaptos é de inteira responsabilida-
de da Junta Médica Militar de Saúde da Polícia Militar do Amazonas (PMAM),
que emitirá parecer médico de cada candidato.
4.2 Concomitante a etapa de APRESENTAÇÃO EM JUNTA MÉDICA MILITAR
E AVALIAÇÃO DE SAÚDE será iniciada a etapa de Investigação Social,
Funcional, Cível e Criminal, que se estenderá ao longo de todo Curso de
Formação do Quadro Complementar de Oficiais e do Curso de Formação
para compor o Quadro Complementar de Praças - 3.os Sargentos e Cabos,
sendo de caráter eliminatório e visa avaliar o procedimento irrepreensível, a
idoneidade moral, a conduta pregressa e atual, requisitos indispensáveis para
o ingresso e exercício da profissão de bombeiro militar.
I - Será publicado em edital próprio os parâmetros passíveis de serem
avaliados na investigação supracitado, afim de averiguar a irrepreensível, a
idoneidade moral, a conduta pregressa e atual do candidato.
5. DOS RECURSOS
5.1 Caso o candidato não concorde com a fundamentação da Inaptidão, terá o
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente
à avaliação médica a que se trata o subitem 3.4.
I - Para a interposição de recurso, este deve ser dirigido à Diretoria de Recursos
Humanos do CBMAM em formulário padrão fornecido pelo CBMAM, com a
anexação de documentos comprobatórios autenticados contrários à decisão
da Junta Médica Militar de Saúde.
II - Não caberá, em hipótese nenhuma, recurso e/ou pedido de reconside-
ração de decisão proferida por Banca Examinadora ou pela Comissão do
Concurso para o requerimento de recurso interposto à cerca da decisão sobre
a avaliação de saúde do candidato.
III - As decisões da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras
constituem última instância para recursos, sendo soberanas em suas
decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos adicionais
em relação à mesma questão.
IV - O resultado dos recursos serão divulgados em Boletim Geral e em DOE a
cargo da Diretoria de Recursos Humanos do CBMAM, num prazo máximo de
15 dias da data da interposição do recurso.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Todos os exames médicos, os laudos médicos, os exames de imagens
solicitados ficarão retidos pela Junta Médica Militar e em nenhuma hipótese
serão devolvidos aos candidatos.
6.2 Não serão aceitos trocas ou substituições dos exames entregues para
Junta Médica Militar, se for identificado qualquer tipo de alteração, violação
ou falsificação nos exames e laudos entregues o candidato será considerado
inapto e desligado do certame.
6.3 Se o candidato estiver gozando de licença médica ou dispensa médica
em outro cargo, emprego ou emprego público, o candidato será considerado
inapto mediante investigação social que o CBMAM irá realizar.
6.4 Não haverão mais convocação de candidatos para complementação de
vagas de matrículas, porventura, não providas, inclusive as que surjam, pós-
-homologação de matrículas, quando do início do Curso de Formação.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#5303#19#5880/>
Protocolo 5303
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#5334#19#5912>
PORTARIA Nº 0019/2020-GPD/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos oficiais
elaborados no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, os conhecimentos transmitidos aos servidores
participantes do curso “Elaboração de Relatórios Públicos” promovido pela
Escola Governar/SEAD, realizado no período de 10/02/2020 a 14/02/2020.
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão Especial de Padronização de Documentos Oficiais
- CEPDO.
II - DESIGNAR as seguintes servidoras, a contar desta data, para a
composição da referida Comissão:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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