DOEAM 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 09 de março de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.198 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Hospitais
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#5268#1#5844>
PORTARIA N° 002/2020-GAF/MCNDND
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos 
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, 
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Cidade Nova Dona 
Nazira Daou às fls. 04-10 do processo 017120.000004/2019;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Serviço 
de Lavanderia Hospitalar Interna 24H se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da cotação de preços às fl.317;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 281-314 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, o Parecer 126/2020-ASS/CSC constante às fls.344-346;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, DA Lei n° 8,666/93, a contratação de Empresa Especializada 
em Serviço de Lavanderia Hospitalar Interna 24H para a Empresa LIDER 
SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE- 08.219.827/0001-00;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
153.900,00;
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 06 de 
março de 2020.
ANDERSON CLAYTON THOMÉ PEREIRA MARTINS
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 06 de março de 2020.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#5268#1#5844/>
Protocolo 5268
Empresas Privadas
<#E.G.B#4458#1#5018>
Manaus, 20 de fevereiro de 2020.
Em atendimento a Resolução Nº 011/98 - CEE/AM, aprovada em 06/02/98, 
a Fundação de Manaus Reconhecida pela Resolução 054/91 de 02/10/91, 
torna público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio, no ano 
de 2019.Aline Raquel Dias Menezes-Aline Simplicio Rodrigues-Ana 
Karolina Miguel Cajado-Beatriz Marinho Braga-Bruna Cabral das Neves de 
Morais-Caio Juliano Fernandes Araújo-Camila Freire da Paixão-Cassiane do 
Nascimento Teixeira-Daniele Costa de Magalhães-Elias André da Silva Frei-
re-Estefane dos Santos Pereira-Francisco Junio Morais Vieira-Gabriel Melo 
da Silva-Guilherme da Silva Santos-Gustavo Ferreira do Nascimento-Heloi-
za Cristina de Almeida Lima-Igor Vinicius da Silva Maia-Isabella Ferreira do 
Nascimento-Jean Jordan Barbosa Aguiar-João Victor da Silva Andrade-Júlia 
Mascarenhas Leão-Krícia Laurine de Souza Soares-Laura Nayra de Andrade 
Gomes-Luana Almeida Januário-Luana Magalhães de Moura-Luiz Fernando 
Espíndola Medeiros-Marcus Willy Rios Bezerra da Silva-Mireia de Araújo 
Santana-Nathália Salomão Barbosa-Raquel Ada Oliveira Batista-Rogério 
Oliveira da Silva-Scheylla Anne Almeida Barbosa da Silva-Stephânie Pinto 
Rebouças-Talita Pimentel Bessa-Victor Lohan Brito Freire-Victória de Sousa 
Milon-Vitória Cristina Carioca Reis-Wanessa Evelin Oliveira de Souza-Ale-
xsandro Sabino Martins-Amanda Nogueira Santos-Ana Carolina Souza 
Castro-André Matheus de Lima Chaves-Ayla Larissa Vinhote Gonçalves-Car-
la Tayssa Souza dos Santos-Carlos Victor de Sá Oliveira-Carolina Heloise de 
Oliveira Lino-Diemeson Benchimol Abensur-Diogo dos Santos Sampaio-E-
duardo da Silva Vieira-Efraim Freire Frota-Eric de Souza Braga-Erika Silva de 
Freitas-Fernanda Pachla de Lima-Flávia Alexandra Ribeiro Araújo-Gabrielle 
Dantas de Freitas-Geisa Moreira da Silva-Hyoran Jimenez Castilho-Joel 
Barauna dos Santos-Judhá Isaacson Véras Lima-Leví Rossini Vasconcelos 
Cavalcante-Lucas Pontes Vidal-Luiz Felipe Nascimento de Souza-Matheus 
Johan de Almeida Ost-Monike Cristine dos Santos Peres-Pietra Christine 
Rodrigues Pereira Nascimento-Suelen Cabral Cruz-Tainara Pereira de Oli-
veira-Victor Miguel Barros Caja-Victoria Alessandra Santos Reis-Wildrielli da 
Costa Serra-Yure Luigi Almeida Almeida Vieira.
6258-8/Fundação Bradesco - Escola de Manaus
<#E.G.B#4458#1#5018/>
Protocolo 4458
<#E.G.B#4564#1#5128>
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI 
ESTADUAL N° 3.785/2012
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Outorga de Uso de Recurso Hídrico n° 039/20, que autoriza a 
captação de água subterrânea por poço tubular PT-12, localizado na Base 
de Operações Geólogo Pedro de Moura - BOGPM, Coari - AM, no Polo 
Arara, nas coordenadas geográficas: 04°52’20,20”S e 65°19’40,70”W, com 
validade de 5 anos.
<#E.G.B#4564#1#5128/>
Protocolo 4564
<#E.G.B#4565#1#5129>
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI 
ESTADUAL N° 3.785/2012
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Outorga de Uso de Recurso Hídrico n° 040/20, que autoriza a 
captação de água subterrânea por poço tubular PT-18, localizado na Base 
de Operações Geólogo Pedro de Moura - BOGPM, Coari - AM, no Polo 
Arara, nas coordenadas geográficas: 04°52’13,30”S e 65°20’4,20”W, com 
validade de 5 anos.
<#E.G.B#4565#1#5129/>
Protocolo 4565
<#E.G.B#4566#1#5130>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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