DOEAM 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 10 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CONSIDERANDO, ainda, o Projeto Básico e demais informações constantes
no Processo nº 01.03.011206.00001077.2019 - IOA.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/1993 e alterações, para contratação, por 60 (sessenta)
meses, da empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. CNPJ 03.264.927/0001-27.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa mencionada,
pelo valor global estimado de R$ 39.166,14 (trinta e nove mil, cento e sessenta
e seis reais e quatorze centavos).
CARLOS ALVES DE VASCONCELOS
Diretor de Gestão-Financeira
RATIFICO a presente resolução, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993
e suas alterações.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de março de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5407#15#5983/>
Protocolo 5407
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#5387#15#5963>
O Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a conclusão dos autos do Processo Administrativo Discipli-
nar-PAD, nº 091909054847/19 - CGSSP/AM, instaurado por força da Portaria
nº 4847-2019/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, motivado pelo
Boletim de Ocorrência nº 18.E.0148.0002019, contra o servidor ISAIAS
DE PAIVA VIEIRA, Auxiliar de Manutenção, Matrícula nº 157.764/6/A, por
violação ao Art. 11, inciso XXIX, da Lei nº 3.278/2008 correspondente com
o Art. 482, “B” da CLT, pelo fato de portar arma de fogo, revolve calibre 38,
com capacidade para 6 (seis) munições e 06 (seis) munições calibre 38 tipo
ogival, dentro de um bornal preto (bolsa) com coldre ocorrido em 07/04/2018;
CONSIDERANDO a inexistência de provas colidas em sede de contraditório
que possibilitasse ao colegiado imputar ao servidor processado a pratica das
infrações administrativas arroladas no indiciamento; CONSIDERANDO que o
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, é dotado de per-
sonalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira,
nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art.
11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios
fundamentos jurídicos o Despacho de fls. 234, fundamentado no Despacho
nº 163/202/DOC/CDIS/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls.231), que
sugere o ARQUIVAMENTO do Processo 091909054847/19 - CGSSP/
AM, por ausência de provas de violação de norma administrativa praticada
pelo servidor ISAIAS DE PAIVA VIEIRA, Auxiliar de Manutenção, Matrícula
nº 157.764/6/A do DETRAN/AM. II - Ao Departamento Administrativo e ao
servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os
autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido
arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#5387#15#5963/>
Protocolo 5387
<#E.G.B#5390#15#5966>
PORTARIA Nº323/2020/DETRAN/AM/DA/DP 09/03/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a
necessidade de prover a atividade relacionada à organização e realização de
Leilão de veículos removidos e não reclamados por seu proprietário no prazo
legal; RESOLVE: I - ALTERAR a Comissão Administrativa para o desempenho
de atividades relacionadas ao Leilão, autorizada pela Portaria 020/2020, de
07.01.2020, código 809, com o objetivo de organizar e executar os veículos
removidos e não reclamados por seus proprietários no prazo legal, nos termos
do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. EXCLUIR: o membro MARIO
COELHO AMORIM FILHO;II - A presente portaria entrará em vigor, a contar
de 1º de março de 2020;CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#5390#15#5966/>
Protocolo 5390
<#E.G.B#5392#15#5968>
PORTARIA Nº322/2020/DETRAN/AM/DA/DP, de 09/03/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a
necessidade de ampliar a capacidade de atendimento no Complexo de Exames
de Direção Veicular - CEDV, a ocorrer em período excepcional ao horário regular
de expediente, compreendendo-se a partir de 16h até 18h nos dias úteis da
semana e aos sábados, no horário entre 08h às 12h; RESOLVE: - ALTERAR
os Examinadores que atuam em caráter excepcional, na Comissão de Exames
de Direção Veicular do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
designados pela Portaria 016/2020-DP/DETRAN/AM, de 07.01.2020, código
803, com a finalidade de exercerem as atividades relacionadas à aplicação de
exames práticos de direção veicular, em horário excepcional, compreendendo-
-se a partir de 16h até 18h nos dias úteis da semana e aos sábados, no horário
entre 08h às 12h, a contar de 1º de março de 2020, até o final do ano corrente.
EXAMINADORES - 44.27 UBAS, INCLUIR: 01- ANTONIO ALFREDO REGO
DA MATTA FILHO; 02- ARODILSON FERREIRA DA SILVA; 03- IVSON DE
LIMA GOMES; 04- MARIO COELHO AMORIM FILHO; 05- LILIANE DANTAS
DE OLIVEIRA; 06- HELENA CASSIA DA SILVA; 07- ANA CECILIA DE SOUZA
GAZEL; - A presente portaria entrará em vigor a contar de 1º de março de 2020
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#5392#15#5968/>
Protocolo 5392
<#E.G.B#5396#15#5972>
PORTARIA Nº321/2020/DETRAN/AM/DA/DP 09/03/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Decreto
Estadual n. 20.663, de 20 de dezembro de 1999, que altera o Decreto n.
19879, de 27 de abril de 1999, para criar, na estrutura do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas, a Comissão de Exames de Direção
Veicular e dar outras providências. Considerando o Decreto Estadual 20.664,
de 20 de dezembro de 1999, que aprova o Regimento Interno da Comissão
de Exames de Direção Veicular, pertencente à estrutura organizacional do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e dar outras providências.
RESOLVE: I - ALTERAR os Membros da Comissão de Exames de Direção
Veicular, designados pela Portaria 011/2020-DP/DETRAN/AM, de 07.01.2020,
código 0071, com a finalidade de atuarem na realização de exames de direção
veicular, na forma estabelecida no artigo 152, do Código de Trânsito Brasileiro,
e Artigos 16 a 18 da Resolução n. 50, de 21 de maio de 1998, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, a contar de 1º de março de 2020, até o final
do ano corrente. MEMBROS - 21 (vinte e uma) UBAS: EXCLUIR:01- MARIA
DO ROSARIO MANHUARI; 02-ALDENIZIA LIMA FREIRE; 03- MARIA AMELIA
SILVA DOS REIS; INCLUIR: 01- ANTONIO ALFREDO REGO DA MATTA
FILHO; 02- ARODILSON FERREIRA DA SILVA; II - A presente portaria entrará
em vigor a contar de 1º de março de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#5396#15#5972/>
Protocolo 5396
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#5412#15#5988>
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 268/2020
PROCESSO N.º 1503.0127.2019
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 063/2020
INTERESSADO: HOPE BAY PARQUE TEMÁTICOS HOTÉIS E TURISMO -
EIRELI
DECISÃO
1. DECIDO pela SUSPENÇÃO da Licença de Operação nº 063/2020, expedida
em favor HOPE BAY PARQUE TEMÁTICOS HOTÉIS E TURISMO - EIRELI.
MOTIVO: com base na Decisão Judicial proferida pelas Câmaras Reunidas do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
Interessado acerca desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 10 de março de 2020.
MARIA DO CARMO NEVES DOS SANTOS
Diretora Técnica, no exercício da Presidência
<#E.G.B#5412#15#5988/>
Protocolo 5412
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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