DOEAM 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 10 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CONSIDERANDO, ainda, o Projeto Básico e demais informações constantes 
no Processo nº 01.03.011206.00001077.2019 - IOA.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/1993 e alterações, para contratação, por 60 (sessenta) 
meses, da empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. CNPJ 03.264.927/0001-27.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa mencionada, 
pelo valor global estimado de R$ 39.166,14 (trinta e nove mil, cento e sessenta 
e seis reais e quatorze centavos).
CARLOS ALVES DE VASCONCELOS
Diretor de Gestão-Financeira
RATIFICO a presente resolução, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993 
e suas alterações.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de março de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5407#15#5983/>
Protocolo 5407
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#5387#15#5963>
O Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO a conclusão dos autos do Processo Administrativo Discipli-
nar-PAD, nº 091909054847/19 - CGSSP/AM, instaurado por força da Portaria 
nº 4847-2019/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, motivado pelo 
Boletim de Ocorrência nº 18.E.0148.0002019, contra o servidor ISAIAS 
DE PAIVA VIEIRA, Auxiliar de Manutenção, Matrícula nº 157.764/6/A, por 
violação ao Art. 11, inciso XXIX, da Lei nº 3.278/2008 correspondente com 
o Art. 482, “B” da CLT, pelo fato de portar arma de fogo, revolve calibre 38, 
com capacidade para 6 (seis) munições e 06 (seis) munições calibre 38 tipo 
ogival, dentro de um bornal preto (bolsa) com coldre ocorrido em 07/04/2018; 
CONSIDERANDO a inexistência de provas colidas em sede de contraditório 
que possibilitasse ao colegiado imputar ao servidor processado a pratica das 
infrações administrativas arroladas no indiciamento; CONSIDERANDO que o 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, é dotado de per-
sonalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, 
nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 
11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios 
fundamentos jurídicos o Despacho de fls. 234, fundamentado no Despacho 
nº 163/202/DOC/CDIS/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls.231), que 
sugere o ARQUIVAMENTO do Processo 091909054847/19 - CGSSP/
AM, por ausência de provas de violação de norma administrativa praticada 
pelo servidor ISAIAS DE PAIVA VIEIRA, Auxiliar de Manutenção, Matrícula 
nº 157.764/6/A do DETRAN/AM. II - Ao Departamento Administrativo e ao 
servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas 
decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os 
autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido 
arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 09 de março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#5387#15#5963/>
Protocolo 5387
<#E.G.B#5390#15#5966>
PORTARIA Nº323/2020/DETRAN/AM/DA/DP 09/03/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a 
necessidade de prover a atividade relacionada à organização e realização de 
Leilão de veículos removidos e não reclamados por seu proprietário no prazo 
legal; RESOLVE: I - ALTERAR a Comissão Administrativa para o desempenho 
de atividades relacionadas ao Leilão, autorizada pela Portaria 020/2020, de 
07.01.2020, código 809, com o objetivo de organizar e executar os veículos 
removidos e não reclamados por seus proprietários no prazo legal, nos termos 
do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. EXCLUIR: o membro MARIO 
COELHO AMORIM FILHO;II - A presente portaria entrará em vigor, a contar 
de 1º de março de 2020;CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#5390#15#5966/>
Protocolo 5390
<#E.G.B#5392#15#5968>
PORTARIA Nº322/2020/DETRAN/AM/DA/DP, de 09/03/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a 
necessidade de ampliar a capacidade de atendimento no Complexo de Exames 
de Direção Veicular - CEDV, a ocorrer em período excepcional ao horário regular 
de expediente, compreendendo-se a partir de 16h até 18h nos dias úteis da 
semana e aos sábados, no horário entre 08h às 12h; RESOLVE: - ALTERAR 
os Examinadores que atuam em caráter excepcional, na Comissão de Exames 
de Direção Veicular do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
designados pela Portaria 016/2020-DP/DETRAN/AM, de 07.01.2020, código 
803, com a finalidade de exercerem as atividades relacionadas à aplicação de 
exames práticos de direção veicular, em horário excepcional, compreendendo-
-se a partir de 16h até 18h nos dias úteis da semana e aos sábados, no horário 
entre 08h às 12h, a contar de 1º de março de 2020, até o final do ano corrente. 
EXAMINADORES - 44.27 UBAS, INCLUIR: 01- ANTONIO ALFREDO REGO 
DA MATTA FILHO; 02- ARODILSON FERREIRA DA SILVA; 03- IVSON DE 
LIMA GOMES; 04- MARIO COELHO AMORIM FILHO; 05- LILIANE DANTAS 
DE OLIVEIRA; 06- HELENA CASSIA DA SILVA; 07- ANA CECILIA DE SOUZA 
GAZEL; - A presente portaria entrará em vigor a contar de 1º de março de 2020
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#5392#15#5968/>
Protocolo 5392
<#E.G.B#5396#15#5972>
PORTARIA Nº321/2020/DETRAN/AM/DA/DP 09/03/2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Decreto 
Estadual n. 20.663, de 20 de dezembro de 1999, que altera o Decreto n. 
19879, de 27 de abril de 1999, para criar, na estrutura do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, a Comissão de Exames de Direção 
Veicular e dar outras providências. Considerando o Decreto Estadual 20.664, 
de 20 de dezembro de 1999, que aprova o Regimento Interno da Comissão 
de Exames de Direção Veicular, pertencente à estrutura organizacional do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e dar outras providências. 
RESOLVE: I - ALTERAR os Membros da Comissão de Exames de Direção 
Veicular, designados pela Portaria 011/2020-DP/DETRAN/AM, de 07.01.2020, 
código 0071, com a finalidade de atuarem na realização de exames de direção 
veicular, na forma estabelecida no artigo 152, do Código de Trânsito Brasileiro, 
e Artigos 16 a 18 da Resolução n. 50, de 21 de maio de 1998, do Conselho 
Nacional de Trânsito - CONTRAN, a contar de 1º de março de 2020, até o final 
do ano corrente. MEMBROS - 21 (vinte e uma) UBAS: EXCLUIR:01- MARIA 
DO ROSARIO MANHUARI; 02-ALDENIZIA LIMA FREIRE; 03- MARIA AMELIA 
SILVA DOS REIS; INCLUIR: 01- ANTONIO ALFREDO REGO DA MATTA 
FILHO; 02- ARODILSON FERREIRA DA SILVA; II - A presente portaria entrará 
em vigor a contar de 1º de março de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#5396#15#5972/>
Protocolo 5396
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#5412#15#5988>
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 268/2020
PROCESSO N.º 1503.0127.2019
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 063/2020
INTERESSADO: HOPE BAY PARQUE TEMÁTICOS HOTÉIS E TURISMO - 
EIRELI
DECISÃO
1.  DECIDO pela SUSPENÇÃO da Licença de Operação nº 063/2020, expedida 
em favor HOPE BAY PARQUE TEMÁTICOS HOTÉIS E TURISMO - EIRELI. 
MOTIVO: com base na Decisão Judicial proferida pelas Câmaras Reunidas do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM.
2.       ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
Interessado acerca desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 10 de março de 2020.
MARIA DO CARMO NEVES DOS SANTOS
Diretora Técnica, no exercício da Presidência
<#E.G.B#5412#15#5988/>
Protocolo 5412
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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