DOEAM 10/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 10 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
de 8 de junho de 2010, aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO GRATIFICADA 
FG-2, Comandante, Chefe e Diretor de Órgão de Apoio e Execução, CAP 
QOPM DANIEL MARQUES BARROS. C.I 20872. MATRÍCULA: 215.519-2A; 
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Chefe da P-3 do Estado Maior de Unidades 
Operacionais, CAP QOPM HELYELTON ROBERT MARTINS DE ALMEIDA. 
C.I 15166. MATRÍCULA: 156.097-2A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Sub-
comandante, Subchefe, Subdiretor de Unidade de Apoio e Execução, 2º 
TEN QOAPM ANDREIA DANTAS DE SOUZA. C.I 14453. MATRÍCULA: 
155.442-5A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandante de Companhia e 
Pelotão Independente, 2º TEN QOPM CLEOSSON DE MELO REIS. C.I 15390. 
MATRÍCULA: 159.173-8B. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as 
providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 
em Manaus, 06 de março de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#5349#14#5927/>
Protocolo 5349
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#5361#14#5939>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 006/2020- DL/CBMAM
(Publicado em BG nº 045 de 09 de março de 2020.)
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, 
e,
CONSIDERANDO o art. 24, IV da Lei 8.666 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da concorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS - CBMAM as fls 18 e 19 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação 
de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de 
materiais e equipamentos necessários para a execução deste serviço, se 
destina tão somente atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 43 do 
processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 14 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
022104.000030/2020;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8,666/93, a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas (reserva, 
marcação, emissão, remarcação e cancelamento), no âmbito regional, 
nacional e internacional para o CBMAM, da empresa SELENETUR AGÊNCIA 
DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, CNPJ nº 34.516.450/0001-53;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
111.182,00 (cento e onze mil, cento e oitenta e dois reais).
À consideração do Diretor de Logística do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 09 de 
Março de 2020.
JEAN CLISLEY FEITOSA E SILVA - TC QOBM
Ordenador de Despesas do CBMAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL, em Manaus, 09 de março de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#5361#14#5939/>
Protocolo 5361
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#5408#14#5984>
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA Nº 005/2020
RETIFICAÇÃO do EXTRATO Nº 02/2020-GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 34.172 Ano CXXVII, de 28.01.2020, Poder Executivo, Pg. 
9 e 10.
I - Onde se lê: A contar de 04.12.2019 a 03.03.2020.
II - Leia-se: A contar de 04.12.2019 a 02.03.2020.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de março de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5408#14#5984/>
Protocolo 5408
<#E.G.B#5366#14#5944>
PORTARIA Nº 0020/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0045/2017-GDPIO, publicada no Diário Oficial 
do Estado nº33.633 Ano CXXIII, de 27.10.2017, Publicações Diversas, Pg. 1 
e 2, na qual designa à Fiscalização Técnica ao servidor Luciano de Andrade 
Brilhante, referente ao Contrato nº 002/2017- PRODAM;
CONSIDERANDO os Processos nº 01.03.011206.00000597.2017 e nº 
01.03.011206.00000674.2018;
CONSIDERANDO a revogação da Portaria nº 0035/2018-GDPIO, publicada 
no Diário Oficial do Estado nº 33.882 Ano CXXIV, de 13.11.2018, Publicações 
Diversas, Pg. 9, referente a Fiscalização Técnica de Contrato nº 002/2018-
PRODAM;
CONSIDERANDO os contratos nº 002/2017 e nº 002/2018 celebrados com a 
PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S.A.;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR os efeitos da Portaria nº 0045/2017-GDPIO, publicada no 
Diário Oficial do Estado nº 33.633 Ano CXXIII, de 27.10.2017, Publicações 
Diversas, Pg. 1 e 2.
II - DESIGNAR o servidor RAFAEL DUQUE MACIEL, Assessor Chefe de 
Tecnologia da Informação, matrícula 175.447-5H, lotado no setor de Tecnologia 
da Informação, para que proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos contratos 
nº 002/2017 e nº 002/2018 celebrados com a PRODAM - Processamento de 
Dados do Amazonas S.A.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira e aos referidos servidores 
para que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de março de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5366#14#5944/>
Protocolo 5366
<#E.G.B#5407#14#5983>
PORTARIA Nº 0021/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a 
prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 60 
(sessenta) meses, para a unidade usuária do prédio, sede da Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas, localizada nesta cidade, à Avenida Tefé, nº 86, bairro 
Centro;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 e alterações, 
dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. tem o monopólio 
na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e 
de esgotamento sanitário na cidade de Manaus, em razão do Contrato de 
Concessão pelo Poder Concedente Municipal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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