DOEAM 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CONSIDERANDO o atendimento das necessidades da Secretaria de Estado 
de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.025101.00000134.2020-SEINFRA,
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada em 
confecção de carimbos e chaves para atender as necessidades da Secretaria 
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação, por Compra Eletrônica-
-CEL 002/2020, pelo valor global de R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e 
cinquenta reais).
À consideração do Senhor Secretário de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, para ratificação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE 
DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 28 de fevereiro de 
2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CÂMPELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Região Metropolitana de Manaus
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 28 de fevereiro de 
2020.
ENG.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e
Região metropolitana de Manaus
<#E.G.B#4960#5#5530/>
Protocolo 4960
<#E.G.B#4961#5#5531>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/SEINFRA/GS/Nº 00259/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas 
atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 preceitua ser 
dispensável a licitação para outros serviços que não sejam de engenharia e 
compras no valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, 
do inciso II, do artigo 23 da referida Lei;
CONSIDERANDO que o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E 
AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS - CREA/AM é a entidade estadual 
competente para proceder à emissão do Registro de Anotação de Responsabi-
lidade Técnica - ART, em conformidade com a Lei nº 6.496, de 07 de dezembro 
de 1977;
CONSIDERANDO o atendimento das necessidades da Secretaria de Estado 
de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.025101.00000069.2020-SEINFRA,
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços de emissão do 
Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no Conselho de 
Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas - CREA/AM, para atender as 
demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor estimado R$ 
3.793,50 (três mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus, para ratificação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE 
DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 02 de março de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CÂMPELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Região Metropolitana de Manaus
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 02 de março de 2020.
ENG.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e
Região metropolitana de Manaus
<#E.G.B#4961#5#5531/>
Protocolo 4961
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#4937#5#5507>
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019
ESPÉCIE: Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2020. PARTÍCIPES: 
A Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI e 
Tecnoserve Serviços de Informática LTDA. OBJETO: Prorrogação do Contrato 
03/19, prestação de serviço de locação de 3 (três) impressoras multifuncio-
nais. VIGÊNCIA: a partir da assinatura. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 
7.656,00 (sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais). VALOR MENSAL: 
R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais). DESPESAS: UG: 040.101; PT: 
04.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; FR: 0145.0000; ND: 
33903912 - Locação de máquinas e equipamentos; NE no 2020NE00066, 
no valor de R$ 6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais). FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/1993. Processo Administrativo nº 
040.101.00000006/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
no Diário Oficial do Estado. Brasília, 04 de março de 2020
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas 
- SERFI
<#E.G.B#4937#5#5507/>
Protocolo 4937
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#4820#5#5385>
ESPECIE: PORTARIA Nº 006/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 28JAN2020.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que a CB QPPM MARIA DO PERPETUO 
SOCORRO DA SILVA QUEIROZ (20329), foi reintegrada nas fileiras da Polícia 
Militar do Amazonas-PMAM, em 22Fev2011, conforme Portaria nº 035/DPA-5, 
de 24Fev2011, publicada no DOE nº 32.023, de 28Fev2011, Poder Executivo, 
Pág.11, em adimplemento ao Mandado de Segurança; CONSIDERANDO o 
Ofício nº 4.608/2019-GPGE, de 26Ago2019, oriundo da PGE/AM, cientificando 
a denegação da segurança na sentença e da revogação da liminar concedida 
nos Autos do Mandado de Segurança nº 0263534-60.2011.8.04.0000 - 
impetrado por Maria do Perpetuo Socorro da Silva Queiroz, retornando ao 
status quo ante, licenciada a bem da disciplina. RESOLVE: 1. EXCLUIR do 
serviço ativo da PMAM, por força de decisão judicial, a CB QPPM MARIA DO 
PERPETUO SOCORRO DA SILVA QUEIROZ (20329), Matrícula nº 184.097-5 
C, filha de Nilton Rodrigues de Queiroz e Maria Raimunda da Silva, natural de 
Manaus/AM, nascida em 08/09/1979, com 1,60 de altura, curtis morena-clara, 
cabelo louro crespo, olhos castanho, TS “B” FRH+, CPF nº 513891342 53, 
PIS/PASEP nº 19011556340, Título Eleitor nº 183282022 24, Zona 037, Seção 
0240; 2. O Comandante do Btl de Gdas/PMAM deverá recolher, no prazo de 
05 (cinco) dias, e encaminhar à DPA/PMAM, a Carteira de Identidade Militar, 
bem como à DAL/PMAM seu fardamento e o material pertencente à Fazenda 
Estadual; 3. A DPA/PMAM para providências administrativas decorrentes; 4. 
A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 28 de janeiro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#4820#5#5385/>
Protocolo 4820
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#4930#5#5500>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 005/2020- DL/CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO o art. 24, IV da Lei 8.666 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da concorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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