DOEAM 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#4920#10#5490>
PORTARIA Nº0025/2020-GDP/FMT-HVD.
DESIGNAR os servidores para função que específica, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei
nº8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio
da Fundação de Medicina Tropical; CONSIDERANDO ainda, o que consta no
Memo Nº013/2020-GCC, datado de 27 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores: Marley Plácido de Andrade - Chefe de Dep,
mat. nº213.213-3B, como fiscal titular e Fabiana Vasconcelos dos Santos -
Gerente - mat. nº238.744-1B, como fiscal substituto, lotados nesta FMT-HVD,
para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que
seja determinada sua substituição por outros servidores, procederem à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TC Nº001/2020, firmado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da FMT-HVD e a Via Monte Consultora em
Gestão Empresarial Ltda. Cujo Objeto: Caráter Emergencial de serviço de
limpeza e conservação e apoio administrativo, para atender as necessidades
da FMT-HVD com Vigência: 05/02/2020 a 05/05/2020.
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio
de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Administrativo e
Financeiro da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado,
em Manaus, 28 de fevereiro de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
<#E.G.B#4920#10#5490/>
Protocolo 4920
<#E.G.B#4921#10#5491>
PORTARIA Nº0023/2020-GDP/FMT-HVD.
DESIGNAR o servidor para função que específica; no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o que determina o Art.67 da Lei nº8.666/93, no
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação
de Medicina Tropical consta no Memo Nº012/2020-GCC, datado de 27 de
fevereiro de 2019.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Danilo Oliveira de Souza - Técnico em Adm., mat.
nº240433-8A, como Gestor de Contrato, lotado nesta FMT, para, a partir desta
data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outros servidores, procederem à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA -
do TC.Nº001/2020, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da FMT-HVD e a Via Monte Consultora em Gestão Empresarial Ltda. Vigência
05/02/2020 a 05/05/2020.
II- DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que
regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Administrativo e Financeiro da FMT-HVD, em Manaus, 27
de fevereiro de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
<#E.G.B#4921#10#5491/>
Protocolo 4921
<#E.G.B#4923#10#5493>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 0028/2020 - GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabili-
dade de competição; CONSIDERANDO, que a empresa THYSSENKRUPP
ELEVADORES S.A é a única empresa no Brasil autorizada a prestar serviços
de manutenção, conservação, assistência técnica, reparo e modernização de
elevadores, equipamentos de acessibilidade, escadas e esteiras rolantes com
a marca THYSSENKRUPP, SUR e THYSSEN SUR, bem como a comerciali-
zação desses equipamentos, suas partes componentes conforme às fls 48;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 20, está compatível com os preços no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°003997/2019-FM-
T-HVD; RESOLVE: I- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica
para, manutenção, conservação e assistência técnica, reparo e modernização
de elevadores da marca THYSSENKRUPP; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A
pelo mensal de R$ 3.563,41 (Três mil, quinhentos e sessenta e três reais e
quarenta e um centavos), no valor global de R$ 42.760,92 (Quarenta e dois
mil, setecentos e sessenta reais e noventa e dois centavos); À consideração
do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, em Manaus,
03 de Março de 2020
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 03 de Março 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#4923#10#5493/>
Protocolo 4923
<#E.G.B#4924#10#5494>
PORTARIA Nº0231/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que
consta no Memo nº025/2020-DENPE/FMT-HVD, datado de 02/03/2020;
CONSIDERANDO ainda, o Edital Nº004/2020, o item 9.4 letra (e) Programa
PECTI/Saúde.
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o servidor Dr. Wuelton Marcelo Monteiro - Diretor de Ensino
e Pesquisa como Coordenador do Projeto “Programa Estratégico de Ciência,
Tecnologia & Inovação FMT-HVD” no âmbito do Programa (PECTI/AM-SAÚDE
FMT-HVD), a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor
Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 04 de março de
2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#4924#10#5494/>
Protocolo 4924
Fundação Hospitalar e Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#4979#10#5549>
FUNDAÇÃO HEMOAM
TORNAR SEM EFEITO
O Extrato nº 026/2019 - HEMOAM, publicado no DOE Nº 34.015 de 4/6/2019,
ref. ao Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços e Fornecimento de
Componentes Sanguíneos nº 11/2019, entre a Fundação HEMOAM e ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (HOSPITAL RIO NEGRO). Manaus,
3/3/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#4979#10#5549/>
Protocolo 4979
<#E.G.B#4980#10#5550>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1725/2019. PE Nº 078/2020-CSC. I-Homologação da Decisão do
CSC. II-Adjudicação das empresas pelo menor preço por item p/ aquisição
de equipamentos hospitalares p/ atenderem as necessidades do HEMOAM:
ORTOSENA PRODUTOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, p/ os
itens 1 e 3 c/ valor de R$ 2.582,40 (Dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais
e quarenta centavos); R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES,
os itens 5 e 8 c/ valor de R$ 15.888,00 (Quinze mil, oitocentos e oitenta e oito
reais); R TORRES SOUZA EIRELLI, p/ o item 2 c/ valor de R$ 1.989,00 (Um
mil novecentos e oitenta e nove reais); MEDHAUS COMÉRCIO PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI, p/ o item 4 c/ valor de R$ 1.800,00 (Um mil e
oitocentos reais). Manaus, 3/3/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
THAIS LORENA NUNES DA CUNHA
Chefe da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#4980#10#5550/>
Protocolo 4980
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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