DOEAM 04/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 002/2020 - CPA
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRA-
ÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta do Processo n°
2019/00038166; RESOLVE: CREDENCIAR, Ad referendum, JÉSSICA
ARAÚJO MAQUES como prestador(a) de serviço voluntário pelo período de
01 (um) ano, de acordo com a Resolução N° 03/2011 - CONSUNIV, atuando no
Centro Multiusuário para Análise de Fenômenos Biomédicos - CMABio/UEA
na Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA/UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
21 de fevereiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente da Câmara de Planejamento e Administração
<#E.G.B#4935#12#5505/>
Protocolo 4935
<#E.G.B#5002#12#5572>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0153/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo n.º
2019/00005118 e o Edital n.º 023/2020 do Processo Seletivo Simplificado
para a Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONSTITUIR
a Comissão Realizadora e Banca Examinadora para contratação temporária
de Professores para a Universidade do Estado do Amazonas. COMPOR
a Comissão Realizadora e Banca Examinadora do Processo Seletivo
Simplificado com os seguintes membros:
Profª. Edileuza Lobato da Cunha - Presidente
Prof. William Scoralick Amorim - Membro
Profª. Elisângela Leitão de Oliveira - Membro
Prof. Ricardo de Almeida Breves - Suplente
Anderson Pereira Azevedo - Secretário
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 04
de março de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5002#12#5572/>
Protocolo 5002
<#E.G.B#4938#12#5508>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 06/2020 - CONSUNIV
Dispõe, Ad Referendum, sobre a colação de grau dos estudantes concluintes
de cursos de graduação da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO que a colação de grau é um ato oficial e tem caráter
obrigatório para a emissão e registro do diploma;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cerimônia da colação de
grau;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as normas referentes à organização dos procedimentos da
colação de grau superior aos estudantes concluintes dos cursos de graduação
nas modalidades de bacharelado, licenciatura e tecnologia da Universidade do
Estado do Amazonas.
Art. 2º. Colação de grau é um ato oficial pelo qual é outorgado o grau corres-
pondente ao curso concluído pelo estudante e tem caráter obrigatório para a
emissão e registro do diploma.
§ 1º A cerimônia será presidida pelo Reitor ou por pessoa por ele designada e
será realizada em local, horário e dia previamente estabelecidos.
§ 2º Somente poderá participar da cerimônia de colação de grau o estudante
que tenha integralizado o currículo e cumprido todas as exigências estabeleci-
das no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º. A Direção da Unidade Acadêmica formalizará o processo relativo
à colação de grau, remetendo-o à Secretaria Geral que, após verificar o
cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o encaminhará para
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Parágrafo único. A solenidade de colação de grau deverá ser agendada pela
direção da unidade acadêmica a que o curso estiver vinculado.
Art. 4º. A solenidade de colação de grau será planejada e realizada pela
Reitoria, por meio do setor de Cerimonial da Universidade.
Art. 5º. A Universidade disponibilizará local necessário à realização da
solenidade de colação de grau.
§1º - Por solicitação da comissão de formatura, poderá a cerimônia realizar-se
em outro local, desde que autorizado pela Reitoria.
§2º As providências relativas à ambientação e aos equipamentos necessários
para o funcionamento da cerimônia e os custos correspondentes à mudança
de que trata o parágrafo anterior ficam sob a responsabilidade da respectiva
comissão de formatura.
Art. 6º. É de responsabilidade dos graduandos a confecção e emissão dos
convites, becas, paraninfos, patronos e professores homenageados, bem
como convidados externos.
Art. 7º. A colação de grau integra as atividades do curso de graduação e é
um ato oficial, formal, legal e solene da Universidade, de caráter público e
acadêmico, sendo obrigatória a presença de todos os estudantes concluintes.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será garantida a
participação em igualdade de condições a todos os concluintes que tenham
cumprido as exigências previstas no § 2º do artigo 2º desta Resolução.
Art. 8º. O concluinte poderá solicitar sua dispensa de participar do ato de
colação, cabendo ao Reitor concedê-la, desde que devidamente justificada.
Parágrafo único. Para fazer jus ao grau, deverá o estudante solicitar nova
data para colação de grau especial.
Art. 9º. O pedido de colação de grau antecipada será concedido ao concluinte
que, tendo cumprido todas as atividades acadêmicas exigidas para a integra-
lização do curso, se enquadre em uma das seguintes situações comprovadas:
1. Convocação para posse em cargo, decorrente de aprovação em concurso
público;
2. Aprovação em seleção de programa de pós-graduação;
3. Militares transferidos ex-officio;
4. Esposas e filhos de militares transferidos ex-officio.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 04 de março de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#4938#12#5508/>
Protocolo 4938
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#4998#12#5568>
ERRATA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2017 - FEI,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 21/01/2020, poder
executivo, página 11.
ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: 60.000,00 (sessenta mil reais);
LEIA SE: VALOR GLOBAL: 35.784,00 (trinta e cinco mil setecentos e oitenta
e quatro reais).
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#4998#12#5568/>
Protocolo 4998
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#4962#12#5532>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 002/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de cabos de
instrumentação.
Contratada: LOJA ELÉTRICA LTDA.
Valor Global: R$ 6.339,00 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Manaus, 24 de janeiro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#4962#12#5532/>
Protocolo 4962
<#E.G.B#5001#12#5571>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 022/2015
Objeto: Prorrogação de prazo ao Termo de Contrato n. 022/2015, o qual tem
por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica espe-
cializada na prestação de serviços de consultoria trabalhista.
Contratada: MENDES MOTA ADVOGADOS.
Prazo de vigência: 06 (seis) meses.
Valor contrato: R$ 53.860,62 (cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta reais
e sessenta e dois centavos).
Manaus, 12 de fevereiro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#5001#12#5571/>
Protocolo 5001
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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