DOEAM 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#5204#28#5780/>
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#5193#28#5769>
¬ORGÃO: IDAM
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e: 1. CONSIDERANDO, 
a conclusão do PE n⁰. 1040/2019/CGL, p/ Contratação de P J Especializa-
da na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e/ou corretiva nos 
Aparelhos de Refrigeração. RESOLVE: I. HOMOLOGAR, a deliberação da 
CGL. ADJUDICAR a empresa PRONTO CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.641.909/0001-80, sita na rua Afonso Pena, 470 - Centro, 
Manaus /AM, declarada vencedora do Lote 01 (Serviços de Manutenção 
em Equipamentos de Refrigeração) valor de R$ 273.960,00. RATIFICO a 
decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, de acorde com 
as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO 
IDAM, em Manaus, 06/03/2020.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5193#28#5769/>
Protocolo 5193
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#5188#28#5764>
 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a prestação de serviços de 
informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades 
que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico, 
incluído pela Lei n° 8.883, de 1994;
CONSIDERANDO que a PRODAM é uma sociedade de economia mista, 
de criação autorizada pela Lei nº 941 de 10 de julho de 1970, criada para 
a prestação de serviços de relevante interesse coletivo, precipuamente para 
atuar no segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
CONSIDERANDO a necessidade e interesse público do CETAM em contratar 
os serviços especializados em tecnologia da informação para desenvolvimento 
do módulo de pagamento de pessoal sem vínculo, incluindo: Licenciamento 
de uso de Sistemas Integrados com os respectivos serviços de instalação, 
customização, parametrização, treinamento, interligação de sistemas e 
suporte;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 18 a 117, 
apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica, Notas Fiscais, Notas de 
Empenho e Contratos anteriormente celebrados;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 10 a 16 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que mais consta no Processo nº 
01.01.028201.00002096.2019-CETAM;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços em tecnologia da 
informação para desenvolvimento do módulo de pagamento de pessoal sem 
vínculo;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM - PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A pelo valor total estimado de R$ 
175.070,25 (cento e setenta e cinco mil, setenta reais e vinte e cinco centavos).
À consideração da Diretora Presidente do CETAM, para apreciação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 04 
de março de 2020.
JOYCE VIVIANNE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa-Financeira do CETAM
Protocolo 5204
 
 
 
  
 
N° 
PLACA/ 
RENACH 
AIT/ 
PORTARIA 
RESULTADO 
0157/2020 
NAS-4E96 
NAS-4E96 
AI00379814 
0161/2020 
JWZ-6242 
JWZ-6242 
TD00077958 
0162/2020 
JXO-5265 
JXO-5265 
TD00103458 
0167/2020 
NOP-6552 
NOP-6552 
TD00107744 
0168/2020 
NOP-6552 
NOP-6552 
TD00107743 
0184/2020 
NAM-6726 
NAM-6726 
TD00142668 
0185/2020 
OAG-6231 
OAG-6231 
TD00097752 
0187/2020 
PHM-3143 
PHM-3143 
TD00138593 
0194/2020 
NOO-8851 
NOO-8851 
TD00139732 
0196/2020 
PHT-9I56 
PHT-9I56 
TD00140667 
0197/2020 
PHT-9I56 
PHT-9I56 
TD00140666 
0204/2020 
OXM-5178 
OXM-5178 
TD00141613 
0205/2020 
PHY-9190 
PHY-9190 
TD00143330 
0210/2020 
JXJ-0062 
JXJ-0062 
TD00122202 
0211/2020 
JXJ-0062 
JXJ-0062 
TD00109700 
0217/2020 
PHP-1683 
PHP-1683 
TD00140335 
3021/2020 
RENACH 
03935749230 
PORTARIA 
1122/2013 
DETRAN/AM/DP/AJ 
PORTARIA 
1122/2013 
DETRAN/AM/DP/A
J 
 
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 04 de 
março de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
<#E.G.B#5188#28#5764/>
Protocolo 5188
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#5200#28#5776>
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA PORTARIA Nº 004/2019-PROCON-
AM/FUNDECON, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Ed. 
34194 de 03/03/2020. Onde se lê: PORTARIA Nº 004/2019-PROCON-AM/
FUNDECON; Leia-se: PORTARIA Nº 004/2020-PROCON-AM/FUNDECON.
GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, 
em Manaus, 06 de março de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#5200#28#5776/>
Protocolo 5200
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#5156#28#5732>
ERRATA A PORTARIA nº. 07/2019 - ADAF/AM, publicada no D.O.E dia 
23/01/2019, pág. 11 Publicações Diversas
Onde se lê:
CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para responder 
como Chefe do Departamento Administrativo Financeiro - DAF desta Agência:
RESOLVE:
Art.1º. Designar neste ato, ato ulterior deliberação o servidor Manoel 
Mourão Neto, matrícula nº 181.645 E, como responsável pelo 
Departamento Administrativo Financeiro - DAF da ADAF, a contar do dia 
02 de janeiro de 2019.
Leia-se:
CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para responder 
como responsável pelo Setor Administrativo Financeiro desta Agência:
RESOLVE:
Art.1º. Designar neste ato, ato ulterior deliberação o servidor Manoel 
Mourão Neto, matrícula nº 181.645 E, como responsável pelo Setor Ad-
ministrativo Financeiro da ADAF, a contar do dia 02 de janeiro de 2019.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março 
de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#5156#28#5732/>
Protocolo 5156
<#E.G.B#5157#28#5733>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO.
PORTARIA Nº 49/2020 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor Rodrigo Marques 
Dias Matrícula 231.627-7A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor 
de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90(noventa)
Prestação de Contas: 30 (trinta)
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de 
março de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#5157#28#5733/>
Protocolo 5157
<#E.G.B#5158#28#5734>
PORTARIA Nº 44/2020 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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