DOEAM 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#5204#28#5780/>
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#5193#28#5769>
¬ORGÃO: IDAM
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e: 1. CONSIDERANDO,
a conclusão do PE n⁰. 1040/2019/CGL, p/ Contratação de P J Especializa-
da na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e/ou corretiva nos
Aparelhos de Refrigeração. RESOLVE: I. HOMOLOGAR, a deliberação da
CGL. ADJUDICAR a empresa PRONTO CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.641.909/0001-80, sita na rua Afonso Pena, 470 - Centro,
Manaus /AM, declarada vencedora do Lote 01 (Serviços de Manutenção
em Equipamentos de Refrigeração) valor de R$ 273.960,00. RATIFICO a
decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, de acorde com
as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO
IDAM, em Manaus, 06/03/2020.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5193#28#5769/>
Protocolo 5193
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#5188#28#5764>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a prestação de serviços de
informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades
que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico,
incluído pela Lei n° 8.883, de 1994;
CONSIDERANDO que a PRODAM é uma sociedade de economia mista,
de criação autorizada pela Lei nº 941 de 10 de julho de 1970, criada para
a prestação de serviços de relevante interesse coletivo, precipuamente para
atuar no segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
CONSIDERANDO a necessidade e interesse público do CETAM em contratar
os serviços especializados em tecnologia da informação para desenvolvimento
do módulo de pagamento de pessoal sem vínculo, incluindo: Licenciamento
de uso de Sistemas Integrados com os respectivos serviços de instalação,
customização, parametrização, treinamento, interligação de sistemas e
suporte;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 18 a 117,
apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica, Notas Fiscais, Notas de
Empenho e Contratos anteriormente celebrados;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 10 a 16 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que mais consta no Processo nº
01.01.028201.00002096.2019-CETAM;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços em tecnologia da
informação para desenvolvimento do módulo de pagamento de pessoal sem
vínculo;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM - PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A pelo valor total estimado de R$
175.070,25 (cento e setenta e cinco mil, setenta reais e vinte e cinco centavos).
À consideração da Diretora Presidente do CETAM, para apreciação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 04
de março de 2020.
JOYCE VIVIANNE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa-Financeira do CETAM
Protocolo 5204
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0157/2020
NAS-4E96
NAS-4E96
AI00379814
0161/2020
JWZ-6242
JWZ-6242
TD00077958
0162/2020
JXO-5265
JXO-5265
TD00103458
0167/2020
NOP-6552
NOP-6552
TD00107744
0168/2020
NOP-6552
NOP-6552
TD00107743
0184/2020
NAM-6726
NAM-6726
TD00142668
0185/2020
OAG-6231
OAG-6231
TD00097752
0187/2020
PHM-3143
PHM-3143
TD00138593
0194/2020
NOO-8851
NOO-8851
TD00139732
0196/2020
PHT-9I56
PHT-9I56
TD00140667
0197/2020
PHT-9I56
PHT-9I56
TD00140666
0204/2020
OXM-5178
OXM-5178
TD00141613
0205/2020
PHY-9190
PHY-9190
TD00143330
0210/2020
JXJ-0062
JXJ-0062
TD00122202
0211/2020
JXJ-0062
JXJ-0062
TD00109700
0217/2020
PHP-1683
PHP-1683
TD00140335
3021/2020
RENACH
03935749230
PORTARIA
1122/2013
DETRAN/AM/DP/AJ
PORTARIA
1122/2013
DETRAN/AM/DP/A
J
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 04 de
março de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
<#E.G.B#5188#28#5764/>
Protocolo 5188
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#5200#28#5776>
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA PORTARIA Nº 004/2019-PROCON-
AM/FUNDECON, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Ed.
34194 de 03/03/2020. Onde se lê: PORTARIA Nº 004/2019-PROCON-AM/
FUNDECON; Leia-se: PORTARIA Nº 004/2020-PROCON-AM/FUNDECON.
GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM,
em Manaus, 06 de março de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#5200#28#5776/>
Protocolo 5200
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#5156#28#5732>
ERRATA A PORTARIA nº. 07/2019 - ADAF/AM, publicada no D.O.E dia
23/01/2019, pág. 11 Publicações Diversas
Onde se lê:
CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para responder
como Chefe do Departamento Administrativo Financeiro - DAF desta Agência:
RESOLVE:
Art.1º. Designar neste ato, ato ulterior deliberação o servidor Manoel
Mourão Neto, matrícula nº 181.645 E, como responsável pelo
Departamento Administrativo Financeiro - DAF da ADAF, a contar do dia
02 de janeiro de 2019.
Leia-se:
CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para responder
como responsável pelo Setor Administrativo Financeiro desta Agência:
RESOLVE:
Art.1º. Designar neste ato, ato ulterior deliberação o servidor Manoel
Mourão Neto, matrícula nº 181.645 E, como responsável pelo Setor Ad-
ministrativo Financeiro da ADAF, a contar do dia 02 de janeiro de 2019.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março
de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#5156#28#5732/>
Protocolo 5156
<#E.G.B#5157#28#5733>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO.
PORTARIA Nº 49/2020 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor Rodrigo Marques
Dias Matrícula 231.627-7A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor
de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90(noventa)
Prestação de Contas: 30 (trinta)
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de
março de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#5157#28#5733/>
Protocolo 5157
<#E.G.B#5158#28#5734>
PORTARIA Nº 44/2020 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar