DOEAM 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de uma Comissão para elaboração de
concurso interno para a mudança de lotação de servidores efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão para elaboração de concurso interno para a
mudança de lotação dos servidores efetivos interessados.
Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:
1. Luiz Antônio da Silva
2. Sandoval Salerno Pinheiro;
3. Luiz Fernando da Silva;
4. Cilene Pires de Souza;
5. Michaell da Silva Santos;
6. Josane Fontoura Blos Zeni;
Art. 3º. Designar o servidor Luiz Fernando da Silva como presidente da
Comissão do Concurso Interno.
Art 4º. A Comissão do Concurso Interno será responsável pela implantação de
um conjunto de regras para a movimentação interna de servidores efetivos do
quadro de pessoal da ADAF/AM;
Art. 5º. A Comissão, ora nomeada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para a
conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificação
fundamentada;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de
fevereiro de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#5158#29#5734/>
Protocolo 5158
<#E.G.B#5159#29#5735>
PORTARIA Nº 047/2020- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica para tratamento de saúde,
a servidora KAMILA REGINA ALVES DE SOUZA, matrícula 220.770-B, no
período de 19/02/2020 a 17/06/2020, referente a 120 (cento e vinte) dias,
conforme Laudo Médico 156335/20, emitido pela JMPE- Junta Médica Pericial
do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#5159#29#5735/>
Protocolo 5159
<#E.G.B#5231#29#5807>
EDITAL DE CONCURSO INTERNO PARA MUDANÇA DE LOTAÇÃO DE
SERVIDORES DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
- ADAF
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, resolve:
TORNAR PÚBLICO o presente Edital que estabelece normas e procedimentos
para o Concurso Interno para mudança de lotação dos servidores do quadro
efetivo desta Agência.
1. Das Inscrições
O servidor deverá oficializar, o interesse de sua remoção, via requerimento
escrito ao Diretor Presidente, informando a Unidade pretendida, conforme
vagas contidas no Quadro - Vagas de Remoção - Anexo 01, em até 03 (três)
dias úteis da publicação deste Edital.
Requerimentos que chegarem após o fim do prazo estabelecido não serão
consideradas.
O Requerimento de Inscrição (modelo conforme Anexo 02), deverá ser
encaminhado para o e-mail - rh.adafam@gmail.com ou WhatsApp (92)
99126-5637.
Antes de efetuar a inscrição no processo de remoção, o servidor deverá certi-
ficar-se dos termos deste edital.
2. Das Desistências
O servidor poderá pedir desistência total ou parcial do processo de remoção
durante o prazo de inscrição, por escrito ao Diretor Presidente e encaminhado
ao contato mencionado acima.
3. Dos Critérios de Classificação
Os Servidores serão classificados conforme a pontuação obtida na avaliação
do estágio probatório, referente cargo público conquistado através do Concurso
Público (Edital de Concurso N° 01/2011 - SEPROR).
Nos casos em que mais de um servidor tiver interesse na vaga disponível, o
servidor que possuir a melhor pontuação terá a preferência na remoção.
Após análise da pontuação do estágio probatório, havendo empate entre os
servidores, os mesmos serão avaliados por seus chefes imediatos, os critérios
a serem adotados por este serão: Assiduidade, Conhecimento Técnico, Com-
prometimento com Trabalho, Relacionamento Interpessoal e Capacidade de
Solução de Problemas, serão atribuídas pontuações de 1 a 5, sendo 1 - muito
insatisfeito; 2 - insatisfeito; 3 - indiferente; 4 - satisfeito; 5 - muito satisfeito.
O servidor que obtiver maior pontuação, nesta avaliação, terá preferência na
escolha.
Permanecendo o empate o servidor mais velho terá preferência.
Caso o servidor não possua pontuação do estágio probatório, será adotado o
critério descrito anteriormente, avaliação do chefe imediato.
4. Das Vagas
As vagas foram abertas de acordo com a necessidade da ADAF e encontram-se
discriminadas no quadro Vagas do Processo de Remoção - Anexo 01.
O servidor poderá efetuar opção por até 02 (duas) vagas, sendo obrigatório a
discriminação de primeira e segunda opção.
5. Dos Recursos
O candidato que se sentir prejudicado em relação a classificação poderá em
até 2 (dois) dias úteis da publicação da classificação, durante o horário de
funcionamento, interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso Interno que
analisará e julgará o mesmo em 2 (dois) dias úteis.
O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail - rh.adafam@gmail.com ou
WhatsApp (92) 99126-5637.
Recursos que chegarem após o fim do prazo estabelecido não serão
considerados.
6. Da Remoção
A remoção somente ocorrerá após o efetivo exercício do servidor que o
substituirá na Unidade, e de seu respectivo treinamento em serviço.
O treinamento, em serviço, do novo servidor substituto será de responsabilida-
de do servidor que será removido.
7. Das Disposições Finais
O Processo de remoção de cada servidor interessado será finalizado após
passar pelas etapas:
5.1 Existência da vaga na unidade pretendida;
5.2 Oficialização de interesse de sua remoção, informando a unidade
pretendida, até 03 (três) dias úteis da publicação do edital.
5.3 Aprovação no concurso interno para remoção.
5.4. Efetivo exercício do servidor que o substituirá na unidade.
5.5 Realização de treinamento, em serviço, do novo servidor.
O candidato que não atender as normas deste edital terá solicitação indeferida.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março
de 2020.
ANEXO 02
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONCURSO INTERNO PARA MUDANÇA DE LOTAÇÃO DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
ILMO.
SR.
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
DE
DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
(Nome do candidato), RG nº xxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxx, telefone nº xx
xxxxxx, Matricula: xxxxxxxx, Lotado na Unidade de xxxxxxxxx, Município de :
xxxxx, requer a V.Sa., minha inscrição de Remoção para:
1ª OPÇÃO:
Unidade: xxxxxxxx.
2ª OPÇÃO:
Unidade: xxxxxxxx.
O Requerimento acima se encontra em conformidade com as Unidades
indicadas no Edital do Concurso Interno para Mudança de Lotação dos
Servidores Efetivos da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS .
N. Termos,
P. Deferimento.
xxxxxxxx, xx de março de 2020.
____________________________________________
SERVIDOR
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#5231#29#5807/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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