DOEAM 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.197 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Hospitais
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#5215#1#5791>
Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2018; 
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL 
E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO e a 
EMPRESA: DIAMED LATINO AMERICA SA; pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 71.015.853/0001-45; especializada na 
prestação de serviços de Fornecimento de Material Laboratorial para Banco 
de Sangue, visando atender às necessidades do complexo hospitalar 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO 
E HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE; OBJETO: 
O presente aditamento tem por objeto prorrogar o contrato primitivo por 12 
(doze) meses, a contar de 01/03/2020 à 01/03/2021; VALOR GLOBAL: 
R$ 182.025,60 (cento e oitenta e dois mil, vinte e cinco reais e sessenta 
centavos) da Dotação Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17113 
- HPS JLPM; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Fonte 
Recurso: 231; Natureza Despesa: 33903035; NE 00074 e NE 00075; DATA 
DE EMISSÃO: 28/02/2020 Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 
017113. 000013/2020 - HPS JLPM.
Manaus, 06 de março de 2020.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#5215#1#5791/>
Protocolo 5215
<#E.G.B#5216#1#5792>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2020. DATA DE ASSINATURA: 
02/03/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira 
Machado e a Empresa Petro Serviços de Limpeza, Conservação em 
Equipamentos Ltda - EPP. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente 
do Reconhecimento de Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de 
Apoio Administrativo, Técnico e Operacional, sem cobertura contratual, no 
mês de Janeiro de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 197 de 07/02/2020. 
VALOR GLOBAL R$ 242.928,89 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil, 
Novecentos e Vinte e Oito Reais e Oitenta e Nove Centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 
Programa 
de 
Trabalho 
10122000120010001; 
Fonte 100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 
017113.000047/2020-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 
4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 0317/2020-ASJUR/
SUSAM, de 21 de Fevereiro de 2020.
Manaus, 06 de Março de 2020
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#5216#1#5792/>
Protocolo 5216
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#5195#1#5771>
Portaria Nº 01/2020-GHPSC ZL
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO, o Teor Contido no Processo Administrativo nº 
017117.000005/2020, relativo a Compra Eletrônica nº 034/2018 - HPSCZL;
CONSIDERANDO, que o Art. 24, II da Lei nº 8.666 de 2 de Junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor 
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não 
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior 
vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO AINDA, a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo.
RESOLVE:
I - dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, II da Lei nº 
8.666/93, a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços 
de locação de veículo utilitário pequeno, tipo: pick-up, cabine dupla, motor bi-
combustível, sem motorista e combustível, e com seguro total e manutenção 
preventiva e corretiva por conta da contratada, PELO MENOR PREÇO, para 
atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona 
Leste - HPSCZL;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa M.L NASCIMENTO 
- EPP, CNPJ: 03.360.950/0001-15, Vencedora da Compra Eletrônica - CEL 
nº 034/2018, no valor total de R$ 11.394,00 (Onze mil, trezentos e noventa e 
quatro reais), conforme indicado no processo.
Manaus, 06 de março de 2020.
BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Gerente Administrativo e Financeiro
À consideração da Diretora, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 06 de Março de 2020.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
Diretora Geral
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#5195#1#5771/>
Protocolo 5195
Empresas Privadas
<#E.G.B#4984#1#5554>
MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S.A.
CNPJ/MF: 63.715.510/0001-65- NIRE: 13.300.005.254
Aviso aos Acionistas
Comunicamos aos Srs. Acionistas que se encontram a disposição, na sede 
social, situada na Av. Cupiuba, 1500 - Distrito Industrial - Manaus/AM., 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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