DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Nome
Exercício
Para o Período
Dias
Alcineide Maquiné 
da Silva
2020
08/01/2020 a 
22/01/2020
15
Antônio Geraldo 
Picanço
2020
13/01/2020 a 
27/01/2020
15
II - REGISTRAR as Licenças Especiais dos servidores abaixo, de acordo com 
as respectivas especificações:
Nome
Quinquênio
Período
Lindaney Alves Grijó
2°Quinquênio
05/10/1994 a 04/10/1999
11/11/2019 a 
08/02/2020
Ana Lúcia de 
Siqueira Moreira
3°Quinquênio
05/10/1999 a 04/10/2004
4°Quinquênio
05/10/2004 a 04/10/2009
03/02/2020 a 
31/07/2020
Aldenora Serrão 
Alves 
2°Quinquênio
05/10/1994 a 04/10/1999
3ºQuinquênio
05/10/1999 a 04/10/2004
06/01/2020 a 
03/07/2020
Josimar Anjos de 
Souza
1°Quinquênio
15/07/1996 a 14/07/2001
02/01/2020 a 
31/03/2020
Nezia Canuto de 
Moura
3º Quinquênio
05/10/1999 a 04/10/2004
11/12/2019 a 
09/03/2020
Adriana Celina 
Serrão Rodrigues
2º Quinquênio
15/07/2001 a 14/07/2006
05/02/2020 a 
04/05/2020
III - RETIFICAÇÃO, da Portaria nº 362/2019-GSEAS, inciso I, na Concessão 
de férias da servidora abaixo relacionada, publicado no DOE 34.132, em 27 
de novembro de 2019:
Nome
Onde se lê:
Leia-se:
Rejane Solange Alves 
Menezes
Exercício 2016
Exercício 2017
IV - REGISTRAR Licença Médica dos servidores abaixo relacionados:
Nome
Dias
Período
Nº Laudo
Adriana Celina 
Serrão Rodrigues
10
22/11/2019 a 
01/12/19
152998/2020
Adriana Celina 
Serrão Rodrigues
15
04/12/2019 a 
18/12/19
152999/2020
Maria do Perpetuo 
Socorro O. Vieira
15
19/12/2019 a 
02/01/2020
153975/2020
Adriane Andrade 
Costa
15
06/01/2020 a 
21/01/2020
005/01/2020
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS, em Manaus, 05 de março de 2020.
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#5047#16#5619/>
Protocolo 5047
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#5106#16#5681>
PORTARIA SEMA N.º 029 DE 05 DE MARÇO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições, que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas leis 
delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, 
pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestruturação or-
ganizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsá-
veis n.º 18.2.0525.1 que entre si fazem o Banco Nacional de Desenvolvi-
mento Econômico e Social - BNDES e o Estado do Amazonas, por meio da 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com o valor de até R$ 29.867.722,00 
(vinte e nove milhões oitocentos e sessenta e sete mil e setecentos e vinte e 
dois reais), destinado a apoiar a implementação do Cadastro Ambiental Rural 
(CAR) em imóveis rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais no estado do 
Amazonas, no período de 36 (trinta e seis) meses.
CONSIDERANDO que as responsabilidades de cada instituição estão estabe-
lecidas nos Arts. 34 a 36, do Cap. VI Das Competências, na Lei Estadual n.º 
4.406, de 28 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO o regime interno da Comissão de Acompanhamento e 
Integração da Política de Regularização Ambiental, estabelecido pela Portaria 
SEMA n.º 34, de 13 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
- SEMA, a estrutura de gestão do Projeto de Cadastro Ambiental Rural - 
ProjeCAR, com os seguintes colegiados e responsabilidades:
I - Comissão Executiva do Projeto (CEP): É responsável por acompanhar e 
supervisionar o desenvolvimento do projeto. Tem as atribuições de realizar a 
articulação política-institucional, supervisionar o desenvolvimento do projeto, 
promover a cooperação interinstitucional no planejamento e na execução das 
atividades e decidir sobre os recursos humanos e financeiros do projeto.
II - Núcleo de Gestão do Projeto (NUGEP): É a unidade gestora administrati-
va do Projeto, instituída no âmbito da SEMA, do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas - IDAM. Tem como responsabilidades:
a) Assessorar a comissão executiva;
b) Coordenar a execução das atividades;
c) Elaborar os Planos Operativos Anuais - POAs;
d) Gerir os processos, produtos e serviços;
e) Monitorar o desempenho físico-financeiro do Projeto;
f) Avaliar e divulgar os resultados do Projeto;
g) Elaborar relatórios de progresso do Projeto.
III - Comissão de Acompanhamento e Integração da Política de Regulari-
zação Ambiental (CAIPRA): Auxiliar o NUGEP na elaboração de procedimen-
tos e diagnósticos técnicos, na articulação interinstitucional e na definição de 
estratégias de execução. Com a publicação da Lei Estadual n.º 4.406/2016, 
com as funções de articular, integrar e propor ações voltadas à regularização 
ambiental dos imóveis rurais no estado.
Art. 2º Ficam designados para compor a CEP os seguintes servidores da Ad-
ministração:
I - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:
a) Membro titular: Secretário de Estado: Eduardo Costa Taveira (Matrícula 
169.110-4G);
b) Primeiro suplente: Secretário Executivo e Ordenador de Despesas: Luís 
Henrique Piva (Matrícula 198.503-5D);
c) Segundo suplente: Secretária Adjunta: Christina Fisher (Matrícula 
155.631-2C);
d) Terceiro suplente: Chefe do Departamento Administrativo Financeiro: 
Romilda Araújo Cumaru (Matrícula 025.191-7G).
II - INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS:
a) Membro titular: Diretor Presidente: Juliano Marcos Valente (Matrícula 
146.199-0G);
b) Primeiro suplente: Diretora Técnica: Maria do Carmo Neves dos Santos 
(Matrícula 012.618-7E);
c) Segundo suplente: Diretor Administrativo Financeiro: Waldir Frazão 
(Matrícula 231.776-1B).
III - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL:
a) Membro titular: Diretor Presidente: Eda Maria Oliva Souza (Matrícula 
102.139-7H);
b) Primeiro suplente: Diretor Técnico: José Milton Barbosa Filho (Matrícula 
050.422-0C);
c) Segundo suplente: Diretora Administrativa Financeira: Jacinta Moreira 
Coelho (Matrícula 153.547-1D).
Parágrafo único: A CEP reunir-se-á trimestralmente ou conforme convocações 
de quaisquer dos partícipes envolvidos na execução do projeto.
Art. 3º Ficam designados para compor o NUGEP os seguintes servidores da 
Administração:
I - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:
a) Coordenadora do NUGEP: Maria Eliene Gomes da Cruz (Matrícula 
231.875-0B);
b) Coordenadora do Projeto: Arianna Bianca Campos Rabelo (Matrícula 
210.611-6C);
c) Gerente Técnico: Leonilson Cavalcante Magalhães (Matrícula 209.482-7B);
d) Gerente Técnico Jurídico: Fabrícia Arruda Moreira Amazonas (Matrícula 
232.608-6A);
e) Assessoria Administrativa: Rosivan Nascimento de Moura (Matrícula 
247.963-0A);
f) Assessoria Financeira: Rita de Mendonça do Vale (Matrícula 248.544-3A);
g) Assessoria de Compras: Gilzete da Silva Beleza (Matrícula 153.340-1D);
h) Assessoria Contábil: Francisco Justino da Costa (Matrícula 233.103-9C);
i) Assessoria de Comunicação: Jamile Alves de Araújo (Matrícula 254.479-2A).
II - INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS:
a) Analista Ambiental: Kikue Muroya (Matrícula 170.443-5D);
b) Analista Ambiental: Maria Luziene da Silva Alves (Matrícula 199.023-3B);
c) Analista Ambiental: Eduardo White Pontes da Costa (Matrícula 122.022-5D);
d) Analista Ambiental: Sheron Vitorino da Silva (Matrícula 219.702-2A);
e) Analista Ambiental: Adriana Aparecida Barbosa (Matrícula 201.235-9B);
f) Analista Ambiental: Liliane Martins Minhós (Matrícula 166.686-0B);
g) Analista Ambiental: Davi Alves da Silva (Matrícula 122.881-1H);
h) Analista Ambiental: Eduardo Radmann (Matrícula 200.508-5A).
III - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL:
a) Chefe de Departamento da Assistência Técnica e Extensão Florestal: 
Nadiele Pereira Pacheco (Matrícula 205.496-5F);
b) Coordenador: Márcio Geraldo Fonseca Rosa (Matrícula 1753);
c) Gerente: Lázaro Monteiro Reis (Matrícula 119.961-7C);
d) Assessor Técnico: Eirie Gentil Vinhote (Matrícula 2367).
§ 1º Os membros da SEMA são os responsáveis pela coordenação e execução 
das atividades do projeto como Beneficiária do contrato perante ao BNDES.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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