DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
§ 2º Cabe a coordenação do projeto, convocar e divulgar as informações
tratadas em reuniões.
§ 3º Os membros do IPAAM são os responsáveis pela coordenação do
processo e aprovação dos produtos e serviços relacionados às análises do
Cadastro Ambiental Rural.
§ 4º Os membros do IDAM são os responsáveis pela coordenação do processo
de mobilização e sensibilização do CAR nos municípios contemplados pelo
projeto.
§ 5º As reuniões de monitoramento da execução do projeto ocorrerão
mensalmente ou quando couber.
§ 6º O NUGEP poderá criar comissões, câmaras técnicas, grupos e subgrupos
intersetoriais.
Art. 4º Ficam designados para compor o CAIPRA as instituições e os servidores
da Administração já definidos pela Portaria SEMA n.º 34/2018.
Parágrafo único: As reuniões de trabalho do CAIPRA específicas para o
projeto atenderão às convocações de quaisquer dos partícipes envolvidos em
sua execução.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SEMA n.º 77, de 15 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#5106#17#5681/>
Protocolo 5106
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#5043#17#5615>
EXTRATO da PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO CONVÊNIO N°
068/2019 - SEPROR. PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural -
SEPROR e Prefeitura Municipal de Itapiranga. OBJETO: Prorrogar a vigência
por um período de 62 (sessenta e dois) dias, contados a partir da data de
assinatura do convênio primitivo. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E
PUBLIQUE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#5043#17#5615/>
Protocolo 5043
<#E.G.B#5055#17#5627>
EXTRATO da PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO CONVÊNIO N°
004/2018 - SEPROR. PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural -
SEPROR e Prefeitura Municipal do Careiro. OBJETO: Prorrogar a vigência
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
assinatura. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#5055#17#5627/>
Protocolo 5055
<#E.G.B#5056#17#5628>
EXTRATO da PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO CONVÊNIO
N° 62/2019 - SEPROR. PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural
- SEPROR e Prefeitura Municipal de Apuí. OBJETO: Prorrogar a vigência
por um período de 58 (cinquenta e oito) dias, contados a partir da data de
assinatura. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus,
02 de março de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#5056#17#5628/>
Protocolo 5056
<#E.G.B#5057#17#5629>
EXTRATO da PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO CONVÊNIO N°
043/2019 - SEPROR. PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural -
SEPROR e Prefeitura Municipal de Itacoatiara. OBJETO: Prorrogar a vigência
por um período de 42 (quarenta e dois) dias, contados a partir da data de
assinatura. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#5057#17#5629/>
Protocolo 5057
<#E.G.B#5035#17#5607>
RESOLUÇÃO INTERNA Nº 001/2019 - CEAPO/SEPROR
DISPÕE sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Agroecologia e
Produção Orgânica - CEAPO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE AGROECOLOGIA E
PRODUÇÃO ORGÂNICA - CEAPO, no uso da competência que lhe confere o
Decreto Estadual no 41.377, de 14 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Agroecologia e
Produção Orgânica - CEAPO, na forma que segue:
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º - O Conselho Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - CEAPO,
órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo e normativo
integrante da Secretaria de Estado da Produção Rural do Amazonas -
SEPROR, criado pelo Decreto nº 41.377, de 14 de outubro de 2019, tem por
finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a
articulação e o debate entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil
organizada, para o desenvolvimento e o fomento da agroecologia e produção
orgânica no Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 2º - Ao CEAPO compete:
I - Garantir, de forma paritária, a participação da sociedade civil e das
organizações governamentais, para acompanhamento da Política Estadual de
Agroecologia e Produção Orgânica - PEAPO;
II - Propor ao Poder Executivo Estadual as diretrizes, objetivos, os instrumentos
e as prioridades do Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica -
PLEAPO;
III - Acompanhar e monitorar os programas e as ações integrantes do
Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PLEAPO, propondo
alterações para aprimorar a realização de seus objetivos;
IV - Promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governa-
mentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional
e estadual, para implementação da Política Estadual de Agroecologia e
Produção Orgânica - PEAPO e do Plano Estadual de Agroecologia e Produção
Orgânica - PLEAPO;
V - Constituir subcomissões temáticas, que reunirão setores governamentais
e da sociedade civil, para propor e subsidiar as tomadas de decisões sobre
temas específicos no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção
Orgânica - PEAPO;
VI - Elaborar e apresentar a proposta do Plano Estadual de Agroecologia e
Produção Orgânica - PLEAPO;
VII - outras atribuições que lhe forem cometidas.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 3º - O CEAPO, com sede e fórum na cidade de Manaus, é um órgão
colegiado de composição paritária, integrado por representantes de órgãos
governamentais e em igual número, por representantes de entidades da
sociedade civil organizada, no âmbito estadual;
§ 1o - Participam do CEAPO, obrigatoriamente, instituições afins e correlatas
ao setor de agroecologia e produção orgânica, salvo casos especiais
devidamente justificados;
§ 2o - A permanência das instituições nomeadas para compor o CEAPO
estará vinculada a sua constituição jurídica, responsabilidades institucionais e
continuidade de suas atividades relativas à agroecologia e produção orgânica;
§ 3o - A modificação da atual lista de entidades componentes do CEAPO
será discutida e deliberada em assembleia com maioria absoluta (metade
mais um) para em seguida serem nominadas através de resolução própria do
Presidente;
§ 4º - Cada membro titular do CEAPO terá um suplente.
§ 5º - A composição do CEAPO, posteriormente implementada, poderá
ser alterada conforme estabelecido em Regimento Interno e submetido à
aprovação em Assembleia do CEAPO, posteriormente publicada em Diário
Oficial.
§ 6º - O mandato dos membros representantes de entidades da sociedade
civil no CEAPO terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado a cada
dois anos.
§ 7º - Poderão participar das reuniões do CEAPO, a convite de sua Secreta-
ria-Executiva, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas
ou privadas que exerçam atividades relacionadas à agroecologia e produção
orgânica.
§ 8º - As entidades da Sociedade Civil Organizada que manifestarem interesse
de ingresso no CEAPO deverão apresentar documentação que ateste sua
legalidade, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período
desde que formalmente solicitado à Secretaria Executiva do Colegiado, nos
seguintes termos:
a) Estatuto social registrado em cartório;
b) Ata e registro de fundação com registro em cartório;
c) Ata de eleição ou termo de posse da diretoria atual com registro em cartório;
e
d) Inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
CAPÍTULO IV
Da Organização e das Atribuições
Art. 4º - O Conselho Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - CEAPO
terá a seguinte organização:
I - Presidência;
II - Secretaria Executiva;
III - Assembleia;
IV - Subcomissões temáticas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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