DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Seção I
Da Presidência
Art. 5º - O cargo de Presidente do CEAPO será ocupado pelo Secretário de 
Estado da Produção Rural do Amazonas.
Art. 6º - São atribuições do Presidente, além das previstas em lei e em outros 
dispositivos deste Regimento:
I - Presidir e convocar as sessões plenárias nos termos regimentais;
II - Fazer cumprir o Regimento Interno;
III - Mandar proceder à chamada dos membros presentes;
IV - Dar conhecimento à Assembleia dos papéis, correspondências e 
proposições;
V - Conceder ou negar a palavra aos membros do Conselho, na forma 
regimental;
VI - Anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação as matérias nela contida, 
intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que 
necessário;
VII - Proclamar o resultado das votações;
VIII - Decidir, de plano, questões de ordem;
IX - Receber e despachar as proposições;
X - Distribuir as proposições e documentos às Subcomissões Temáticas;
XI - Observar e fazer observar os prazos regimentais;
XII - Determinar a publicação de informações, notas e quaisquer documentos 
que digam respeito às atividades do CEAPO e devam ser divulgados;
XIII - Manter contatos, em nome do CEAPO, com outras autoridades;
XIV - Dar posse aos Conselheiros;
XV - Abonar a ausência dos Conselheiros às sessões plenárias e às reuniões 
dos Subcomissões Temáticas, mediante análise das comunicações oficiais 
previstas no artigo 22, comunicando o feito ao Pleno;
XVI - Executar as deliberações da Assembleia;
XVII - Manter correspondência oficial do CEAPO;
XVIII - Dar provimentos às decisões do CEAPO;
XIX - Dar andamento aos recursos interpostos;
XX - Dar conhecimento à Assembleia do relatório final dos trabalhos realizados 
durante o ano;
XXI - Baixar os atos normativos e ordenatórios decorrentes das decisões do 
Conselho Pleno;
XXII - Resolver os casos omissos do Regimento Interno, “ad referendum” da 
Assembleia;
XXIII - Designar, dentre os quadros de pessoal da Secretaria Executiva 
Adjunta de Política Agrícola, Pecuária e Florestal - SEAPAF, o(a) Secretário(a) 
Executivo(a) do CEAPO.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 7º - O corpo técnico e administrativo da Secretaria Executiva será 
constituído por funcionários do quadro de pessoal da Secretaria Executiva 
Adjunta de Política Agrícola, Pecuária e Florestal - SEAPAF, designados pelo 
Presidente.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva contará com infraestrutura técnica e 
administrativa da SEPROR para o desempenho de suas atividades.
Art. 8º - São atribuições da Secretaria Executiva:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - Planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio 
técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CEAPO;
III - Proceder ao controle das faltas dos Conselheiros através das folhas de 
presença;
IV - Receber e guardar as proposições e papéis entregues para conhecimento 
e deliberação do Conselho;
V - Receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação 
e assinatura do Presidente;
VI - Secretariar as reuniões do CEAPO, redigindo as memórias de cada 
sessão;
VII - Controlar a tramitação dos expedientes, até sua decisão final e 
consequente arquivamento;
VIII - Manter o Presidente informado sobre as Resoluções e outros atos do 
CEAPO, bem como sobre as atividades administrativas;
IX - Manter arquivo atualizado de instituições envolvidas com programas e 
atividades desenvolvidas pelo CEAPO;
X - Executar os serviços administrativos do CEAPO, em especial:
a) reunir todo material relativo às discussões do Conselho, de forma ordenada 
e sistemática;
b) preparar a sala de reuniões providenciando, quando necessário, instalação 
de sistema de som e gravação;
c) manter arquivo das memórias das reuniões da Assembleia e Subcomissões 
Temáticas;
d) organizar os anais do CEAPO;
e) fazer publicar no órgão competente as resoluções e decisões do CEAPO;
f) indicar, em quadro próprio, as matérias distribuídas para as Subcomissões 
Temáticas quando criadas, o nome do relator e a data da entrega, zelando pelo 
cumprimento dos prazos estabelecidos.
XI - Acompanhar e levar ao conhecimento da Presidência do CEAPO a 
observância do previsto no parágrafo 5º do artigo 3º deste regimento.
Seção III
Da Assembleia
Art. 9º - A Assembleia é o órgão deliberativo maior do CEAPO, sendo 
composto conforme relação expressa na resolução de nominação, incluindo 
o Presidente.
§ 1º - Os membros integrantes do CEAPO e seus respectivos suplentes serão 
indicados pelas entidades por eles representadas, para mandato de 02 (dois) 
anos, permitida recondução a cada dois anos;
§ 2º - Os membros do CEAPO serão excluídos, caso não compareçam a 03 
(três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado ou 04 (quatro) reuniões 
alternadas, durante o mandato;
§ 3º - Havendo a exclusão de um membro, deverá o Presidente enviar 
notificação ao gestor da entidade;
§ 4º - A instituição excluída poderá pleitear nova inclusão após 01 (um) ano de 
afastamento, em caso de vacância e por decisão da assembleia, seguindo o 
presente regimento;
§ 5º - O Presidente do CEAPO apresentará à Assembleia o motivo da exclusão 
da entidade, bem como as instituições pretendentes aptas a ter assento no 
Conselho, colocando em votação para escolha do pleno.
§ 6º - A função exercida como integrante do CEAPO será gratuita e considerada 
serviço relevante prestado ao Estado;
Art. 10 - Atribuições da Assembleia:
I - Discutir e manifestar-se sobre as matérias de sua competência legal, 
regulamentar e regimental;
II - Zelar pelo exercício das competências próprias do CEAPO, estabelecidas 
no Decreto nº 41.377 de 2019 e suas alterações posteriores;
III - Criar Subcomissões Temáticas;
IV - Deliberar sobre a inclusão e exclusão de instituições membro do Conselho;
V - Deliberar sobre a exclusão de Instituições que tenham sido legalmente 
dissolvidas, que demonstrem falta de interesse nas atividades do Conselho 
ou ainda que tenham perdido afinidade e/ou correlação com as atividades de 
agroecologia ou produção orgânica;
VI - Autorizar ao Presidente baixar os atos normativos e ordenatórios 
decorrentes de suas discussões;
VII - Alterar o Regimento Interno, após aprovação por maioria absoluta da 
Assembleia, por meio de resolução própria do CEAPO;
VIII - Solicitar informações sobre assuntos pertinentes às atividades do CEAPO 
aos órgãos públicos ou particulares;
Seção IV
Das Subcomissões Temáticas
Art. 11 - As Subcomissões Temáticas, de caráter permanente ou provisório, 
serão instituídas pela Assembleia, com o objetivo de promover estudos e 
elaborar propostas sobre temas específicos e se dará através de Ato Admi-
nistrativo assinado pelo Presidente, onde ficará definida a sua composição.
Art. 12 - A iniciativa para propor a criação de Subcomissões Temáticas 
compete ao Presidente do CEAPO ou a qualquer Conselheiro.
Art. 13 - A extinção de Subcomissão Temática permanente será feita por 
decisão de maioria absoluta (metade mais um) dos membros da Assembleia.
Art. 14 - As Subcomissões Temáticas terão no mínimo cinco e no máximo 
nove participantes escolhidos dentre os Membros do CEAPO, titulares ou 
suplentes, de acordo com o interesse e a área de atuação de cada um, sendo 
seus nomes submetidos à aprovação da Assembleia.
§1º - Após aprovação dos nomes dos membros da Subcomissão Temática, 
estes serão nomeados por ato do Presidente do CEAPO.
§2º - As reuniões serão realizadas em primeira chamada, com a presença 
de no mínimo a maioria absoluta (metade mais um) de seus membros, após 
quinze minutos e em segunda chamada, com número mínimo de 03 (três) 
membros presentes.
Art. 15 - Cada reunião da Subcomissão terá um coordenador e um relator, 
cabendo ao relator a exposição do parecer sobre a matéria em pauta, nas 
reuniões da Assembleia.
Parágrafo Único - Poderão compor, a convite do Coordenador da Subcomissão 
Temática, instituições externas ao CEAPO, desde que desenvolvam atividades 
correlatas ao tema.
Art. 16 - Compete às Subcomissões Temáticas encaminhar discussões e 
elaborar propostas à consideração da Assembleia, entre outras nas seguintes 
áreas:
a) o acompanhamento da implementação das medidas e ações estabelecidas 
em planos estratégicos norteadores da Agroecologia e Produção Orgânica;
b) legislação, ordenamento e gestão de atividades na área de agroecologia e 
produção orgânica;
c) infraestrutura e comercialização;
d) questões tributárias: acordos, alíquotas e impostos;
e) política de fomento;
f) treinamento, capacitação, pesquisa e tecnologia;
g) outras áreas definidas em Assembleia.
Seção V
Dos Conselheiros
Art. 17 - Os Conselheiros tomarão posse na primeira reunião do CEAPO 
realizada após as designações.
Art. 18 - Aos conselheiros do CEAPO compete:
I - Comparecer às reuniões;
II - Debater e votar a matéria em discussão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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