DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Secretaria;
IV - Participar das Subcomissões Temáticas, com direito a voto;
V - Proferir declarações de voto e mencioná-lo em ata, incluindo posições 
contrárias às matérias aprovadas, quando desejar;
VI - Propor temas e assuntos à deliberação da Assembleia;
VII - Propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias, 
remetendo-os à Secretaria Executiva do CEAPO com antecedência mínima de 
20 dias úteis em relação à próxima Assembleia;
VIII - Propor à Assembleia a convocação de audiências com autoridades, 
realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos da 
agenda do CEAPO;
IX - Apresentar questão de ordem nas reuniões;
Art. 19 - Na ausência do titular sua vaga será assumida pelo suplente.
Art. 20 - Os conselheiros suplentes terão todas as prerrogativas descritas no 
Art. 18, quando da ausência do titular.
Art. 21 - Não será atribuída, para efeito de exclusão, falta ao Conselheiro 
Titular se seu suplente estiver presente à reunião.
Art. 22 - As faltas poderão ser justificadas à Secretaria Executiva do CEAPO, 
por meio de comunicação oficial, seja por e-mail ou ofício.
Seção VI
Das Reuniões
Art. 23 - As reuniões ordinárias do CEAPO realizar-se-ão quatro vezes ao ano, 
em local, dia e hora a ser fixada pelo Presidente, que por meio da Secretaria 
Executiva, comunicará aos demais conselheiros, mediante instrumento 
convocatório, com o mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência da 
reunião.
§ 1º - O instrumento convocatório consiste em ofício dirigido aos conselheiros, 
onde constará a pauta da reunião e eventuais anexos de documentos 
relacionados às matérias a serem deliberadas, bem como duração das 
discussões e deliberações dos itens da pauta;
§ 2º - As reuniões serão presididas pelo Presidente do CEAPO e na sua 
ausência pela Secretaria Executiva;
§ 3º - As reuniões serão realizadas em primeira chamada, com a presença 
de no mínimo a maioria absoluta (metade mais um) de seus membros, após 
quinze minutos, em segunda chamada com o número de 1/3 (um terço) dos 
membros;
§ 4º - Após a segunda chamada, caso não haja quórum, a reunião será 
cancelada, ficando a nova data a ser definida pela Presidência.
Art. 24 - O Presidente convocará reuniões extraordinárias por iniciativa própria 
ou a requerimento de no mínimo 5 (cinco) dos membros do Conselho, devendo 
o instrumento convocatório ser entregue com antecedência mínima de 72 
(setenta e duas) horas.
Art. 25 - As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples dos 
Conselheiros presentes, exceto quando se tratar de alterações regimentais, 
onde será exigida a presença da maioria absoluta do total de Conselheiros 
do CEAPO.
Art. 26 - As deliberações da Assembleia serão por votação aberta, com 
contagem de votos a favor, contra e abstenções, com a respectiva menção 
em ata.
Parágrafo único - As memórias das reuniões do CEAPO, depois de aprovadas 
pela Assembleia, serão arquivadas na Secretaria Executiva.
Art. 27 - As reuniões da Assembleia serão públicas e o conteúdo de suas 
deliberações deverá ser obrigatoriamente divulgado.
Art. 28 - As reuniões terão suas pautas organizadas pela Secretaria Executiva, 
nelas havendo, necessariamente:
I - Abertura da sessão, aprovação da ata da reunião anterior e leitura da pauta 
do dia;
II - Início da Ordem do Dia, suas discussões e deliberações;
III - Informes, com o tempo máximo de 20 minutos; e
IV - Encerramento.
§ 1º - A pauta será formada a partir de sugestões apresentadas na reunião 
anterior, ou ainda por aquelas enviadas pelos conselheiros para Secretaria 
Executiva do CEAPO, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência 
da realização da reunião, obedecendo à ordem de chegada e a distribuição 
do tempo da reunião;
§ 2º - Poderá ser requerida urgência na apreciação pela assembleia de qualquer 
matéria não constante da pauta, sendo que o requerimento de urgência deverá 
ser apresentado no início da reunião ordinária, poderá ser acolhido, a critério 
da Assembleia, por maioria simples dos seus membros;
§ 3º - A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários 
para o tratamento das matérias;
§ 5° - Tratando-se de reuniões ordinárias, os documentos relacionados nos 
incisos I, II e III deste artigo deverão acompanhar o instrumento convocatório;
§ 6° - Se a reunião for extraordinária, os documentos relacionados nos incisos 
I, II e III deste artigo serão distribuídos na instalação dos trabalhos;
Art. 29 - Durante as reuniões da Assembleia, os Conselheiros poderão falar, 
respeitados os termos regimentais.
§ 1º - O Conselheiro deverá pedir a palavra e esta lhe será concedida pelo 
Presidente, no momento adequado;
§ 2º - É vedada a todos os Conselheiros a utilização de expressões descorteses 
ou injuriosas;
Art. 30 - O Conselheiro só poderá manifestar-se para:
I - Fazer comunicações;
II - Discutir as proposições integrantes da pauta;
III - Levantar questões de ordem;
IV - Fazer reclamações ou apresentar requerimentos;
V - Declarar voto.
Parágrafo único - Será concedido o tempo máximo de 5 (cinco) minutos a 
cada um dos oradores.
Art. 31 - O participante convidado, sem direito a voto, poderá manifestar-se 
para:
I - Fazer comunicações;
II - Discutir as proposições integrantes da pauta;
III - Realizar apresentações técnicas pertinentes à Agroecologia e Produção 
Orgânica.
Seção VII
Do Funcionamento das Subcomissões Temáticas
Art. 32 - As Subcomissões Temáticas reunir-se-ão, ordinariamente, em local, 
em dia e hora pré-fixados.
§ 1º - As Subcomissões Temáticas deverão encaminhar para Secretaria 
Executiva do CEAPO, cópia do instrumento de convocação das reuniões, os 
quais serão divulgados, de forma a permitir a participação dos Conselheiros;
§ 2º - As reuniões extraordinárias das Subcomissões Temáticas serão 
convocadas pelo seu Coordenador, de ofício ou a requerimento de um terço 
de seus membros e com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
§ 3º - Toda documentação, oriunda dos trabalhos realizados pelas Subcomissões 
Temáticas, deverá ser encaminhada periodicamente a Secretaria Executiva, 
para arquivamento e consultas posteriores;
Art. 33 - Poderão participar das reuniões das Subcomissões Temáticas, sem 
direito a voto, outros Conselheiros do CEAPO e técnicos ou representantes 
de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre assunto submetido 
a sua apreciação.
Art. 34 - Os mandatos dos membros das Subcomissões Temáticas 
permanentes, incluindo os cargos de Coordenador e Relator, serão de 2 (dois) 
anos, permitida recondução;
§ 1º - Os membros das Subcomissões Temáticas serão excluídos, caso não 
compareçam a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado;
§ 2º - Havendo a exclusão de um membro, faz-se necessário que o 
Coordenador da Subcomissão Temática envie notificação ao Presidente do 
CEAPO informando da exclusão e solicitando a inclusão de novo membro 
sugerido pela Assembleia.
Art. 35 - Os documentos produzidos pelas Subcomissões Temáticas que 
importem na necessidade de aprovação deverão ser enviados à Secretaria 
Executiva, que o encaminhará ao Presidente do CEAPO para inclusão na 
pauta de reunião a serem apreciados pela Assembleia.
Art. 36 - Após a sua criação e nomeação de seus membros, as Subcomissões 
Temáticas deverão apresentar à presidência do CEAPO o planejamento que 
contenha o cronograma de reuniões e as demais ações necessárias ao desen-
volvimento dos trabalhos para os quais foram criados.
CAPÍTULO V
Das Proposições
Art. 37 - As proposições consistirão em:
I - Indicações;
II - Moções;
III - Requerimentos; e
IV - Menção Honrosa.
Art. 38 - Indicação é a proposição de autoria de qualquer membro do CEAPO 
em que são sugeridas medidas de interesse público, em matérias afetas, ao 
órgão público competente para efetivá-las.
Art. 39 - Moção é a proposição de autoria de qualquer membro do CEAPO 
através da qual o Conselho aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada 
por pessoa física ou jurídica de direto público ou privado.
Art. 40 - Requerimento é a proposição de autoria de qualquer Conselheiro 
dirigida ao Presidente do CEAPO e às Subcomissões Temáticas sobre matéria 
de sua competência legal ou regimental.
Art. 41 - A Menção Honrosa é a proposição de autoria de qualquer membro 
do CEAPO a título de honraria e será concedida à pessoa física ou jurídica 
de direito público ou privado que reconhecidamente pelo Pleno do Colegiado 
tenha prestado relevante contribuição ao desenvolvimento das atividades de 
agroecologia e produção orgânica no Estado do Amazonas.
Art. 42 - Todas as proposições deverão constar em Ata da reunião em que 
ocorrerem, sendo que especificamente aquelas previstas nos incisos I, II e 
IV do artigo 36 serão consideradas aprovadas quando houver manifestação 
favorável da maioria absoluta dos membros do CEAPO, e quando reprovadas 
não poderão ser novamente submetidas à apreciação do Pleno até a terceira 
reunião subsequente.
CAPÍTULO VI
Da Questão de Ordem
Art. 43 - Questão de Ordem é a dúvida levantada sobre a interpretação do 
Regimento Interno.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente resolver, de plano, as questões de 
ordem;
Art. 44 - Da decisão ou omissão do Presidente do CEAPO em questão de 
ordem de qualquer Conselheiro, cabe RECURSO à Assembleia, a ser 
interposto no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis contados da data e 
ciência da decisão recorrida.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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