DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Secretaria;
IV - Participar das Subcomissões Temáticas, com direito a voto;
V - Proferir declarações de voto e mencioná-lo em ata, incluindo posições
contrárias às matérias aprovadas, quando desejar;
VI - Propor temas e assuntos à deliberação da Assembleia;
VII - Propor temas e assuntos para inclusão na pauta das reuniões plenárias,
remetendo-os à Secretaria Executiva do CEAPO com antecedência mínima de
20 dias úteis em relação à próxima Assembleia;
VIII - Propor à Assembleia a convocação de audiências com autoridades,
realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos da
agenda do CEAPO;
IX - Apresentar questão de ordem nas reuniões;
Art. 19 - Na ausência do titular sua vaga será assumida pelo suplente.
Art. 20 - Os conselheiros suplentes terão todas as prerrogativas descritas no
Art. 18, quando da ausência do titular.
Art. 21 - Não será atribuída, para efeito de exclusão, falta ao Conselheiro
Titular se seu suplente estiver presente à reunião.
Art. 22 - As faltas poderão ser justificadas à Secretaria Executiva do CEAPO,
por meio de comunicação oficial, seja por e-mail ou ofício.
Seção VI
Das Reuniões
Art. 23 - As reuniões ordinárias do CEAPO realizar-se-ão quatro vezes ao ano,
em local, dia e hora a ser fixada pelo Presidente, que por meio da Secretaria
Executiva, comunicará aos demais conselheiros, mediante instrumento
convocatório, com o mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência da
reunião.
§ 1º - O instrumento convocatório consiste em ofício dirigido aos conselheiros,
onde constará a pauta da reunião e eventuais anexos de documentos
relacionados às matérias a serem deliberadas, bem como duração das
discussões e deliberações dos itens da pauta;
§ 2º - As reuniões serão presididas pelo Presidente do CEAPO e na sua
ausência pela Secretaria Executiva;
§ 3º - As reuniões serão realizadas em primeira chamada, com a presença
de no mínimo a maioria absoluta (metade mais um) de seus membros, após
quinze minutos, em segunda chamada com o número de 1/3 (um terço) dos
membros;
§ 4º - Após a segunda chamada, caso não haja quórum, a reunião será
cancelada, ficando a nova data a ser definida pela Presidência.
Art. 24 - O Presidente convocará reuniões extraordinárias por iniciativa própria
ou a requerimento de no mínimo 5 (cinco) dos membros do Conselho, devendo
o instrumento convocatório ser entregue com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas.
Art. 25 - As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples dos
Conselheiros presentes, exceto quando se tratar de alterações regimentais,
onde será exigida a presença da maioria absoluta do total de Conselheiros
do CEAPO.
Art. 26 - As deliberações da Assembleia serão por votação aberta, com
contagem de votos a favor, contra e abstenções, com a respectiva menção
em ata.
Parágrafo único - As memórias das reuniões do CEAPO, depois de aprovadas
pela Assembleia, serão arquivadas na Secretaria Executiva.
Art. 27 - As reuniões da Assembleia serão públicas e o conteúdo de suas
deliberações deverá ser obrigatoriamente divulgado.
Art. 28 - As reuniões terão suas pautas organizadas pela Secretaria Executiva,
nelas havendo, necessariamente:
I - Abertura da sessão, aprovação da ata da reunião anterior e leitura da pauta
do dia;
II - Início da Ordem do Dia, suas discussões e deliberações;
III - Informes, com o tempo máximo de 20 minutos; e
IV - Encerramento.
§ 1º - A pauta será formada a partir de sugestões apresentadas na reunião
anterior, ou ainda por aquelas enviadas pelos conselheiros para Secretaria
Executiva do CEAPO, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência
da realização da reunião, obedecendo à ordem de chegada e a distribuição
do tempo da reunião;
§ 2º - Poderá ser requerida urgência na apreciação pela assembleia de qualquer
matéria não constante da pauta, sendo que o requerimento de urgência deverá
ser apresentado no início da reunião ordinária, poderá ser acolhido, a critério
da Assembleia, por maioria simples dos seus membros;
§ 3º - A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários
para o tratamento das matérias;
§ 5° - Tratando-se de reuniões ordinárias, os documentos relacionados nos
incisos I, II e III deste artigo deverão acompanhar o instrumento convocatório;
§ 6° - Se a reunião for extraordinária, os documentos relacionados nos incisos
I, II e III deste artigo serão distribuídos na instalação dos trabalhos;
Art. 29 - Durante as reuniões da Assembleia, os Conselheiros poderão falar,
respeitados os termos regimentais.
§ 1º - O Conselheiro deverá pedir a palavra e esta lhe será concedida pelo
Presidente, no momento adequado;
§ 2º - É vedada a todos os Conselheiros a utilização de expressões descorteses
ou injuriosas;
Art. 30 - O Conselheiro só poderá manifestar-se para:
I - Fazer comunicações;
II - Discutir as proposições integrantes da pauta;
III - Levantar questões de ordem;
IV - Fazer reclamações ou apresentar requerimentos;
V - Declarar voto.
Parágrafo único - Será concedido o tempo máximo de 5 (cinco) minutos a
cada um dos oradores.
Art. 31 - O participante convidado, sem direito a voto, poderá manifestar-se
para:
I - Fazer comunicações;
II - Discutir as proposições integrantes da pauta;
III - Realizar apresentações técnicas pertinentes à Agroecologia e Produção
Orgânica.
Seção VII
Do Funcionamento das Subcomissões Temáticas
Art. 32 - As Subcomissões Temáticas reunir-se-ão, ordinariamente, em local,
em dia e hora pré-fixados.
§ 1º - As Subcomissões Temáticas deverão encaminhar para Secretaria
Executiva do CEAPO, cópia do instrumento de convocação das reuniões, os
quais serão divulgados, de forma a permitir a participação dos Conselheiros;
§ 2º - As reuniões extraordinárias das Subcomissões Temáticas serão
convocadas pelo seu Coordenador, de ofício ou a requerimento de um terço
de seus membros e com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
§ 3º - Toda documentação, oriunda dos trabalhos realizados pelas Subcomissões
Temáticas, deverá ser encaminhada periodicamente a Secretaria Executiva,
para arquivamento e consultas posteriores;
Art. 33 - Poderão participar das reuniões das Subcomissões Temáticas, sem
direito a voto, outros Conselheiros do CEAPO e técnicos ou representantes
de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre assunto submetido
a sua apreciação.
Art. 34 - Os mandatos dos membros das Subcomissões Temáticas
permanentes, incluindo os cargos de Coordenador e Relator, serão de 2 (dois)
anos, permitida recondução;
§ 1º - Os membros das Subcomissões Temáticas serão excluídos, caso não
compareçam a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado;
§ 2º - Havendo a exclusão de um membro, faz-se necessário que o
Coordenador da Subcomissão Temática envie notificação ao Presidente do
CEAPO informando da exclusão e solicitando a inclusão de novo membro
sugerido pela Assembleia.
Art. 35 - Os documentos produzidos pelas Subcomissões Temáticas que
importem na necessidade de aprovação deverão ser enviados à Secretaria
Executiva, que o encaminhará ao Presidente do CEAPO para inclusão na
pauta de reunião a serem apreciados pela Assembleia.
Art. 36 - Após a sua criação e nomeação de seus membros, as Subcomissões
Temáticas deverão apresentar à presidência do CEAPO o planejamento que
contenha o cronograma de reuniões e as demais ações necessárias ao desen-
volvimento dos trabalhos para os quais foram criados.
CAPÍTULO V
Das Proposições
Art. 37 - As proposições consistirão em:
I - Indicações;
II - Moções;
III - Requerimentos; e
IV - Menção Honrosa.
Art. 38 - Indicação é a proposição de autoria de qualquer membro do CEAPO
em que são sugeridas medidas de interesse público, em matérias afetas, ao
órgão público competente para efetivá-las.
Art. 39 - Moção é a proposição de autoria de qualquer membro do CEAPO
através da qual o Conselho aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada
por pessoa física ou jurídica de direto público ou privado.
Art. 40 - Requerimento é a proposição de autoria de qualquer Conselheiro
dirigida ao Presidente do CEAPO e às Subcomissões Temáticas sobre matéria
de sua competência legal ou regimental.
Art. 41 - A Menção Honrosa é a proposição de autoria de qualquer membro
do CEAPO a título de honraria e será concedida à pessoa física ou jurídica
de direito público ou privado que reconhecidamente pelo Pleno do Colegiado
tenha prestado relevante contribuição ao desenvolvimento das atividades de
agroecologia e produção orgânica no Estado do Amazonas.
Art. 42 - Todas as proposições deverão constar em Ata da reunião em que
ocorrerem, sendo que especificamente aquelas previstas nos incisos I, II e
IV do artigo 36 serão consideradas aprovadas quando houver manifestação
favorável da maioria absoluta dos membros do CEAPO, e quando reprovadas
não poderão ser novamente submetidas à apreciação do Pleno até a terceira
reunião subsequente.
CAPÍTULO VI
Da Questão de Ordem
Art. 43 - Questão de Ordem é a dúvida levantada sobre a interpretação do
Regimento Interno.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente resolver, de plano, as questões de
ordem;
Art. 44 - Da decisão ou omissão do Presidente do CEAPO em questão de
ordem de qualquer Conselheiro, cabe RECURSO à Assembleia, a ser
interposto no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis contados da data e
ciência da decisão recorrida.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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