DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Seção I
Da Presidência
Art. 5º - O cargo de Presidente do CEAPO será ocupado pelo Secretário de
Estado da Produção Rural do Amazonas.
Art. 6º - São atribuições do Presidente, além das previstas em lei e em outros
dispositivos deste Regimento:
I - Presidir e convocar as sessões plenárias nos termos regimentais;
II - Fazer cumprir o Regimento Interno;
III - Mandar proceder à chamada dos membros presentes;
IV - Dar conhecimento à Assembleia dos papéis, correspondências e
proposições;
V - Conceder ou negar a palavra aos membros do Conselho, na forma
regimental;
VI - Anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação as matérias nela contida,
intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que
necessário;
VII - Proclamar o resultado das votações;
VIII - Decidir, de plano, questões de ordem;
IX - Receber e despachar as proposições;
X - Distribuir as proposições e documentos às Subcomissões Temáticas;
XI - Observar e fazer observar os prazos regimentais;
XII - Determinar a publicação de informações, notas e quaisquer documentos
que digam respeito às atividades do CEAPO e devam ser divulgados;
XIII - Manter contatos, em nome do CEAPO, com outras autoridades;
XIV - Dar posse aos Conselheiros;
XV - Abonar a ausência dos Conselheiros às sessões plenárias e às reuniões
dos Subcomissões Temáticas, mediante análise das comunicações oficiais
previstas no artigo 22, comunicando o feito ao Pleno;
XVI - Executar as deliberações da Assembleia;
XVII - Manter correspondência oficial do CEAPO;
XVIII - Dar provimentos às decisões do CEAPO;
XIX - Dar andamento aos recursos interpostos;
XX - Dar conhecimento à Assembleia do relatório final dos trabalhos realizados
durante o ano;
XXI - Baixar os atos normativos e ordenatórios decorrentes das decisões do
Conselho Pleno;
XXII - Resolver os casos omissos do Regimento Interno, “ad referendum” da
Assembleia;
XXIII - Designar, dentre os quadros de pessoal da Secretaria Executiva
Adjunta de Política Agrícola, Pecuária e Florestal - SEAPAF, o(a) Secretário(a)
Executivo(a) do CEAPO.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 7º - O corpo técnico e administrativo da Secretaria Executiva será
constituído por funcionários do quadro de pessoal da Secretaria Executiva
Adjunta de Política Agrícola, Pecuária e Florestal - SEAPAF, designados pelo
Presidente.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva contará com infraestrutura técnica e
administrativa da SEPROR para o desempenho de suas atividades.
Art. 8º - São atribuições da Secretaria Executiva:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - Planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio
técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CEAPO;
III - Proceder ao controle das faltas dos Conselheiros através das folhas de
presença;
IV - Receber e guardar as proposições e papéis entregues para conhecimento
e deliberação do Conselho;
V - Receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação
e assinatura do Presidente;
VI - Secretariar as reuniões do CEAPO, redigindo as memórias de cada
sessão;
VII - Controlar a tramitação dos expedientes, até sua decisão final e
consequente arquivamento;
VIII - Manter o Presidente informado sobre as Resoluções e outros atos do
CEAPO, bem como sobre as atividades administrativas;
IX - Manter arquivo atualizado de instituições envolvidas com programas e
atividades desenvolvidas pelo CEAPO;
X - Executar os serviços administrativos do CEAPO, em especial:
a) reunir todo material relativo às discussões do Conselho, de forma ordenada
e sistemática;
b) preparar a sala de reuniões providenciando, quando necessário, instalação
de sistema de som e gravação;
c) manter arquivo das memórias das reuniões da Assembleia e Subcomissões
Temáticas;
d) organizar os anais do CEAPO;
e) fazer publicar no órgão competente as resoluções e decisões do CEAPO;
f) indicar, em quadro próprio, as matérias distribuídas para as Subcomissões
Temáticas quando criadas, o nome do relator e a data da entrega, zelando pelo
cumprimento dos prazos estabelecidos.
XI - Acompanhar e levar ao conhecimento da Presidência do CEAPO a
observância do previsto no parágrafo 5º do artigo 3º deste regimento.
Seção III
Da Assembleia
Art. 9º - A Assembleia é o órgão deliberativo maior do CEAPO, sendo
composto conforme relação expressa na resolução de nominação, incluindo
o Presidente.
§ 1º - Os membros integrantes do CEAPO e seus respectivos suplentes serão
indicados pelas entidades por eles representadas, para mandato de 02 (dois)
anos, permitida recondução a cada dois anos;
§ 2º - Os membros do CEAPO serão excluídos, caso não compareçam a 03
(três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado ou 04 (quatro) reuniões
alternadas, durante o mandato;
§ 3º - Havendo a exclusão de um membro, deverá o Presidente enviar
notificação ao gestor da entidade;
§ 4º - A instituição excluída poderá pleitear nova inclusão após 01 (um) ano de
afastamento, em caso de vacância e por decisão da assembleia, seguindo o
presente regimento;
§ 5º - O Presidente do CEAPO apresentará à Assembleia o motivo da exclusão
da entidade, bem como as instituições pretendentes aptas a ter assento no
Conselho, colocando em votação para escolha do pleno.
§ 6º - A função exercida como integrante do CEAPO será gratuita e considerada
serviço relevante prestado ao Estado;
Art. 10 - Atribuições da Assembleia:
I - Discutir e manifestar-se sobre as matérias de sua competência legal,
regulamentar e regimental;
II - Zelar pelo exercício das competências próprias do CEAPO, estabelecidas
no Decreto nº 41.377 de 2019 e suas alterações posteriores;
III - Criar Subcomissões Temáticas;
IV - Deliberar sobre a inclusão e exclusão de instituições membro do Conselho;
V - Deliberar sobre a exclusão de Instituições que tenham sido legalmente
dissolvidas, que demonstrem falta de interesse nas atividades do Conselho
ou ainda que tenham perdido afinidade e/ou correlação com as atividades de
agroecologia ou produção orgânica;
VI - Autorizar ao Presidente baixar os atos normativos e ordenatórios
decorrentes de suas discussões;
VII - Alterar o Regimento Interno, após aprovação por maioria absoluta da
Assembleia, por meio de resolução própria do CEAPO;
VIII - Solicitar informações sobre assuntos pertinentes às atividades do CEAPO
aos órgãos públicos ou particulares;
Seção IV
Das Subcomissões Temáticas
Art. 11 - As Subcomissões Temáticas, de caráter permanente ou provisório,
serão instituídas pela Assembleia, com o objetivo de promover estudos e
elaborar propostas sobre temas específicos e se dará através de Ato Admi-
nistrativo assinado pelo Presidente, onde ficará definida a sua composição.
Art. 12 - A iniciativa para propor a criação de Subcomissões Temáticas
compete ao Presidente do CEAPO ou a qualquer Conselheiro.
Art. 13 - A extinção de Subcomissão Temática permanente será feita por
decisão de maioria absoluta (metade mais um) dos membros da Assembleia.
Art. 14 - As Subcomissões Temáticas terão no mínimo cinco e no máximo
nove participantes escolhidos dentre os Membros do CEAPO, titulares ou
suplentes, de acordo com o interesse e a área de atuação de cada um, sendo
seus nomes submetidos à aprovação da Assembleia.
§1º - Após aprovação dos nomes dos membros da Subcomissão Temática,
estes serão nomeados por ato do Presidente do CEAPO.
§2º - As reuniões serão realizadas em primeira chamada, com a presença
de no mínimo a maioria absoluta (metade mais um) de seus membros, após
quinze minutos e em segunda chamada, com número mínimo de 03 (três)
membros presentes.
Art. 15 - Cada reunião da Subcomissão terá um coordenador e um relator,
cabendo ao relator a exposição do parecer sobre a matéria em pauta, nas
reuniões da Assembleia.
Parágrafo Único - Poderão compor, a convite do Coordenador da Subcomissão
Temática, instituições externas ao CEAPO, desde que desenvolvam atividades
correlatas ao tema.
Art. 16 - Compete às Subcomissões Temáticas encaminhar discussões e
elaborar propostas à consideração da Assembleia, entre outras nas seguintes
áreas:
a) o acompanhamento da implementação das medidas e ações estabelecidas
em planos estratégicos norteadores da Agroecologia e Produção Orgânica;
b) legislação, ordenamento e gestão de atividades na área de agroecologia e
produção orgânica;
c) infraestrutura e comercialização;
d) questões tributárias: acordos, alíquotas e impostos;
e) política de fomento;
f) treinamento, capacitação, pesquisa e tecnologia;
g) outras áreas definidas em Assembleia.
Seção V
Dos Conselheiros
Art. 17 - Os Conselheiros tomarão posse na primeira reunião do CEAPO
realizada após as designações.
Art. 18 - Aos conselheiros do CEAPO compete:
I - Comparecer às reuniões;
II - Debater e votar a matéria em discussão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar