DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
CAPÍTULO VII
Da Reforma do Regimento Interno
Art. 45 - O Regimento Interno do CEAPO somente poderá ser alterado, 
reformado ou substituído pela Assembleia, o que será feito por meio de 
Resolução Interna.
Art. 46 - O projeto de resolução que vise a alterar, reformar ou substituir o 
Regimento Interno deverá ser proposto por maioria absoluta dos membros do 
CEAPO.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 47 - A Secretaria de Estado de Produção Rural dará apoio administrativo 
e os meios necessários à execução dos trabalhos de Secretaria Executiva do 
CEAPO e suas Subcomissões Temáticas.
Art. 48 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembleia 
do CEAPO.
Art. 49 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#5035#20#5607/>
Protocolo 5035
<#E.G.B#5037#20#5609>
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Manaus, 03 de Fevereiro de 2020.
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável do 
Amazonas/CEDRS, no uso de suas atribuições, especificamente, o Art. 10o, 
Incisos III, e ainda o disposto no Artigos 5º, Incisos III, IV, V e VIII do Regimento 
Interno, considerando:
I. A composição da estrutura de funcionamento do CEDRS;
II. O Artigo 28º do Regimento Interno, e ainda;
III. A deliberação da reunião plenária realizada em 28 de fevereiro de 2020.
RESOLVE
Artigo1º - CRIAR as Câmaras Temáticas destinadas ao acompanhamen-
to, análise e proposição, relativos aos instrumentos de políticas públicas 
referentes ao Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma a exercitar e 
consolidar a participação e o controle social, propiciando mecanismos de 
aperfeiçoamento do seu desempenho e as necessárias adequações regionais, 
sociais, econômicas, políticas e ambientais, formadas por:
1-Credito Rural
a) Banco do Brasil S.A.- BB;
b) Banco da Amazônia S.A. - BASA;
c) Instituto Nacional de Colonização e 
Reforma Agrária - INCRA;
d) Superintendência Federal de 
Agricultura / Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento - SFA/
MAPA
e) Federação dos Trabalhadores 
e Trabalhadoras na Agricultura do 
Estado do Amazonas - FETTAGRI-
AM;
f) Organização das Cooperativas do 
Estado do Amazonas - OCB/AM;
g) Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas - IDAM;
h) Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas - AFEAM;
i) Associação dos Engenheiros 
Agrônomos do Estado do Amazonas 
- AEAEA;
j) Associação dos Engenheiros de 
Pesca do Estado do Amazonas - 
AEP-AM;
k) Federação da Agricultura e 
Pecuária do Estado do Amazonas - 
FAEA;
2- Assistência Técnica e Extensão 
Rural
a) Superintendência Federal 
de Agricultura / Ministério 
da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento - SFA/MAPA;
b) Associação Profissional dos 
Engenheiros Florestais do Estado 
do Amazonas - APEFEA;
c) Organização das Cooperativas 
do Estado do Amazonas - OCB/AM;
d) Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do 
Amazonas - IDAM;
e) Federação dos Trabalhadores 
e Trabalhadoras na Agricultura do 
Estado do Amazonas - FETTAGRI-
AM;
f) Associação dos Engenheiros 
Agrônomos do Estado do 
Amazonas - AEAEA;
g) Associação dos Engenheiros de 
Pesca do Estado do Amazonas - 
AEP-AM;
h) Federação da Agricultura e 
Pecuária do Estado do Amazonas 
- FAEA;
i) Empresa Brasileira de Pesquisa 
Agropecuária - EMBRAPA;
3- Educação e Capacitação
a) Agencia de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Amazonas - ADAF;
b) Superintendência Federal de 
Agricultura/ Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento - SFA/
MAPA;
c) Empresa Brasileira de Pesquisa 
Agropecuária - EMBRAPA;
d) Comissão Pastoral da Terra - CPT;
e) Organização das Cooperativas do 
Estado do Amazonas - OCB/AM;
f) Secretaria de Estado de Meio 
Ambiente - SEMA;
4- Infraestrutura, Comércio e 
Organização Social
a) Conselho Nacional das 
Populações Extrativistas - CNS;
b) Organização das Cooperativas 
do Estado do Amazonas - OCB/AM;
c) Agencia de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas - ADS
d) Grupo de Trabalho Amazônico 
- GTA;
e) Associação dos Engenheiros 
Agrônomos do Estado do 
Amazonas - AEAEA.
g) Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas - IDAM;
h) Associação dos Engenheiros 
Agrônomos do Estado do Amazonas 
- AEAEA.
i) Federação da Agricultura e Pecuária 
do Estado do Amazonas - FAEA; 
5- Regularização Fundiária e Ambiental
a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
b) Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do 
Amazonas - APEFEA;
c) Comissão Pastoral da Terra - CPT;
d) Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;
e) Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
f) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas - FAEA;
g) Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado 
do Amazonas - FETTAGRI-AM;
h) Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas - 
AEAEA;
i) Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS;
j) Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT.
Artigo2º - DETERMINAR que a Secretaria Executiva do Conselho, nos termos 
do Artigo 8º, inciso VIII, preste auxílio aos trabalhos e apoio necessário 
solicitado pelas Câmaras Temáticas, quando solicitada;
Artigo3º - DETERMINAR que a Assessoria Jurídica da SEPROR preste o 
suporte e orientação necessário para auxilio dos trabalhos e apoio necessário 
solicitado pelas Câmaras Temáticas;
Artigo4º - ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias após a publicação da 
Resolução, para indicação dos representantes das Câmaras Temáticas e en-
caminhamento a Secretaria Executiva para registro e providências;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#5037#20#5609/>
Protocolo 5037
<#E.G.B#5038#20#5610>
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
Manaus, 03 de Fevereiro de 2020.
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável do 
Amazonas/CEDRS, no uso de suas atribuições, especificamente, o Art. 10º , 
Incisos III, e ainda o disposto no Artigos 5º, Incisos III, IV, V e VIII do Regimento 
Interno, considerando:
I. A realização do Seminário Produzir Amazonas;
II. A necessidade de escolha das temáticas a serem tratadas pelo Conselho 
no referido evento, bem como as estratégias de abordagem mais indicadas; e
III. A deliberação da reunião plenária realizada em 28 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Artigo 1º - CRIAR o Grupo de Trabalho para elaborar programação de 
relevância para o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - 
CEDRS, a ser desenvolvida no Seminário Produzir Amazonas, formado por:
a) Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do 
Amazonas - FETTAGRI-AM;
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas - FAEA;
c) Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas - IDAM;
d) Superintendência Federal de Agricultura / Ministério da Agricultura, Pecuária 
e Abastecimento - SFA/MAPA;
e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
Artigo 2º - DETERMINAR a Secretaria Executiva do Conselho, nos termos do 
Artigo 8º, inciso VIII, para auxilio dos trabalhos e apoio, quando solicitado, ao 
Grupo de Trabalho;
Artigo 3º - ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias após a publicação 
da Resolução, para realização dos trabalhos do GT e encaminhamento do 
parecer a Presidência do Conselho;
Artigo 4º - DAR CONHECIMENTO a plenária do resultado dos trabalhos do 
Grupo, na Reunião Ordinária subsequente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#5038#20#5610/>
Protocolo 5038
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#5068#20#5640>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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