DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
NOJ-2E47, NOT-8564, QZE-6C59, NOW-8196, NOY-6D17, NOY-6D17, 
QZB-2C79, QZB-2C79, PHG-0372, OXM-1H30, JXO-9565, JXJ-0271, 
OAF-4G35, OAG-2592, OAG-2592, NOQ-3194, JXI-9947, JXI-9947, API-1721, 
OAN-4575, OAG-3664, OAJ-7609, JWR-9318, OAG-0050, PHO-5J50, 
JXR-6641, 
PHP-1510, 
JXM-8336, 
PHK-1549, 
PHA-7447, 
PHA-7447, 
PHA-7447, 
PHB-2600, 
JWV-6577, 
JWV-6577, 
JXI-9806, 
QZD-9D49, 
OAJ-2369, PHI-1104, PHQ-5040, NOU-8391, NOU-8391, PHS-8D07, 
PHQ-3D21, PHQ-3D21, PHT-6H47, PHQ-9419, PHJ-1870, NOK-1318, 
JXN-4387, 
NPB-3967, 
JWT-0544, 
PHI-0772, 
JWG-6846, 
OAJ-2447, 
JWX-1818, JWX-1818, JWX-1818, NOR-1563, PHD-5579, PHU-7C76, 
NOT-0J88, OAJ-8453, OAJ-8453, OAJ-8453, JXL-0342, JXL-0342, JXL-0342, 
JXL-0342, JXX-8527, JXX-8527, JXX-8527, JXJ-1978, facultando a efetivar 
Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da 
publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido 
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá 
Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do 
CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#5090#23#5663/>
Protocolo 5090
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#5063#23#5635>
PORTARIA Nº 14/2020 - GDP/SUHAB
A DIRETORA-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do artigo 15, incisos I, III e IX do Decreto Estadual 
nº 36.227, de 9 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 12, parágrafo único, da Lei 
Estadual nº 2.794/2003:
R E S O L V E:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Diretor Administrativo Financeiro, Nilson 
de Melo Santos, desta Autarquia, para assinar os termos de indenizações 
atinentes às desapropriações de áreas de abrangência do Programa Social e 
Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM.
Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta 
situação nos seus fundamentos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 05 de março de 2020.
GABINETE 
DA 
DIRETORA-PRESIDENTE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, Manaus/AM, 05 de março de 2020.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#5063#23#5635/>
Protocolo 5063
<#E.G.B#5064#23#5636>
PORTARIA Nº 13/2020 - GDP/SUHAB
A DIRETORA-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do artigo 15, incisos I, III e IX do Decreto Estadual 
nº 36.227, de 9 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 12, parágrafo único, da Lei 
Estadual nº 2.794/2003:
R E S O L V E:
Art.1º Fica delegada a competência a Diretora de Habitação, Maria de Jesus 
Lins Guimarães, desta Autarquia, para assinar os termos de indenizações 
atinentes às desapropriações de áreas de abrangência do Programa Social e 
Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM.
Art.2º O prazo de delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é de 30 
(trinta) dias.
Art.3º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta 
situação nos seus fundamentos.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 05 de março de 2020.
GABINETE 
DA 
DIRETORA-PRESIDENTE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, Manaus/AM, 05 de março de 2020.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#5064#23#5636/>
Protocolo 5064
<#E.G.B#5065#23#5637>
PORTARIA Nº 12/2020 - GDP/SUHAB
A DIRETORA-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do artigo 15, incisos I, III e IX do Decreto Estadual 
nº 36.227, de 9 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 12, parágrafo único, da Lei 
Estadual nº 2.794/2003:
R E S O L V E:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Diretor Administrativo Financeiro, 
Nilson de Melo Santos e ao Diretor Técnico, Euler Vasconcelos de Azevedo, 
desta Autarquia, para assinar os Termos de Acordo Individual celebrado entre 
o Estado do Amazonas, a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB 
e a família voluntariamente desalojada da ocupação do Monte Horebe, em 
decorrência do cumprimento do acordo homologado nos autos da Ação de 
Reintegração de Posse nº 0621776-31.2014.8.04.0001.
Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta 
situação nos seus fundamentos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 03 de março de 2020.
GABINETE 
DA 
DIRETORA-PRESIDENTE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, Manaus/AM, 04 de março de 2020.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#5065#23#5637/>
Protocolo 5065
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#5104#23#5679>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º 011/2020-IPAAM; ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 002/2016 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e CLARO S.A. O presente aditivo tem 
como objeto a prorrogação do contrato nº 002/2016, referente à prestação 
de serviços de telefonia móvel pessoal, na modalidade local e longa 
distância nacional, compreendendo ligações do tipo móvel e móvel fixo, com 
fornecimento de aparelhos, em regime de comodato, habilitados no plano 
pós-pago, com chip e área de registro na cidade de Manaus/AM, para atender 
as demandas deste Instituto de acordo com as especificações, quantidades e 
condições estabelecidas no projeto básico nº 110/2019 e no contrato. DATA 
DA ASSINATURA: 11/02/2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: 
As despesas com a execução do presente aditivo correrão, à conta das 
seguintes dotações orçamentárias: Nota de empenho n° 2020NE00093, 
Unidade Orçamentária 30201, Natureza da Despesa: 33903992, emitida 
pelo Contratante em 11/02/2020, no valor de R$ 21.145,81 (vinte e um mil, 
cento e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), sendo esse o valor 
empenhado no exercício de 2020, e o restante do saldo será empenhado 
no exercício de 2021. Valor Global do Contrato é de R$ 23.789,04 (vinte 
e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos). Conforme 
consta em nota de empenho, as despesas para o exercício subsequente 
serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa 
finalidade, a ser consignada à Contratante, Publique-se no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas. Manaus, 05 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5104#23#5679/>
Protocolo 5104
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#5012#23#5582>
IDAM DATA:03/03/2020
ERRATA
No EXTRATO publicado no DOE, edição de 21/02/2020,Poder Executivo, 
pg.71: ONDE SE LÊ: (...) EXTRATO Nº. 06/2019-PJ/IDAM(...) LEIA-SE:(...) 
EXTRATO Nº. 06/2020-PJ/IDAM. Manaus,03 de março de 2020.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
do Amazonas
<#E.G.B#5012#23#5582/>
Protocolo 5012
<#E.G.B#5013#23#5583>
ORGÃO: IDAM Data: 02/03/2020
Resenha Nº008/2020-GDP/IDAM de férias, licenças médicas, licença 
paternidade, licenças especiais e afastamento para casamento dos servidores 
nos períodos especificados abaixo:
FÉRIAS - EXERCÍCIO/2017
Luiz Euclides Pessoa Souza 028.882-9 C 02 a 31.01.20
Waldomiro Borges de Araujo 122.121-3 C; 24 a 28.01.18 (5)26 a 30.12.18 (5) 
;16.01 a 04.02.20 (20)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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