DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
NOVELLINO. Matrícula e Cargo: 11782665C, professora. Destino e Período:
Manaus/Novo Aripuana/Manaus, 09/03/2020 a 24/03/2020. Objetivo: Ministrar
disciplina Física Aplicada. 9.PCDP. 415689 GILBERTO DEL PINO. Matrícula
e Cargo: 1858599C, professor. Destino e Período: Manaus/Novo Aripuana/
Manaus, 03/03/2020 a 14/03/2020. Objetivo: Ministrar disciplina Informática.
10.PCDP.415661 ANDREZA MOURAO. Matrícula e Cargo: 1852698C,
professora. Destino e Período: Manaus/Careiro/Manaus, 01/03/2020 a
22/03/2020. Objetivo: Ministrar disciplina Banco de Dados.11.PCDP. 415767
SOLANGE NASCIMENTO. Matrícula e Cargo: 1454161E, professora. Destino
e Período: Manaus/Coari/Manaus, 08/03/2020 a 22/03/2020. Objetivo:
Ministrar disciplina Sociologia da Educação . 12.PCDP 415636 CELIA MARIA
ELEUTERIO. Matrícula e Cargo: 1457713D, professora. Destino e Período:
Parintins/Maues/Parintins, 07/03/2020 a 23/03/2020. Objetivo: Ministrar
disciplina nutrição e Dietética. 13.PCDP 415852 GUILHERME FREIRE. Cargo:
colaborador. Destino e Período: Tabatinga/Jutai/Tabatinga, 22/03/2020 a
06/04/2020. Objetivo: Ministrar disciplina Tecnologia de Frio e Calor. 14.PCDP
415647 MARIA DA GLORIA NASCIMENTO. Cargo: colaboradora. Destino e
Período: Manaus/Manacapuru/Manaus, 23/03/2020 a 08/04/2020. Objetivo:
Ministrar disciplina Inspeção de Produtos de Origem Pesqueira.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, Manaus, 05 de março de
2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5133#30#5708/>
Protocolo 5133
<#E.G.B#5134#30#5709>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0137/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
2019/00038068; CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Le-
gislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da
Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único,
da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I. CONSIDERAR
DISPENSADA a servidora efetiva Maria Evany do Nascimento, Professora
Doutora Adjunta, 40hs, da Função Gratificada de Coordenador de Curso -
FGUEA.10, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 31/01/2020;
II. CONSIDERAR DESIGNADA a servidora efetiva Claudiana Nair Pothin
Narzetti Costa, Professora Doutora Adjunta, 40hs, para exercer a Função
Gratificada de Coordenador de Curso - FGUEA.10, na Escola Normal Superior,
da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 01/02/2020.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
20 de fevereiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5134#30#5709/>
Protocolo 5134
<#E.G.B#5136#30#5711>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 12/2020
ESPÉCIE: Contrato Temporário Cargo: Professor
Escola Superior de Artes e Turismo - Teatro
40h Luiz Augusto Martins - Mestre.
Vigência: início: 17.02.2020 e Término: 16.08.2020.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37.º,
IX da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do
Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011, Edital
nº 83/2019-UEA, de 29/07/2019 do Processo Seletivo Simplificado/2019 e o
que consta do PROCESSO n.º 2019/00028372, de 12/09/2019. OBJETIVO:
Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse
público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do
Amazonas.
PUBLIQUE-SE,
CIENTIFIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
REITORIA
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 20 de fevereiro de
2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5136#30#5711/>
Protocolo 5136
<#E.G.B#5135#30#5710>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 05/2020 - CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia do Campo, Licenciatura,
de oferta especial, na modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM) no
município de Maués.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições
estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no
Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 22.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e
o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto N° 5.626, de 22/12/2005, o Art. 1º da Lei N°11.645,
de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei Nº 9.394/1996,
tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasilei-
ra e indígena, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação
Básica, e a Lei Nº 9.795 de 27/4/1999 que versa sobre a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas
Escolas do Campo, aprovada pela Resolução CNE/CEB Nº 1, de 03/04/2002;
da Política Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA (Decreto n.º
7.352, de 04/11/2010); as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de
professores, Resolução CNE/CP Nº 01, de 15/05/2006 que fixam as Diretrizes
curriculares para o curso de licenciatura em Pedagogia; Resolução do CNE/
CP Nº 2, de 02/07/2015, que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a formação Inicial em nível Superior nos cursos de licenciatura, curso
de formação pedagógica para graduados, cursos de segunda licenciatura e
formação continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e
atende ao disposto nos artigos 12°, 13°, e 53° da Lei n° 9.394/96;
CONSIDERANDO as normas da Resolução N° 278/18 - CEE/AM, de
7/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Insti-
tucional (PDI 2017-2021), aprovado pela Resolução Nº 53/2017 - CONSUNIV/
UEA, de 13/09/2017 e na Resolução Nº 02/2013 - CONSUNIV/UEA, de
17/01/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos
cursos de graduação;
CONSIDERANDO, que o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia do
Campo - Licenciatura, Oferta Especial no município de Maués nos autos do
Processo N° 2018/00033307, foi consolidado e aprovado pelo Núcleo Docente
Estruturante do referido curso, e pelo Conselho Acadêmico da Escola Normal
Superior;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso
pelo Conselho Universitário (CONSUNIV), na reunião do dia 04/12/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Pedagogia do Campo, Licenciatura, de
oferta especial, vinculado à Escola Normal Superior (ENS), para o município
de Maués.
Art. 2º O Currículo do Curso de Pedagogia do Campo está organizado de
forma a garantir o egresso, fundamentos de caráter teórico-prático, articulados
nos três grandes eixos das atividades acadêmicas da instituição, que são a
Pesquisa, o Ensino e a Extensão, estando aptos à docência nas diferentes
modalidades de ensino com competências e habilidades para:
a) Atuar na docência da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental e em processos de organização do trabalho pedagógico na
escola, e em espaços não formais, tanto no setor público como privado;
b) Atuar visando contribuir para uma educação contextualizada às realidades
de suas populações, uma Educação do Campo, das Águas e das Florestas,
tendo como referência as Diretrizes das Escolas do Campo;
c) Atuar, a partir de seu processo formativo, ser capaz de investigar,
diagnosticar, avaliar e propor ações em suas práticas profissionais no exercício
do Magistério das Escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1°
ao 5° ano);
d) Atuar no apoio pedagógico na organização do trabalho pedagógico e gestão
escolar;
e) Atuar em ambientes de trabalho mais específicos para sua atuação que são
a escola e/ou espaços e ambientes não formais em que estejam envolvidas
ações pedagógicas.
Art. 3º A Matriz Curricular do Curso de Pedagogia do Campo - Licenciatura
Modular de Oferta Especial terá 3.285 (Três mil duzentas e oitenta e cinco)
horas atendendo as exigências legais da Resolução CNE/CP Nº 02/2015 com-
preendendo:
a) 600 (Seiscentas) horas de práticas como componente curricular, realizando
articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo
de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação
Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, § 1° do Art. 13 da Resolução
CNE/CP N° 2, de 1/07/2015;
b) 420 (Quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado em
todos os níveis da Educação Básica, atendendo a Resolução CNE/CP nº 1, de
15 de maio de 2006, e a Resolução nº 02, de 01/07/2015. Distribuídas a partir
do 2º período;
c) 2.625 (Dois mil e seiscentos e vinte e cinco) horas dedicadas às atividades
formativas, de prática como componente curricular, realizando articulada-
mente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo de Apro-
fundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação Profissional,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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