DOEAM 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
NOVELLINO. Matrícula e Cargo: 11782665C, professora. Destino e Período: 
Manaus/Novo Aripuana/Manaus, 09/03/2020 a 24/03/2020. Objetivo: Ministrar 
disciplina Física Aplicada. 9.PCDP. 415689 GILBERTO DEL PINO. Matrícula 
e Cargo: 1858599C, professor. Destino e Período: Manaus/Novo Aripuana/
Manaus, 03/03/2020 a 14/03/2020. Objetivo: Ministrar disciplina Informática. 
10.PCDP.415661 ANDREZA MOURAO. Matrícula e Cargo: 1852698C, 
professora. Destino e Período: Manaus/Careiro/Manaus, 01/03/2020 a 
22/03/2020. Objetivo: Ministrar disciplina Banco de Dados.11.PCDP. 415767 
SOLANGE NASCIMENTO. Matrícula e Cargo: 1454161E, professora. Destino 
e Período: Manaus/Coari/Manaus, 08/03/2020 a 22/03/2020. Objetivo: 
Ministrar disciplina Sociologia da Educação . 12.PCDP 415636 CELIA MARIA 
ELEUTERIO. Matrícula e Cargo: 1457713D, professora. Destino e Período: 
Parintins/Maues/Parintins, 07/03/2020 a 23/03/2020. Objetivo: Ministrar 
disciplina nutrição e Dietética. 13.PCDP 415852 GUILHERME FREIRE. Cargo: 
colaborador. Destino e Período: Tabatinga/Jutai/Tabatinga, 22/03/2020 a 
06/04/2020. Objetivo: Ministrar disciplina Tecnologia de Frio e Calor. 14.PCDP 
415647 MARIA DA GLORIA NASCIMENTO. Cargo: colaboradora. Destino e 
Período: Manaus/Manacapuru/Manaus, 23/03/2020 a 08/04/2020. Objetivo: 
Ministrar disciplina Inspeção de Produtos de Origem Pesqueira.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, Manaus, 05 de março de 
2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5133#30#5708/>
Protocolo 5133
<#E.G.B#5134#30#5709>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0137/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 
2019/00038068; CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Le-
gislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da 
Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, 
da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I. CONSIDERAR 
DISPENSADA a servidora efetiva Maria Evany do Nascimento, Professora 
Doutora Adjunta, 40hs, da Função Gratificada de Coordenador de Curso - 
FGUEA.10, da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 31/01/2020; 
II. CONSIDERAR DESIGNADA a servidora efetiva Claudiana Nair Pothin 
Narzetti Costa, Professora Doutora Adjunta, 40hs, para exercer a Função 
Gratificada de Coordenador de Curso - FGUEA.10, na Escola Normal Superior, 
da Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 01/02/2020.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
20 de fevereiro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5134#30#5709/>
Protocolo 5134
<#E.G.B#5136#30#5711>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 12/2020
ESPÉCIE: Contrato Temporário Cargo: Professor
Escola Superior de Artes e Turismo - Teatro
40h Luiz Augusto Martins - Mestre.
Vigência: início: 17.02.2020 e Término: 16.08.2020.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37.º, 
IX da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do 
Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011, Edital 
nº 83/2019-UEA, de 29/07/2019 do Processo Seletivo Simplificado/2019 e o 
que consta do PROCESSO n.º 2019/00028372, de 12/09/2019. OBJETIVO: 
Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse 
público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do 
Amazonas.
PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 20 de fevereiro de 
2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#5136#30#5711/>
Protocolo 5136
<#E.G.B#5135#30#5710>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 05/2020 - CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia do Campo, Licenciatura, 
de oferta especial, na modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM) no 
município de Maués.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições 
estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no 
Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 22.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e 
o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto N° 5.626, de 22/12/2005, o Art. 1º da Lei N°11.645, 
de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei Nº 9.394/1996, 
tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasilei-
ra e indígena, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação 
Básica, e a Lei Nº 9.795 de 27/4/1999 que versa sobre a Política Nacional de 
Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas 
Escolas do Campo, aprovada pela Resolução CNE/CEB Nº 1, de 03/04/2002; 
da Política Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA (Decreto n.º 
7.352, de 04/11/2010); as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de 
professores, Resolução CNE/CP Nº 01, de 15/05/2006 que fixam as Diretrizes 
curriculares para o curso de licenciatura em Pedagogia; Resolução do CNE/
CP Nº 2, de 02/07/2015, que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a formação Inicial em nível Superior nos cursos de licenciatura, curso 
de formação pedagógica para graduados, cursos de segunda licenciatura e 
formação continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e 
atende ao disposto nos artigos 12°, 13°, e 53° da Lei n° 9.394/96;
CONSIDERANDO as normas da Resolução N° 278/18 - CEE/AM, de 
7/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Insti-
tucional (PDI 2017-2021), aprovado pela Resolução Nº 53/2017 - CONSUNIV/
UEA, de 13/09/2017 e na Resolução Nº 02/2013 - CONSUNIV/UEA, de 
17/01/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO, que o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia do 
Campo - Licenciatura, Oferta Especial no município de Maués nos autos do 
Processo N° 2018/00033307, foi consolidado e aprovado pelo Núcleo Docente 
Estruturante do referido curso, e pelo Conselho Acadêmico da Escola Normal 
Superior;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso 
pelo Conselho Universitário (CONSUNIV), na reunião do dia 04/12/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Pedagogia do Campo, Licenciatura, de 
oferta especial, vinculado à Escola Normal Superior (ENS), para o município 
de Maués.
Art. 2º O Currículo do Curso de Pedagogia do Campo está organizado de 
forma a garantir o egresso, fundamentos de caráter teórico-prático, articulados 
nos três grandes eixos das atividades acadêmicas da instituição, que são a 
Pesquisa, o Ensino e a Extensão, estando aptos à docência nas diferentes 
modalidades de ensino com competências e habilidades para:
a) Atuar na docência da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental e em processos de organização do trabalho pedagógico na 
escola, e em espaços não formais, tanto no setor público como privado;
b) Atuar visando contribuir para uma educação contextualizada às realidades 
de suas populações, uma Educação do Campo, das Águas e das Florestas, 
tendo como referência as Diretrizes das Escolas do Campo;
c) Atuar, a partir de seu processo formativo, ser capaz de investigar, 
diagnosticar, avaliar e propor ações em suas práticas profissionais no exercício 
do Magistério das Escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1° 
ao 5° ano);
d) Atuar no apoio pedagógico na organização do trabalho pedagógico e gestão 
escolar;
e) Atuar em ambientes de trabalho mais específicos para sua atuação que são 
a escola e/ou espaços e ambientes não formais em que estejam envolvidas 
ações pedagógicas.
Art. 3º A Matriz Curricular do Curso de Pedagogia do Campo - Licenciatura 
Modular de Oferta Especial terá 3.285 (Três mil duzentas e oitenta e cinco) 
horas atendendo as exigências legais da Resolução CNE/CP Nº 02/2015 com-
preendendo:
a) 600 (Seiscentas) horas de práticas como componente curricular, realizando 
articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo 
de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação 
Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, § 1° do Art. 13 da Resolução 
CNE/CP N° 2, de 1/07/2015;
b) 420 (Quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado em 
todos os níveis da Educação Básica, atendendo a Resolução CNE/CP nº 1, de 
15 de maio de 2006, e a Resolução nº 02, de 01/07/2015. Distribuídas a partir 
do 2º período;
c) 2.625 (Dois mil e seiscentos e vinte e cinco) horas dedicadas às atividades 
formativas, de prática como componente curricular, realizando articulada-
mente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo de Apro-
fundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação Profissional, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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