DOEAM 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
339014
65.963,31
-
65.963,31
339030
55.621,35
-
55.621,35
339032
148.585,34
-
148.585,34
339033
130.063,38
-
130.063,38
339036
63.851,76
-
63.851,76
339039
181.080,00
-
181.080,00
339014
50.000,00
-
50.000,00
339030
532.500,00
-
532.500,00
339032
2.965,02
-
2.965,02
339036
30.000,00
-
30.000,00
339039
281.556,88
-
281.556,88
339014
120.571,50
-
120.571,50
339030
80.691,51
-
80.691,51
339036
52.909,10
-
52.909,10
339039
30.000,00
-
30.000,00
339014
30.000,00
-
30.000,00
339030
131.000,00
-
131.000,00
339032
50.000,00
-
50.000,00
339033
650.316,90
390.190,14
-
260.126,76
339036
32.499,99
-
32.499,99
339039
60.000,00
-
60.000,00
339040
30.000,00
-
30.000,00
339139
127.272,72
-
127.272,72
15.648.642,88
458.962,56
-
15.189.680,32
835.108.741,15
79.935.037,34
-
755.173.703,81
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017306 - FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339037
454.532,04
-
454.532,04
339039
5.043.675,18
68.772,42
-
4.974.902,76
339040
68.772,42
-
68.772,42
339139
61.875,00
-
61.875,00
339014
18.000,00
-
18.000,00
339030
119.275,20
-
119.275,20
339036
18.000,00
-
18.000,00
339039
58.325,01
-
58.325,01
319011
4.354.587,19
-
4.354.587,19
319013
37.588,71
-
37.588,71
319113
494.554,88
-
494.554,88
339046
817.370,00
-
817.370,00
339049
5.016,00
-
5.016,00
319011
382.173,33
-
382.173,33
319096
10.000,00
-
10.000,00
TOTAL
TOTAL GERAL
LEIA-A-SE:
11
231
10.305.3274.2163 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância
Epidemiológica
10.305.3274.2236 -
Operacionalização
das Ações do
Laboratório Central
de Saúde Pública
10.305.3274.2237 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância Ambiental
em Saúde
10.305.3274.2538 -
Operacionalização
das Ações
Estratégicas da
Fundação de
Vigilância em Saúde
do Amazonas
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
01
100
231
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
100
231
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de Energia
Elétrica, Água e
Esgoto e Telefonia
339039
249.394,74
-
249.394,74
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação
339040
116.706,00
-
116.706,00
339014
45.528,10
-
45.528,10
339030
134.000,74
-
134.000,74
339032
68.734,98
-
68.734,98
339036
30.000,00
-
30.000,00
339039
55.000,00
-
55.000,00
339040
78.084,60
-
78.084,60
339014
65.963,31
-
65.963,31
339030
55.621,35
-
55.621,35
339032
148.585,34
-
148.585,34
339033
130.063,38
-
130.063,38
339036
63.851,76
-
63.851,76
339039
181.080,00
-
181.080,00
339014
50.000,00
-
50.000,00
339030
532.500,00
-
532.500,00
339032
2.965,02
-
2.965,02
339036
30.000,00
-
30.000,00
339039
281.556,88
-
281.556,88
339014
120.571,50
-
120.571,50
339030
80.691,51
-
80.691,51
339036
52.909,10
-
52.909,10
339039
30.000,00
-
30.000,00
339014
30.000,00
-
30.000,00
339030
131.000,00
-
131.000,00
339032
50.000,00
-
50.000,00
339033
650.316,90
390.190,14
-
260.126,76
339036
32.499,99
-
32.499,99
339039
60.000,00
-
60.000,00
339040
30.000,00
-
30.000,00
339139
127.272,72
-
127.272,72
15.658.642,88
458.962,56
-
15.199.680,32
839.780.886,07
84.177.672,57
-
755.603.213,50
(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do dia 31/01/2020.
Total Geral
TOTAL
11
231
10.305.3274.2163 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância
Epidemiológica
10.305.3274.2236 -
Operacionalização
das Ações do
Laboratório Central
de Saúde Pública
10.305.3274.2237 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância Ambiental
em Saúde
10.305.3274.2538 -
Operacionalização
das Ações
Estratégicas da
Fundação de
Vigilância em Saúde
do Amazonas
100
10.304.3274.2238 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância Sanitária
Protocolo 4771
<#E.G.B#4771#6#5336/>
<#E.G.B#4772#6#5337>
PORTARIA N.º 163/2020-GFES/SUSAM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
§ 1º, art. 1º e § 2º do art. 2º, do Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO
finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas,
quanto a sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$
396.876.774,47 (Trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e setenta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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