DOEAM 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
“C” item IV, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença
para Tratar de Interesse Particular, a contar da supracitada. 5. FICA ADIDO à
Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9
de dezembro de 1979.Em consequência:a)O Comandante do NDE/PMAM e a
policial militar tomem conhecimento;b) A interessada deverá assinar o livro na
sua OPM e à disposição da Diretoria de Pessoal até o término da mesma.c)A
Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias. Publique-se
e Cumpra-se no D.O.E. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus, 28fev20.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#4746#19#5311/>
Protocolo 4746
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#4742#19#5307>
RESENHA Nº 07 de 18 de Fevereiro de 2020
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870,
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e,
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 18/02/2020, foram julgados
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#4742#19#5307/>
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0028/2020
JXG-4702
TD00137066
INDEFERIDO
0030/2020
PHR-7278
TD00135195
DEFERIDO
0031/2020
PHZ-5E00
TD00106718
INDEFERIDO
0048/2020
JXM-3153
TD00135428
INDEFERIDO
0051/2020
NOV-0640
TD00128858
INDEFERIDO
0059/2020
PHE-7061
TD00132117
INDEFERIDO
0063/2020
PHA-7632
TD00131470
INDEFERIDO
0066/2020
OAA-9333
TD00126627
INTEMPESTIVO
0069/2020
PHC-3G76
TD00121277
INTEMPESTIVO
0070/2020
JXW-8358
TD00140360
INDEFERIDO
0071/2020
PHF-9775
TD00139905
INTEMPESTIVO
0074/2020
JXU-5401
TD00136715
INTEMPESTIVO
0079/2020
PHX-5090
TD00112862
INTEMPESTIVO
0081/2020
NPB-8053
TD0086730
INTEMPESTIVO
0087/2020
PHL-2396
AI00378979
INDEFERIDO
0088/2020
QOP-2302
UF/MG
TD00136200
DEFERIDO
0089/2020
QOP-2302
UF/MG
TD00136199
DEFERIDO
0092/2020
JWY-8D40
TD00117657
INTEMPESTIVO
0093/2020
NOX-4327
TD00139659
INDEFERIDO
0098/2020
PHI-0402
TD00135525
INDEFERIDO
0106/2020
OAO-3378
TD00135750
DEFERIDO
0109/2020
OXM-0558
TD00128406
INTEMPESTIVO
Protocolo 4742
<#E.G.B#4742#19#5307/>
<#E.G.B#4769#19#5334>
PORTARIA Nº296/2019/DETRAN/AM/DA/DP 02/03/2020.
O
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:
I - RETIFICAR o número da Portaria n°198/2020, de 06 de fevereiro, que
trata da nomeação da Comissão de Inventário de Bens Moveis do DETRAN/
AM, para o exercício de 2020. Onde se lê: Portaria 198/2020 DETRAN/AM/
DA/DP, Leia-se Portaria 296/2020 DETRAN-/AM/DA/DP. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus,
02 março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#4769#19#5334/>
Protocolo 4769
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#4690#19#5255>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº027/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de
Apreensão descrito, na sua integralidade, em face dos argumentos jurídicos
constantes no PARECER/IPAAM/DJ/Nº36/2019.
PROCESSO INTERESSADO
T.A
DECISÃO
4185/T/15
ROBERTO CARLOS DA SILVA LEITE
2131/15
027/19
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4690#19#5255/>
Protocolo 4690
<#E.G.B#4687#19#5252>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 170/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do
autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1257/T/16
NOVOA INDÚSTRIA
DE CERAMICA LTDA
10175/16
170/19
Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4687#19#5252/>
Protocolo 4687
<#E.G.B#4689#19#5254>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº266/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de
Apreensão descrito, na sua integralidade, em face dos argumentos jurídicos
declinados no PARECER/IPAAM/DJ/Nº 398/2019.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 0268 19
ALEXANDRO FERREIRA VIANA
221/18
266/19
Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4689#19#5254/>
Protocolo 4689
<#E.G.B#4691#19#5256>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 161/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa por parte do
autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3386 19
AGROPARK - COSTA
PARQUEAMENTO LTDA
321/19
161/19
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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