DOEAM 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
- FVB Construção e Sinalização de Trânsito Eireli
- JPS Construção de Edifícios Ltda
- L. O. Chagas Câmara e Cia Ltda
- Prata Serviços de Engenharia Ltda
- Safira Construções Ltda
- Tecnobrasil Engenharia Eireli
Empresas Inabilitadas:
- Haza Construções de Edifícios Ltda
- Inventors Engenharia e Representação Ltda
- J H C Guedes Junior Eireli
- MCCA Construtora Eireli
Não havendo interposição de recurso, a abertura das Propostas de Preços 
referente a TP nº 008/2020-CSC, ocorrerá em sessão pública a ser realizada 
no dia 11/03/2020 às 08:30 horas de Manaus/AM, no Centro de Serviços Com-
partilhados do Poder Executivo.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC 
para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#4639#18#5203/>
Protocolo 4639
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#4609#18#5173>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 0020/2020. O DETRAN/AM, 
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstan-
ciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio constitucional 
do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de 
Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal aos pro-
prietários dos veículos; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placas: PHE-6184, JXQ-6385, OAI-7383, OAJ-7936, 
OAI-9955, NOI-8A20, OAN-3J89, OAN-3J89, OAN-3J89, PHM-9576, 
OAI-5555, JXR-6196, PHI-3I33, PHU-3520, JXV-6792, PHQ-6620, OAB-1450, 
PHH-0442, JXO-0637, JXO-0637, PHB-5496, PHB-5496, PHC-6892, 
PHC-7069, 
NON-8609, 
NOZ-9881, 
PHZ-2008, 
JXV-8696, 
JXV-8696, 
PHC-6113, PHC-6113, NOP-5896, OAL-3403, OAD-6343, PHK-8888, 
JXJ-5379, 
NOO-8596, 
JXL-1691, 
NOS-5G03, 
JXC-8620, 
PHB-7467, 
PHH-4820, PHH-4820, OAN-8821, OAN-8821, PHF-3528, NAY-1313, 
NOR-8856, PHR-3089, OAJ-1030, PHS-4D25, NOR-5120, JXO-3B61, 
OAH-5H38, OAH-5H38, NOZ-3154, QZN-4E58, OAE-3E92, NOY-5721, 
NOY-5721, JXY-4505, facultando a efetivar apresentação do condutor e 
Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará 
ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), 
(pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível 
no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 27 de fevereiro de2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de 
Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#4609#18#5173/>
Protocolo 4609
<#E.G.B#4610#18#5174>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 0020/2020. O 
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: PHE-6184, JXQ-6385, OAI-7383, OAJ-7936, OAI-9955, 
NOI-8A20, OAN-3J89, OAN-3J89, OAN-3J89, PHM-9576, OAI-5555, 
JXR-6196, PHI-3I33, PHU-3520, JXV-6792, PHQ-6620, OAB-1450, PHH-0442, 
JXO-0637, JXO-0637, PHB-5496, PHB-5496, PHC-6892, PHC-7069, 
NON-8609, 
NOZ-9881, 
PHZ-2008, 
JXV-8696, 
JXV-8696, 
PHC-6113, 
PHC-6113, 
NOP-5896, 
OAL-3403, 
OAD-6343, 
PHK-8888, 
JXJ-5379, 
NOO-8596, JXL-1691, NOS-5G03, JXC-8620, PHB-7467, PHH-4820, 
PHH-4820, OAN-8821, OAN-8821, PHF-3528, NAY-1313, NOR-8856, 
PHR-3089, OAJ-1030, PHS-4D25, NOR-5120, JXO-3B61, OAH-5H38, 
OAH-5H38, NOZ-3154, QZN-4E58, OAE-3E92, NOY-5721, NOY-5721, 
JXY-4505, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de 
quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário 
para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. 
Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. Manaus, 27 de janeiro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#4610#18#5174/>
Protocolo 4610
<#E.G.B#4650#18#5214>
TERMO DE CONTRATO Nº002/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor/Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, 
e a SEMPER VINCIT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de solução 
tecnológica composta de infraestrutura, links de comunicação de dados, 
provimento de acesso à internet e aplicativos de mensagens, para atender 
as necessidades do Departamento Estadual De Trânsito do Amazonas, em 
em consequência do resultado do Pregão Eletrônico nº 1053/2019-CSC, cuja 
homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição 
nº 34169 de 23/01/2020, às fls. 85 - Poder Executivo. VIGÊNCIA: O prazo 
de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, a contar de 
17/02/2020 até 17/02/2021. VALOR: Valor mensal estimado do contrato é de 
R$192.800,00 (cento e noventa e dois mil e oitocentos reais), totalizando o 
valor global estimado em R$ 2.313.600,00 (dois milhões, trezentos e treze 
mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 201, 
Nota de Empenho n.º 2020NE00087, datada de 17/02/2020, no valor de 
R$ 2.120.800,00 (dois milhões, cento e vinte mil e oitocentos reais)FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 27 de fevereiro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4650#18#5214/>
Protocolo 4650
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#4624#18#5188>
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM
RESENHA DA PORTARIA N.º 024/2020-GP/JUCEA
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a 
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos 
subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento 
da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no 
Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de 
R$4.718,97 (QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA 
E SETE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE 
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de 
fevereiro de 2020.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA
<#E.G.B#4624#18#5188/>
Portaria Nº 024/2020 - GP 
ANEXO I 
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
FUNCIONAL 
TIPO GRP. 
DETALHAMENTO 
SUPLEMENTAÇÃO 
ANULAÇÃO 
PROGRAMÁTICA 
AÇÃO DSP. 
FR ND REG 
VALOR(R$) 
ND 
REG 
VALOR(R$) 
Registro de Empresas 
Mercantis e Atividades Afins 
A
3 
201 3390 0001 
4.118,97 3390 0011 
4.118,97
23.125.3304.2135  
A 
3 
201 3390 0001 
600,00 3390 0011 
600,00
TOTAL  (R$) 
4.718,97
4.718,97
<#E.G.B#4624#18#5188/>
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#4665#18#5229>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 562/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
Protocolo 4624
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar