DOEAM 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do
autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2220 17
CLAUDINEY ANTONIO
LEMOS MATOS - ME
11402/17
562/19
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4665#19#5229/>
Protocolo 4665
<#E.G.B#4666#19#5230>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 173/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do
autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4340 18
EVERALDO LEITE FERREIRA
497/18
173/19
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4666#19#5230/>
Protocolo 4666
<#E.G.B#4668#19#5232>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº549/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de
Apreensão descrito, na sua integralidade, face a tempestividade.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 1235 19
JOSÉ CELESTINO NOBRE FILHO
85/19 549/19
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4668#19#5232/>
Protocolo 4668
<#E.G.B#4669#19#5233>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 536/2019
PROCESSO N. º 1503.2655.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 37/19
AUTUADO: ALEXANDRE WILER SANTANA GONÇALVES
DECISÃO
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em ADVERTÊNCIA,
em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ
Nº 773/2019.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, para adotar as providencias
subsequentes recomendadas.
3. ARQUIVE-SE o presente processo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4669#19#5233/>
Protocolo 4669
<#E.G.B#4670#19#5234>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº547/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições legais, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado da
decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o AUTO DE INFRAÇÃO descrito,
em face dos argumentos jurídicos, culminando com o arquivamento do
Processo Administrativo
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1648 19
MINERAÇÃO TABOCA S.A
006/19
547/19
Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4670#19#5234/>
Protocolo 4670
<#E.G.B#4672#19#5236>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº093/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3721 18
EDVALDO MORAES DE OLIVEIRA
106/18
093/19
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4672#19#5236/>
Protocolo 4672
<#E.G.B#4673#19#5237>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 168/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do
autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
3758/T/15
MANUEL DE CASTRO DA COSTA
7207/15
168/19
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4673#19#5237/>
Protocolo 4673
<#E.G.B#4674#19#5238>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº154/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo
de Apreensão descrito, na sua integralidade, em face da ausência do recurso
administrativo do autuado em contraditar o Termo de Apreensão/Depósito, ora
imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 3804 16
MANOEL PEDRO DA COSTA
4182/16
154/19
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4674#19#5238/>
Protocolo 4674
<#E.G.B#4679#19#5244>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 196/2019
PROCESSO N. º 2443/T/15
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7203/15
AUTUADO: MARIA APARECIDA BELÉM DO COUTO
DECISÃO
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em ADVERTÊNCIA,
em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ
Nº 291/2019.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, para adotar as providencias
subsequentes recomendadas.
3. ARQUIVE-SE o presente processo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4679#19#5244/>
Protocolo 4679
<#E.G.B#4681#19#5246>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº81/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de
Apreensão descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada
em contraditar o Termo de Apreensão, ora interposto pelo IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 3050 18
JOSINEY SILVA DE MELO
65/18
81/19
Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#4681#19#5246/>
Protocolo 4681
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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