DOEAM 21/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 68
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#4368#68#4926>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 0018/2020. O 
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: JWO-1067, OAO-5486, OAF-6159, OAG-9798, OAN-0I11, 
OAN-0I11, JWV-5995, JXP-8041, JXP-8041, JXP-8041, JXP-8041, JXP-8041, 
PHY-2G17, NOW-0591, NOQ-9379, NOQ-9379, NOJ-3533, PHM-7564, 
OAL-1748, OXD-0858, NOP-8186, JXJ-8663, NOZ-5039, NOZ-5039, 
JWF-4697, OAE-1245, OAE-1245, NOZ-9275, PHK-4D64, JWX-4036, 
PHL-2228, 
PHL-2228, 
PHL-2228, 
PHE-5543, 
PHE-5543, 
OAC-9515, 
NPB-0657, 
JXX-3018, 
NOI-9956, 
PHZ-8340, 
JXH-3H22, 
JXV-4002, 
NOP-6873, IEU-5757, PHO-4A11, NOR-0022, PHP-9498, NOP-3H11, 
JXE-0536, OAH-9914, JWS-4454, NOK-0134, NOO-9039, NOP-6110, 
JXF-5522, JXF-5522, OAG-6424, JXI-1232, JXP-6620, JXY-9906, OAO-7491, 
JXX-3545, PHM-5400, OXM-3040, NOZ-5317, OAN-3020, JXS-5426, 
NPA-5242, NPA-5242, JXI-2556, JXI-2556, NOP-8312, PHD-7273, facultando 
a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá 
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI 
caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 
do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/
editais. Manaus, 21 de fevereiro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4368#68#4926/>
Protocolo 4368
<#E.G.B#4372#68#4930>
Resenha da Portaria N.º 247/2020/GAB/DP/DETRAN/AM
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 9.503 de 23 de setembro 
de 1997.RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR para o cargo de Chefe de Gabinete de 
Perícia deste Departamento Estadual de Trânsito, sem ônus para a Instituição 
a TEN QOPM MICHELE FARIAS DIAS, RG nº 20340, MAT. I973266B.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga, no que couber, as 
portarias em contrário.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Manaus,19 de fevereiro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4372#68#4930/>
Protocolo 4372
<#E.G.B#4373#68#4931>
Resenha da Portaria N.º235 /2020 - DT/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o 
disposto presente na Portaria 94, DENATRAN, de 31 de março de 2017, que 
efetiva os procedimentos e critérios para realização do curso de Agente da 
Autoridade de Trânsito. CONSIDERANDO a necessidade de formar novos 
profissionais para atuarem na função de Agente da Autoridade de Trânsito, 
para executar as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo 
de trânsito ou patrulhamento, conforme o código de trânsito brasileiro. 
CONSIDERANDO os objetivos dos órgãos que compõem o Sistema Nacional 
de Trânsito em dar prioridade nas suas ações, no que se refere ao respeito à 
vida, à saúde e ao meio ambiente. RESOLVE: Instituir o Curso de Capacitação 
de Agente da Autoridade de Trânsito, na cidade de Manacapuru, afim de suprir 
as necessidades do referido município.Esta Portaria entra em vigor na data 
da publicação,com efeito retroativo, no período de 08 de novembro a 27 de 
novembro de 2019, no Diário Oficial do Estado. Em Manaus, 20, de fevereiro 
de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4373#68#4931/>
Protocolo 4373
<#E.G.B#4375#68#4933>
Resenha da Portaria Nº 236 /2020 - DT/DETRAN-AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto presente na 
Portaria 94, DENATRAN, de 31 de março de 2017, que efetiva os procedimen-
tos e critérios para realização do curso de Agente da Autoridade de Trânsito. 
CONSIDERANDO a necessidade de capacitar os profissionais que atuam na 
função de Agente da Autoridade de Trânsito, que executam as atividades de 
fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, 
conforme o código de trânsito brasileiro. CONSIDERANDO os objetivos dos 
órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito em dar prioridade nas 
suas ações, no que se refere ao respeito à vida, à saúde e ao meio ambiente. 
RESOLVE Instituir o Curso de Atualização de Capacitação de Agente da 
Autoridade de Trânsito, na cidade de Parintins, a fim de suprir as necessidades 
do referido município. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com 
efeito retroativo, no período de 09 de dezembro a 12 de dezembro de 2019, no 
Diário Oficial do Estado. Em Manaus, 20 de fevereiro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4375#68#4933/>
Protocolo 4375
<#E.G.B#4376#68#4934>
Resenha da Portaria N.º237 /2020 - DT/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições 
legais, e, CONSIDERANDO o disposto presente na Portaria 94, DENATRAN, 
de 31 de março de 2017, que efetiva os procedimentos e critérios para 
realização do curso de Agente da Autoridade de Trânsito. CONSIDERANDO 
necessidade de formar novos profissionais para atuarem na função de Agente 
da Autoridade de Trânsito, para executar as atividades de fiscalização, 
operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, conforme o 
código de trânsito brasileiro. CONSIDERANDO os objetivos dos órgãos que 
compõem o Sistema Nacional de Trânsito em dar prioridade nas suas ações, 
no que se refere ao respeito à vida, à saúde e ao meio ambiente. RESOLVE: 
Instituir o Curso de Capacitação de Agente da Autoridade de Trânsito, na 
cidade de Presidente Figueiredo, afim de suprir as necessidades do referido 
município.Esta Portaria entra em vigor na data da publicação,com efeito 
retroativo, no período de 25 de novembro a 15 de dezembro de 2019, no Diário 
Oficial do Estado. Em Manaus, 20 de fevereiro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4376#68#4934/>
Protocolo 4376
<#E.G.B#4377#68#4935>
Resenha da Portaria N.º238 /2020 - DT/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o 
disposto presente na Portaria 94, DENATRAN, de 31 de março de 2017, que 
efetiva os procedimentos e critérios para realização do curso de Agente da 
Autoridade de Trânsito. CONSIDERANDO a necessidade de formar novos 
profissionais para atuarem na função de Agente da Autoridade de Trânsito, 
para executar as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo 
de trânsito ou patrulhamento, conforme o código de trânsito brasileiro. 
CONSIDERANDO os objetivos dos órgãos que compõem o Sistema Nacional 
de Trânsito em dar prioridade nas suas ações, no que se refere ao respeito à 
vida, à saúde e ao meio ambiente. RESOLVE: Instituir o curso de Capacitação 
de Agente da Autoridade de Trânsito, na cidade de Rio Preto da Eva, afim de 
suprir as necessidades do referido município.Esta Portaria entra em vigor na 
data da publicação,com efeito retroativo, no período de 20 de novembro a 10 
de dezembro de 2019, no Diário Oficial do Estado.Em Manaus, 20 de fevereiro 
de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#4377#68#4935/>
Protocolo 4377
<#E.G.B#4378#68#4936>
EDITAL Nº 001/2020 - GCQS/DP/DETRAN/AM
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM torna 
público que estará realizando Curso para Formação de INSTRUTOR DE 
TRÂNSITO para os CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES de 
acordo com as Diretrizes, Disposições Gerais e Estrutura Curricular estabele-
cidas na Resolução 358/2010 do CONTRAN, bem como exigências dispostas 
em seu Art. 19º, conforme discriminado abaixo:Este curso tem a finalidade de 
capacitar profissionais para atuarem no processo de formação de condutores 
de veículos automotores e elétricos. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 
a) Ser maior de 21 anos; b) Comprovar escolaridade de ensino médio;c) 
Ser habilitado, no mínimo, há dois anos (Categoria B ou AB) ou já possuir 
categorias C, D, ou E; d) Ser aprovado em avaliação psicológica para fins 
pedagógicos.OBS: Candidato com prontuário de outra UF, só poderá fazer a 
inscrição mediante a transferência do prontuário para o Estado do Amazonas. 
SÃO EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS PROFISSIO-
NAIS DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (RESOLUÇÃO 
Nº. 358-CONTRAN, de 13/08/2010, ART. 19):a) Ter no mínimo 21 (vinte e um) 
anos de idade; b) Comprovar escolaridade de Ensino Médio;c) Ter no mínimo 
02 (dois) anos na categoria B ou 1 (um) ano na categoria D; d) Não ter sofrido 
penalidade de cassação da CNH ou ter pendências administrativas; e) Não ter 
cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, ser reincidente 
em infrações graves ou médias, nos últimos 60 (sessenta) dias. QUANTO AOS 
CRITÉRIOS DO CURSO: O Referido curso será ministrado de acordo com 
os critérios estabelecidos pela resolução 358/2010 do CONTRAN, os quais 
valerão tanto para o aluno civil quanto para o militar e de demais instituições, 
portanto, não será permitido nenhuma alteração dos mesmos no decorrer 
do curso. DA AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DURANTE O CURSO. Ao final de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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