DOEAM 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Coordenador Administrativo
01
Função atribuída pelo 
Secretário de Estado
Assistente Social
01
 
Nutricionista
01
 
Psicólogo
01
 
Supervisor de Merenda Escolar 01
A cada 10 escolas em 
funcionamento
Supervisor de Projetos e 
Programas Educacionais
01
 
Supervisor de Séries Iniciais
01
A cada 10 turmas formadas, 
por turno
Supervisor de Séries Finais
01
A cada 10 turmas formadas, 
por turno
Supervisor do Ensino Médio
01
A cada 10 turmas formadas, 
por turno
Coordenador de Educação 
Física
01
 
Coordenador do Ensino 
Mediado por Tecnologias
01
 
Suporte ao DGP
01
 
Auxiliar de Serviços Gerais
02
 
Assistente Técnico
01
 
Quadro 3 - Funções atribuídas aos servidores lotados nas Coordenadorias 
Regionais de Ensino.
Art. 10. A lotação de Professor para ministrar aulas no Centro de Mídias 
será efetuada mediante existência de carga vaga validada pela GELOT e 
aprovação em seleção interna realizada pela Gerência de Ensino Mediado 
por Tecnologias.
Art. 11. A lotação de Professor para ministrar aulas nas unidades prisionais e 
socioeducativas será efetuada considerando-se a habilitação no componente 
curricular específico, para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS, 
mediante existência de carga vaga validada pela GELOT, sendo necessário 
que o mesmo possua cargo com jornada de 40 horas/semanais.
Art. 12. A lotação de professores em atividades extraclasses, como projetos e 
programas estaduais e federais, requer a aprovação do mesmo, em tempo pré-
-determinado, pelo Departamento responsável com autorização da Secretaria 
Executiva Adjunta Pedagógica para o funcionamento da referida atividade.
§ 1°. São consideradas atividades extraclasses: Ambiente de Mídias, 
Laboratório de Ciências, Práticas Corporais, Intérprete de Libras, Auxiliar de 
Vida Escolar, Guia Intérprete; Coordenador de Área (Ciências; Matemática; 
Linguagem e Humanas), Coordenador (Pedagógico, de Educação Física, 
da Parte Flexível e do Programa Mais Educação), Atividade Recreativa, 
Presidente da APMC, Apoio Pedagógico, Atendimento de EJA, Professor 
Bilíngue, Articulador do Novo Ensino Médio.
I - O Ambiente de Mídias (Laboratório de Informática, Rádio e TV Escola) 
requer professor com habilidade de manusear o Projetor Multimídia, a Lousa 
Digital, Tablets, entre outras mídias e possuir, preferencialmente, curso de 
formação em Tecnologias ou Mídias Educacionais, com carga horária superior 
a 80 horas;
II - O professor deverá possuir perfil para atuar como formador dos demais 
professores da escola em que está lotado, disseminando o uso das tecnologias 
existentes nos ambientes pedagógicos;
III - A coordenação do Programa Mais Educação requer professor com jornada 
de 20 horas/semanais para atendimento no contraturno com turmas do 
Ensino Fundamental nas escolas que funcionam em tempo regular, sendo o 
coordenador responsável pela coordenação e organização das atividades na 
escola, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade e prestação 
das informações sobre o desenvolvimento das atividades do programa;
IV - Para atuar como Coordenador Pedagógico nas escolas que funcionam 
em tempo integral de 6º ao 9º ano e Ensino Médio, é necessário possuir cargo 
de Pedagogo ou Professor, com jornada de 40 horas/semanais, sendo que a 
função será exercida pelo próprio pedagogo e/ou apoio pedagógico lotado na 
escola.
§ 2°. Não será permitido alocar professor habilitado em Física, Química, Língua 
Estrangeira, Sociologia e Matemática para atuar nos ambientes extraclasses 
quando houver carga vaga destes componentes curriculares nas escolas da 
rede estadual.
Art. 13. A lotação de professor em regência de classe, nas escolas estaduais, 
efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela GELOT, con-
siderando-se, prioritariamente, a habilitação para o componente curricular 
específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS.
§ 1°. Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por 
área de conhecimento;
§ 2°. Após a lotação de todos os professores por habilitação, encontrando-
-se cargas vagas, considerar-se-á a habilidade para ministrar o componente 
curricular, excetuando-se o professor que se encontrar em estágio probatório;
§ 3°. A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte forma: 
2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à hora de trabalho pedagógico - 
HTP cumpridos no ambiente escolar ou conforme interesse da SEDUC (Lei n°. 
3.951/13, art. 5° e Lei n°. 1.778/87, art. 59);
§ 4°. Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na mesma 
escola, conforme descrito no parágrafo anterior, deverá o professor comple-
mentá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente na mesma 
Coordenadoria e mesmo turno.
§ 5°. Não será permitida a permanência de professor alocado em carga horária 
inferior a sua jornada de trabalho sem a devida complementação.
§ 6°. Na existência de dois ou mais professores lotados no mesmo turno, com 
a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola, respeitada 
a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de desempate será 
o maior tempo de serviço na escola, no mesmo turno e no sequencial da 
matrícula em questão. Permanecendo o empate, será lotado o professor de 
maior idade.
Art. 14. A lotação de professor nas escolas que atuam com atendimento em 
educação especial será efetuada obedecendo à Resolução nº 138, de 16 
de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Educação do Estado do 
Amazonas - CEE, mediante a existência de carga vaga.
§ 1°. Nas salas de recursos multifuncionais, escolas especializadas e oficina 
pedagógica que atendam alunos público-alvo da Educação Especial, nos 
anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser lotados professores com 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com formação em 
Educação Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II).
§ 2°. Nas salas de recursos multifuncionais que atendem alunos público-alvo 
da Educação Especial cursando o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano ou 
Ensino Médio, poderão ser lotados professores com Licenciatura Plena 
em Letras Língua Portuguesa ou Matemática com formação em Educação 
Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II).
§ 3°. Na escola que necessitar de mais de um professor com as habilitações 
conforme os parágrafos 1° e 2° deste artigo, no mesmo turno, a lotação será 
efetuada mediante requerimento da Gerência de Atendimento Educacional 
Específico e Diversidade - GAEED e parecer favorável da Secretaria Executiva 
Adjunta Pedagógica;
§ 4°. As funções dos professores que atendem alunos da Educação Especial 
e suas respectivas atribuições estão definidas no quadro 4:
Função
Atribuições
Tradutor-intérprete 
de Libras
Realizar tradução de LIBRAS / Língua Portuguesa 
/ Libras promovendo a comunicação entre alunos e 
servidores surdos e ouvintes.
Professor de Libras Ministrar aulas de LIBRAS para profissionais da 
educação e alunos surdos
Guia-intérprete
Mediar a comunicação da pessoa surdocega no 
ambiente escolar, possibilitando seu acesso ao 
currículo do ensino.
Auxiliar da vida 
escolar
Auxiliar o aluno que apresenta graves transtornos no 
desenvolvimento, em suas atividades pedagógicas, 
na alimentação, locomoção e higiene, em todos os 
ambientes da escola.
Atendimento 
Pedagógico 
Domiciliar e à 
Classe Hospitalar
Desenvolver atividades docentes em ambientes 
diferenciados, em classes hospitalares e ambientes 
domiciliares, promovendo a escolarização de crianças 
e jovens que, por motivo de doença, não podem se 
beneficiar do ambiente escolar.
Professor Bilíngue
Desenvolve atividades docentes em sua área de 
conhecimento com a utilização da Língua Portuguesa 
e Libras.
Quadro 4 - Atribuição das funções dos professores que atuam com educação 
especial
a) Para atuar como tradutor-Intérprete de Libras, professor não surdo, é 
necessário possuir qualquer licenciatura plena com proficiência em ensino 
(Art. 2º, XX);
b) Para atuar como Professor de Libras, preferencialmente surdo, é necessário 
possuir, prioritariamente, licenciatura plena em Letras Libras com plena com 
proficiência em ensino (Art. 2º, XX); sua lotação será na Escola Estadual de 
Atendimento Específico Mayara Redman Abdel Aziz, E.E. Augusto Carneiro 
dos Santos e Centro Cultural Aníbal Beça;
c) Para atuar como Guia-intérprete é necessário possuir licenciatura plena em 
Pedagogia ou Normal Superior com curso específico para a formação de guia-
-intérprete. Sua lotação será nas escolas regulares com salas inclusivas;
d) Para atuar como Auxiliar da vida ao escolar é necessário possuir 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de Educação 
Especial com carga horária mínima de 80 horas. Sua lotação será nas escolas 
regulares com salas inclusivas e escolas específicas (Resolução n°. 138/2012, 
art. 17, II);
e) Para atuar como Professor de Atendimento Pedagógico Domiciliar e à Classe 
Hospitalar é necessário possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal 
Superior para atender aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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