DOEAM 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Licenciatura Plena em Letras Língua Portuguesa e Matemática, para atender 
aos alunos do 6º ao 9º e Ensino Médio e sua lotação será efetuada na E.E. 
Mayara Redman Abdel Aziz;
f) Para atuar como Professor Bilíngue é necessário possuir Licenciatura Plena 
em qualquer área de conhecimento com proficiência em Libras. Sua lotação 
será nas escolas específicas para alunos surdos;
g) Todas as lotações para professores atuarem com educação especial dos 
itens “a” a “f” serão efetuadas após formalização de Processo com análise 
da GAEED e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica.
Art. 15. Servidores com direito à redução de jornada semanal (Lei nº 
241/2015, artigos 107 e 108), deverão formalizar processo junto ao Protocolo 
desta SEDUC, anexando laudo médico expedido pela Junta Médico-Peri-
cial do Estado do Amazonas, cópia da certidão de nascimento do filho ou do 
dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou outro responsável 
pelo dependente.
Art. 16. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será 
permitido alterar função ou turno do servidor, sem o conhecimento da referida 
Gerência.
Art. 17. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos 
de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do 
Gestor cientificá-lo quanto à necessidade da regularização funcional junto à 
CDE/CRE.
Parágrafo único. No início do ano letivo, todo servidor que não efetivar sua 
lotação, será lotado pela GELOT, em carga vaga.
II - Da distribuição de carga horária
Art. 18. De responsabilidade do Gestor da escola, a distribuição de carga 
horária é feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores - 
SILS, no início do planejamento do ano letivo, obedecendo ao quantitativo de 
aulas estabelecido na Tabela 1:
Nível / Modalidade
Regência de 
Classe (tempos/
aula)
Hora de Trabalho 
Pedagógico - HTP 
(tempos/aula)
Código do 
Ensino
1. Séries iniciais 
do Ensino 
Fundamental
2. Avançar fases 01 
e 02
3. Indígena (regular)
13
07
35 (fases 
1, 2 e 3)
38 (fases 
4 e 5)
40 projeto 
19
(fases 
1 e 2) 
Avançar
4. Séries iniciais 
do Ensino 
Fundamental 
(integral)
26
14
35 (fases 
1, 2 e 3)
38 (fases 
4 e 5)
5. Séries finais 
do Ensino 
Fundamental,
6. Avançar fases 03 
e 04,
7. Indígena e
8. EJA (regular)
16
09
39 (fases 
6 ao 9)
40 projeto 
19
(fases 
3 e 4) 
Avançar
91
89
9. Séries finais 
do Ensino 
Fundamental 
(integral)
26
14
39 (fases 
6 ao 9)
10. Ensino Médio,
11. Indígena e
12. EJA (regular)
16
09
25 (fases 
1 a 3)
87
90
13. Ensino Médio 
(integral)
26
14
25 (fases 
1 a 3)
14. Ensino Médio 
PROETI (integral)
31
14
25 (fases 
1 a 3)
Tabela 1 - Quantitativo de tempos/aula para distribuição de carga horária do 
professor em regência de classe
§ 1°. Distribuir a carga horária conforme Tabela 1, com um único componente 
curricular, para o Ensino Médio e os anos finais do Ensino Fundamental. Nas 
séries iniciais, podem ser compostas cargas com mais de um componente, 
excetuando Educação Física.
§ 2°. Após a distribuição de todos os componentes curriculares conforme 
Tabela 1, formar cargas menores com os componentes curriculares restantes, 
comumente chamadas de ponta de carga, sem misturá-los, que poderão ser 
compartilhadas com outras cargas menores de outras escolas, preferencial-
mente, dentro da mesma coordenadoria distrital e mesmo turno, até alcançar 
o quantitativo estabelecido na Tabela 1.
§ 3°. Nas escolas estaduais que atendem ao Ensino Médio e anos finais do 
Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino, contempladas com 
o projeto Práticas Corporais, previamente aprovado pelo Departamento 
responsável, a distribuição da carga horária será em conformidade com as 
orientações pedagógicas para o componente curricular Educação Física, 
sendo entre 12 e 14 aulas em regência de classe mais 02 a 04 tempos/aula 
para o projeto. As demais escolas obedecem ao quantitativo estabelecido na 
Tabela 1.
§ 4°. Para finalizar a distribuição de carga horária, o gestor poderá criar as 
cargas destinadas às atividades extraclasses.
§ 5°. A carga horária do Professor não readaptado que atua como Presidente 
da Associação de Pais, Mestres e Comunitários - A.P.M.C. será distribuída 
da seguinte forma: o professor com regime de trabalho de 40h semanais 
ficará lotado entre 6 e 10 aulas do componente curricular para o qual possua 
habilitação ou prestou concurso público, no turno matutino, atuando nas 
demais horas na APMC e as outras 20h atuará com a carga completa e HTP. 
O professor com regime de trabalho de 20h semanais será lotado, preferen-
cialmente, no turno matutino, entre 6 e 10 aulas do componente curricular para 
o qual possua habilitação ou prestou concurso público. Em ambos os casos, 
utilizar o máximo da carga horária com a finalidade de não deixar ponta de 
carga ou carga vaga na escola.
§ 6°. Após a validação das escolas sob sua responsabilidade, as CDE’s / 
CRE’s informarão ao analista responsável na GELOT as cargas horárias em 
compartilhamento, elaborando os horários em conjunto com os Gestores, a fim 
de evitar conflitos na carga horária dos professores.
§ 7º. Os Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que possuem 
jornada de 60 horas semanais ficam condicionados à regência de classe 
nos componentes referentes ao citado nível de ensino, no turno diurno e, na 
ausência de vaga de Educação de Jovens e Adultos-EJA, do 1º Segmento, no 
turno noturno, atuará em regência de classe, conforme a área do conhecimento.
§ 8º. Os Professores de Educação Física que possuem jornada de 60 horas 
semanais ficam condicionados à regência de classe, conforme tabela 1 do 
citado componente, no turno diurno e, no turno noturno, atuarão com Práticas 
Corporais, atendendo a alunos do contraturno e HTP.
III - Da alocação de professor
Art. 19. De responsabilidade do Gestor da escola, a alocação dos professores 
copiados previamente do ano anterior, é feita diretamente no SILS, no início do 
planejamento do ano letivo, conforme Tabela 1, considerando a habilitação e a 
jornada semanal do professor, definida no art. 13 desta INDGP.
§ 1°. Primeiramente, alocar os professores nas cargas horárias do componente 
de sua habilitação, com o quantitativo de aulas estabelecido na tabela 1.
§ 2°. Em seguida, o gestor deverá alocar os demais professores nas pontas de 
carga, com no mínimo 10 aulas do componente curricular de sua habilitação.
§ 3°. Somente após o preenchimento de todas as cargas vagas, à CDE/CRE 
será permitido alocar os professores não readaptados, para atuar em atividade 
extraclasse, conforme art. 12 desta INDGP.
I - Nas escolas de tempo integral, terão prioridade de lotação os professores 
estatutários ocupantes de um cargo de 40 horas, seguido dos que possuem 
dois cargos de 20 horas;
II - Os professores alocados nas cargas horárias tratadas no §2°. deverão 
completar a jornada semanal em outra escola, até atingir 2/3 em regência de 
classe, conforme art. 18 §6º;
III - Após a validação da distribuição da carga horária, é responsabilidade do 
gestor da escola informar à CDE/CRE à qual está vinculado, antes do início 
do ano escolar, os professores que ficaram excedentes ou que precisam 
completar a jornada semanal em outra escola, para que o mesmo possa 
regularizar sua situação funcional junto à respectiva Coordenadoria;
IV - A CDE/CRE é responsável pelo encaminhamento do professor excedente 
e/ou com carga incompleta para outra escola com a finalidade de regularizar a 
situação funcional do mesmo, em período estabelecido pela GELOT;
V - Após o início do ano letivo, os servidores que permanecerem excedentes 
deverão comparecer à GELOT para regularizar sua situação funcional.
IV - Da validação de Carga Horária
Art. 20. Após a distribuição de carga horária e alocação de professores feita 
pelo gestor da escola, a GELOT procederá à validação de carga horária, em 
conformidade com esta INDGP, analisando relatórios e orientando o gestor 
para efetuar ajustes, se necessário, em período definido pelo DGP.
Parágrafo único. Após validação pela GELOT, não será permitido ao gestor 
realizar nenhuma alteração na carga horária, exceto:
I - A Gerência de Pesquisa e Estatística - GEPES deverá comunicar à GELOT 
as alterações no número de turmas, extinção/inclusão de turno ou unificação 
de turmas, no período inicial de lotação. Nesse caso, a distribuição será 
reaberta, no SILS, para que o Gestor possa fazer os ajustes necessários;
II - A GELOT analisa as alterações e valida novamente a carga horária da 
escola, conforme descrito nos Art. 16 e 17, regularizando a situação funcional 
dos servidores que possam ficar excedentes após o ajuste realizado no inciso 
I deste artigo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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