DOEAM 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Coordenador Administrativo
01
Função atribuída pelo
Secretário de Estado
Assistente Social
01
Nutricionista
01
Psicólogo
01
Supervisor de Merenda Escolar 01
A cada 10 escolas em
funcionamento
Supervisor de Projetos e
Programas Educacionais
01
Supervisor de Séries Iniciais
01
A cada 10 turmas formadas,
por turno
Supervisor de Séries Finais
01
A cada 10 turmas formadas,
por turno
Supervisor do Ensino Médio
01
A cada 10 turmas formadas,
por turno
Coordenador de Educação
Física
01
Coordenador do Ensino
Mediado por Tecnologias
01
Suporte ao DGP
01
Auxiliar de Serviços Gerais
02
Assistente Técnico
01
Quadro 3 - Funções atribuídas aos servidores lotados nas Coordenadorias
Regionais de Ensino.
Art. 10. A lotação de Professor para ministrar aulas no Centro de Mídias
será efetuada mediante existência de carga vaga validada pela GELOT e
aprovação em seleção interna realizada pela Gerência de Ensino Mediado
por Tecnologias.
Art. 11. A lotação de Professor para ministrar aulas nas unidades prisionais e
socioeducativas será efetuada considerando-se a habilitação no componente
curricular específico, para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS,
mediante existência de carga vaga validada pela GELOT, sendo necessário
que o mesmo possua cargo com jornada de 40 horas/semanais.
Art. 12. A lotação de professores em atividades extraclasses, como projetos e
programas estaduais e federais, requer a aprovação do mesmo, em tempo pré-
-determinado, pelo Departamento responsável com autorização da Secretaria
Executiva Adjunta Pedagógica para o funcionamento da referida atividade.
§ 1°. São consideradas atividades extraclasses: Ambiente de Mídias,
Laboratório de Ciências, Práticas Corporais, Intérprete de Libras, Auxiliar de
Vida Escolar, Guia Intérprete; Coordenador de Área (Ciências; Matemática;
Linguagem e Humanas), Coordenador (Pedagógico, de Educação Física,
da Parte Flexível e do Programa Mais Educação), Atividade Recreativa,
Presidente da APMC, Apoio Pedagógico, Atendimento de EJA, Professor
Bilíngue, Articulador do Novo Ensino Médio.
I - O Ambiente de Mídias (Laboratório de Informática, Rádio e TV Escola)
requer professor com habilidade de manusear o Projetor Multimídia, a Lousa
Digital, Tablets, entre outras mídias e possuir, preferencialmente, curso de
formação em Tecnologias ou Mídias Educacionais, com carga horária superior
a 80 horas;
II - O professor deverá possuir perfil para atuar como formador dos demais
professores da escola em que está lotado, disseminando o uso das tecnologias
existentes nos ambientes pedagógicos;
III - A coordenação do Programa Mais Educação requer professor com jornada
de 20 horas/semanais para atendimento no contraturno com turmas do
Ensino Fundamental nas escolas que funcionam em tempo regular, sendo o
coordenador responsável pela coordenação e organização das atividades na
escola, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade e prestação
das informações sobre o desenvolvimento das atividades do programa;
IV - Para atuar como Coordenador Pedagógico nas escolas que funcionam
em tempo integral de 6º ao 9º ano e Ensino Médio, é necessário possuir cargo
de Pedagogo ou Professor, com jornada de 40 horas/semanais, sendo que a
função será exercida pelo próprio pedagogo e/ou apoio pedagógico lotado na
escola.
§ 2°. Não será permitido alocar professor habilitado em Física, Química, Língua
Estrangeira, Sociologia e Matemática para atuar nos ambientes extraclasses
quando houver carga vaga destes componentes curriculares nas escolas da
rede estadual.
Art. 13. A lotação de professor em regência de classe, nas escolas estaduais,
efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela GELOT, con-
siderando-se, prioritariamente, a habilitação para o componente curricular
específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS.
§ 1°. Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por
área de conhecimento;
§ 2°. Após a lotação de todos os professores por habilitação, encontrando-
-se cargas vagas, considerar-se-á a habilidade para ministrar o componente
curricular, excetuando-se o professor que se encontrar em estágio probatório;
§ 3°. A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte forma:
2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à hora de trabalho pedagógico -
HTP cumpridos no ambiente escolar ou conforme interesse da SEDUC (Lei n°.
3.951/13, art. 5° e Lei n°. 1.778/87, art. 59);
§ 4°. Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na mesma
escola, conforme descrito no parágrafo anterior, deverá o professor comple-
mentá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente na mesma
Coordenadoria e mesmo turno.
§ 5°. Não será permitida a permanência de professor alocado em carga horária
inferior a sua jornada de trabalho sem a devida complementação.
§ 6°. Na existência de dois ou mais professores lotados no mesmo turno, com
a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola, respeitada
a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de desempate será
o maior tempo de serviço na escola, no mesmo turno e no sequencial da
matrícula em questão. Permanecendo o empate, será lotado o professor de
maior idade.
Art. 14. A lotação de professor nas escolas que atuam com atendimento em
educação especial será efetuada obedecendo à Resolução nº 138, de 16
de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Educação do Estado do
Amazonas - CEE, mediante a existência de carga vaga.
§ 1°. Nas salas de recursos multifuncionais, escolas especializadas e oficina
pedagógica que atendam alunos público-alvo da Educação Especial, nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser lotados professores com
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com formação em
Educação Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II).
§ 2°. Nas salas de recursos multifuncionais que atendem alunos público-alvo
da Educação Especial cursando o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano ou
Ensino Médio, poderão ser lotados professores com Licenciatura Plena
em Letras Língua Portuguesa ou Matemática com formação em Educação
Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II).
§ 3°. Na escola que necessitar de mais de um professor com as habilitações
conforme os parágrafos 1° e 2° deste artigo, no mesmo turno, a lotação será
efetuada mediante requerimento da Gerência de Atendimento Educacional
Específico e Diversidade - GAEED e parecer favorável da Secretaria Executiva
Adjunta Pedagógica;
§ 4°. As funções dos professores que atendem alunos da Educação Especial
e suas respectivas atribuições estão definidas no quadro 4:
Função
Atribuições
Tradutor-intérprete
de Libras
Realizar tradução de LIBRAS / Língua Portuguesa
/ Libras promovendo a comunicação entre alunos e
servidores surdos e ouvintes.
Professor de Libras Ministrar aulas de LIBRAS para profissionais da
educação e alunos surdos
Guia-intérprete
Mediar a comunicação da pessoa surdocega no
ambiente escolar, possibilitando seu acesso ao
currículo do ensino.
Auxiliar da vida
escolar
Auxiliar o aluno que apresenta graves transtornos no
desenvolvimento, em suas atividades pedagógicas,
na alimentação, locomoção e higiene, em todos os
ambientes da escola.
Atendimento
Pedagógico
Domiciliar e à
Classe Hospitalar
Desenvolver atividades docentes em ambientes
diferenciados, em classes hospitalares e ambientes
domiciliares, promovendo a escolarização de crianças
e jovens que, por motivo de doença, não podem se
beneficiar do ambiente escolar.
Professor Bilíngue
Desenvolve atividades docentes em sua área de
conhecimento com a utilização da Língua Portuguesa
e Libras.
Quadro 4 - Atribuição das funções dos professores que atuam com educação
especial
a) Para atuar como tradutor-Intérprete de Libras, professor não surdo, é
necessário possuir qualquer licenciatura plena com proficiência em ensino
(Art. 2º, XX);
b) Para atuar como Professor de Libras, preferencialmente surdo, é necessário
possuir, prioritariamente, licenciatura plena em Letras Libras com plena com
proficiência em ensino (Art. 2º, XX); sua lotação será na Escola Estadual de
Atendimento Específico Mayara Redman Abdel Aziz, E.E. Augusto Carneiro
dos Santos e Centro Cultural Aníbal Beça;
c) Para atuar como Guia-intérprete é necessário possuir licenciatura plena em
Pedagogia ou Normal Superior com curso específico para a formação de guia-
-intérprete. Sua lotação será nas escolas regulares com salas inclusivas;
d) Para atuar como Auxiliar da vida ao escolar é necessário possuir
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de Educação
Especial com carga horária mínima de 80 horas. Sua lotação será nas escolas
regulares com salas inclusivas e escolas específicas (Resolução n°. 138/2012,
art. 17, II);
e) Para atuar como Professor de Atendimento Pedagógico Domiciliar e à Classe
Hospitalar é necessário possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal
Superior para atender aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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