DOEAM 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Coordenador
Pedagógico
01
Com habilitação em Pedagogia.
Lotado somente na inexistência de
Pedagogo ou Apoio Pedagógico
(40h)
Coordenador de
Educação Física
01
Com habilitação em Educação
Física. Lotado somente nos CETIs
(40h)
Coordenador da Parte
Flexível
01
Lotado somente nas escolas que
atuam com Ensino Médio Bilíngue.
Professor para
Atividade Recreativa
01
A cada 03 turmas. Função atribuída
a Professor efetivo para atuar como
Regime Complementar (10h)
Tabela 4 - Estrutura Lotacional das Escolas que funcionam em turno integral -
Anos Finais e Ensino Médio.
Art. 27. A lotação de professores nas funções dos parágrafos 1° ao 3° tratados
neste artigo se dará conforme art. 12 desta INDGP.
VIII - Da conduta dos servidores
Art. 28. Os atos de conduta incompatíveis com a função dos servidores desta
SEDUC serão regidos pelas Leis nº. 1.778/87 e nº. 1.762/86.
I - de Responsabilidade, art. 150 a 154 (Lei nº. 1.778/87) e art. 151 a 155 (Lei
n°. 1.762/86);
II - dos Deveres, art. 155 (Lei nº. 1.778/87) e art. 149 (Lei n°. 1.762/86);
III - das Proibições, art. 156 e 157 (Lei nº. 1.778/87) e art. 150 (Lei n°. 1.762/86);
IV - das Penalidades, art. 158 a 172 (Lei nº. 1.778/87) e art. 156 a 169 (Lei n°.
1.762/86);
V - Processo Disciplinar, art. 173 (Lei nº. 1.778/87) e art. 174 (Lei n°. 1.762/86);
VI - Sindicância, art. 175 a 178 (Lei nº. 1.778/87) e art. 175 a 178 (Lei n°.
1.762/86);
VII - Inquérito Administrativo, art. 179 a 195 (Lei nº. 1.778/87) e art. 179 a 195
(Lei n°. 1.762/86);
VIII - Revisão de Processo, art. 196 a 201 (Lei nº. 1.778/87) e art. 196 a 201
(Lei n°. 1.762/86).
§ 1°. Para os casos discutidos neste artigo, serão adotados os seguintes pro-
cedimentos:
I - O gestor, pedagogo ou o apoio pedagógico da escola deverão, primeira-
mente, advertir o servidor de forma verbal sobre o fato registrando no livro de
ocorrência da escola;
II - Em caso de reincidência, o gestor deverá comunicar à Coordenadoria por
meio de ofício, juntado ao relatório de apuração dos fatos e solicitar, caso não
estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria, a abertura
de sindicância;
III - Enquanto o servidor aguardar parecer conclusivo da sindicância instaurada,
poderá ser remanejado de escola, dentro da própria coordenadoria, onde
houver vaga disponível para o mesmo, caso a situação implique em risco para
os envolvidos;
IV - Sendo conclusivo o relatório de apuração dos fatos e caso considerada
grave a falta disciplinar, a comissão de sindicância irá sugerir ao titular da
SEDUC instauração de inquérito administrativo.
§ 2°. Aos servidores contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado -
PSS, as infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo máximo de trinta dias, assegurada a ampla defesa, conforme termo
de contrato de prestação de serviço assinado com esta SEDUC.
Art. 29. Se o servidor se afastar do local de lotação por período superior a
30 dias consecutivos ou 60 dias alternados, num prazo de doze meses, sem
amparo legal, o mesmo deverá ser denunciado por abandono de cargo por
quem teve conhecimento do fato, por meio de processo administrativo com
cópia autenticada do Livro de Ponto e Resumo de Frequência do SILS,
devidamente carimbadas e assinadas pelo gestor da escola.
§ 1°. Caso o servidor apresente documento comprobatório de seu afastamento,
o gestor deverá comunicá-lo da denúncia de abandono em trâmite nesta
SEDUC e encaminhá-lo ao DGP/SEDUC-Sede, caso o mesmo seja lotado na
Capital - e ao Setor de Pessoal do município, caso seja lotado no Interior - para
fins de regularização funcional.
§ 2°. O gestor deverá comunicar imediatamente ao DGP o retorno do servidor
às suas atividades laborais.
IX - Da Remoção, Disposição e Relotação de Servidor
Art. 30. A data para solicitação de remoção de servidores estatutários será
iniciado no primeiro dia útil de novembro, de acordo com definições do
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, amparada nos artigos 56 e 57
da Lei n°. 1.778/87.
Parágrafo único. A solicitação de remoção será efetuada pelo próprio servidor
na escola de atuação, analisada pela GELOT e seu deferimento estará
condicionado à existência de vagas na escola requerida para o ano seguinte.
Art. 31. A cedência de servidores somente será realizada após autorização do
Secretário de Estado da Educação, mediante termos de cooperação técnica,
observado os critérios existentes na legislação vigente, tendo como modelo o
firmado entre a SEDUC e SEMED/Manaus.
X - Do Afastamento
Art. 32. Todo servidor que necessitar se afastar de suas atividades deverá
apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Cadastro
e Aposentadoria - GECAP, desta SEDUC, documento comprobatório original
expedido pelo órgão competente, para fins de regularização funcional.
I- No caso de licença médica/maternidade, o servidor estatutário deverá
apresentar Laudo Médico expedido pela Junta Médica Pericial do Estado, e,
no caso de servidor do PSS, deverá apresentar Atestado Médico e/ou Laudo
Médico expedido pelo INSS na Gerência de Pessoal - GEPE/SEDUC;
a) Na capital, o servidor que estiver necessitando de afastamento por
licença médica/maternidade, deverá comparecer à Gerência de Valorização
do Servidor - GERVS, de posse do atestado médico original e documentos
pessoais, a fim de agendar com a Junta Médica Pericial do Estado. Após
recebimento do Laudo Médico, o servidor deverá entregar o laudo original e
duas cópias na SEDUC/Sede, na recepção do DGP e apresentar uma cópia
do laudo na unidade de ensino em que se encontra lotado;
a) No interior, o servidor que estiver necessitando de afastamento por licença
médica/maternidade, deverá enviar o atestado médico original e cópias dos
documentos pessoais à GERVS, responsável pelo agendamento perante a
Junta Médica Pericial do Estado;
b) A regularização do afastamento será feita por meio dos Sistemas de Lotação
e Folha de Pagamento (SILS e CFPP).
II - Os demais afastamentos legais necessitam de formalização do requerimento
junto ao Protocolo desta SEDUC;
III - Quando o servidor contratado por meio de Processo Seletivo Simplificado
- PSS se afastar por meio de Atestado médico superior a 30 dias, deverá ser
submetido à perícia médica no INSS para emissão de laudo.
Art. 33. Os casos não tratados nessa INDGP deverão ser levados à
consideração da GELOT.
Art. 34. Os gestores deverão dar ciência desta INDGP a todos os servidores
lotados na escola.
Art. 35. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de
2020, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#3846#28#4393/>
Protocolo 3846
<#E.G.B#3822#28#4369>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2019-SEDUC/
SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 30.12.2019.
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Ge-
renciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação
do Amazonas - UGPADEAM e o consultor Maderson da Rocha Furtado.
OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais de 30 (trinta)
dias, contados de 30/01/2020 até 29/02/2020 e o prazo de execução por
mais 60 (sessenta) dias, contados de 30/12/2019 até 28/02/2020, para dar
continuidade no objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad-
ministrativo nº 01.01.028101.00000909.2020-SEDUC. Manaus, 22 de janeiro
de 2020.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto - SEDUC
RUI GUILHERME MODESTO BORGES
Coordenador Executivo - UG-PADEAM
<#E.G.B#3822#28#4369/>
Protocolo 3822
<#E.G.B#3827#28#4374>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2018-SEDUC/
SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 30.12.2019.
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamen-
to do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas
- UG-PADEAM e a empresa Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais de 60 (sessenta)
dias, contados de 31/01/2020 até 31/03/2020 e o prazo de execução por mais
60 (sessenta) dias, contatos de 31/12/2019 até 29/02/2020. . FUNDAMENTO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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