DOEAM 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 36
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 12 de fevereiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3774#36#4323/>
Protocolo 3774
<#E.G.B#3775#36#4324>
EXTRATO N.º 004/2020 - GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: Portaria nº 008/2020-GDP-IPEM/AM. OBJETO: Implantação de
Controle Interno do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM.
Art. 1º. INSTITUIR, no âmbito deste IPEM/AM, a Unidade de Controle Interno
- UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste
órgão/entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e
operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.
Art. 2º. CONSTITUIR Comissão de Controle Interno subordinada diretamente
ao Diretor Presidente do IPEM/AM, na execução das atividades de Controle
Interno, visando à avaliação da gestão dos atos da Secretaria, por intermédio
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
bem com apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional;
Art. 3º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência
do primeiro, compor Comissão:
- OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, matrícula: 051.162-5-G -
Presidente;
- MÁRCIA INÊS PESSOA RODRIGUES, matrícula: 340-119-A - Membro;
- RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES FILHO, matrícula:
226.475-7-B - Membro.
FUNDAMENTO DO ATO: Art.31, 70 e 74 da CF/88, art. 75 a 79 da Lei 4.320,
art.59 da Lei Complementar n°101/2000 LRF, art.45 §1° e 2° da CE/AM, art. 43
a 47 da Lei 2423 de 10/02/1996 - TCE/AM, art.4°, §1° da Resolução n°04/2002
- Regimento Interno do TCE/AM; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
em Manaus, 13 de fevereiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3775#36#4324/>
Protocolo 3775
<#E.G.B#3776#36#4325>
PORTARIA N.º 009/2020 - GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 74 da Constituição
Federal, o artigo 39 da Constituição Estadual, o art. 2°, XXXVIII, da Resolução
n°4 de março de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o
disposto na Portaria nº 008/2020 - GDP-IPEM/AM;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão
Especial de Auditoria Interna - CEAI, com vistas à realização das atividades
concernentes à auditoria interna neste Instituto de Pesos e Medidas, previstas
na Portaria nº 008/2020 - GDP - IPEM/AM (Extrato nº 004/2020-GDP - IPEM/
AM):
- OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, matrícula: 051.162-5 G -
Presidente;
- MÁRCIA INÊS PESSOA RODRIGUES, matrícula: 340-119-A - Membro;
- RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES FILHO, matrícula:
226.475-7b - Membro.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPEM/AM, em Manaus, 14 de
fevereiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3776#36#4325/>
Protocolo 3776
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#3787#36#4334>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº106/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2549 18
MACIEL MALVEIRA
BATISTA
328/18
106/20
Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3787#36#4334/>
Protocolo 3787
<#E.G.B#3792#36#4339>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº103/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
2041/T/16
APARECIDA GUERINO 10286/16
103/20
Manaus/AM, 07 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3792#36#4339/>
Protocolo 3792
<#E.G.B#3794#36#4341>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº084/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor
da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1489 19
CARLOS EDUARDO
MARTINS DOS ANJOS
020/19
084/20
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3794#36#4341/>
Protocolo 3794
<#E.G.B#3754#36#4302>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº085/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor
da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1493 19
CARLOS EDUARDO
MARTINS DOS ANJOS
019/19
085/20
Manaus/AM, 13 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3754#36#4302/>
Protocolo 3754
<#E.G.B#3756#36#4304>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº135/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4793 18
SAMARONE MATOS RODRIGUES
88/18 135/20
Manaus/AM, 13 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3756#36#4304/>
Protocolo 3756
<#E.G.B#3785#36#4332>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº099/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 5170 18
L.S ALMEIDA
516/18
099/20
Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3785#36#4332/>
Protocolo 3785
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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