DOEAM 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 37
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#3786#37#4333>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº105/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2540 18
MACIEL MALVEIRA 
BATISTA
324/18
105/20
Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3786#37#4333/>
Protocolo 3786
<#E.G.B#3788#37#4335>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº25/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de 
Apreensão descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada 
em contraditar o Termo de Apreensão, ora interposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 3238 19
EVERTON LUIZ CABRAL
47/19
25/20
Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3788#37#4335/>
Protocolo 3788
<#E.G.B#3789#37#4336>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº66/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de 
Apreensão descrito, em face da ausência de recurso administrativo.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
2034/T/16
ALEXSSANDRO DE SOUZA SILVA
3853/16 66/20
Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3789#37#4336/>
Protocolo 3789
<#E.G.B#3791#37#4338>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº101/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada 
em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0558 19
JOÃO AURÉLIO RUANI
9470/15
101/20
Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3791#37#4338/>
Protocolo 3791
<#E.G.B#3757#37#4305>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 009/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento dos seguintes 
servidores: 01.Etienne Therese Salgado Cavalcante - Analista Ambiental, 
Parintins-AM, 02 à 04/03/20, Participar da I Reunião de Planejamento das 
Ações Governamentais, e outros; 02.Carlos André Silva Lima e Gelson da 
Silva Batista - Analistas Ambientais, Careiro-AM, 02 à 04/03/20, Realizar 
vistorias em empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial 
de geração de impactos ambientais; 03.Keynes Vieira Breves - Colaborador, 
Parintins-AM, 02 à 06/03/20, Iniciar tratativas das ações que serão realizadas 
durante o Festival Folclórico de 2020, em Parintins; 04.Fidel Matos Castelo 
Branco e Liliane Martins Teixeira - Analistas Ambientais, Iranduba-AM, 
14/02/20, Realizar vistorias com o objetivo de subsidiar a análise do EIA/RIMA 
do Sistema de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos-SDTRS, do 
município de Iranduba; Manaus, 12 de Fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3757#37#4305/>
Protocolo 3757
<#E.G.B#3758#37#4306>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº094/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada 
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 5171 18
L.S ALMEIDA
517/18
094/20
Manaus/AM, 12 de fevereiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#3758#37#4306/>
Protocolo 3758
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#3830#37#4377>
EXTRATO Nº 002/2020/PROCON-AM
ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018-FUNDECON/
PROCON-AM; 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
08/02/2020; 
PARTES 
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de 
Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de Defesa 
do Consumidor - Fundecon e a empresa PRODAM - Processamento de Dados 
Amazonas S/A; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) 
meses; VALOR GLOBAL: R$ 182.129,52 (cento e oitenta e dois mil, cento e 
vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos); Dotação Orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 021702; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2643.0001; Fonte 
de Recurso 02010000; Natureza da despesa 33.90.40.03; Nota de Empenho 
n° 2020NE00013, no valor de R$ 163.410,65 (cento e sessenta e três mil, 
quatrocentos e dez reais e sessenta e cinco centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 
De 08/02/2020 a 07/02/2021; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrati-
vo: n° 021702.000010/2020 - FUNDECON. Manaus, 14 de fevereiro de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#3830#37#4377/>
Protocolo 3830
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#3811#37#4358>
RESENHA 007/2020 - ADAF/MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 
de dezembro de 2006:
01. Nome: Jociléia Freitas e Silva, Cargo: Aux. Agropecuária, Destino 
e Período: Rorainópolis 10/02 A 19/02/2020, Objetivo: Realizar a meta 8, 
etapa 8.1 - Fiscalização de trânsito interestadual de vegetais na Barreira de 
Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR.
02. Nome: Carlos Pedro da Silva, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: 
Luiz Alves de Arruda Neto, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Adelton 
Queiroz dos Santos, Cargo: Agente Agropecuário, Destino e Período: 
Rorainópolis 19/02 A 28/02/2020, Objetivo: Realizar a meta 8, etapa 8.1 - 
Fiscalização de trânsito interestadual de vegetais na Barreira de Vigilância 
Agropecuária, situada no Jundiá-RR.
03. Nome: Sivandro Campos de Campos, Cargo: Técnico Agropecuário, 
Destino e Período: Rorainópolis 05/03 a 06/03/2020, Objetivo: Realizar 
a meta 5, etapa 5.1 - Fiscalização de trânsito interestadual de vegetais na 
Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR e Ulsav de 
Presidente Figueiredo - Supervisão.
04. Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Motorista/ Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis - 05/03 a 06/03/2020, Objetivo: 
Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, no deslocamento aos servidores 
que irão realizar Meta 5, etapa 5.1 - Fiscalização do trânsito Interestadual de 
vegetais na barreira de vigilância agropecuária, situada no Jundiá-RR.
05. Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Motorista/ Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis - 19/02/2020, Objetivo: Conduzir 
e dar apoio aos servidores da ADAF, no deslocamento aos servidores que irão 
realizar Meta 5, etapa 5.1 - Fiscalização do trânsito Interestadual de vegetais 
na barreira de vigilância agropecuária, situada no Jundiá-RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar