DOEAM 14/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 42
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
estratégicos de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação nas
fundações de saúde com sede no Estado do Amazonas. Prazo para submissão
no SIGFAPEAM: 18/02/2020 às 23:59 (horário local) do dia 02/04/2020.
O Edital completo se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, torna
público o lançamento da Chamada Pública n.º 001/2020 - PROGRAMA-
-FAPESP-FAPEAM. Aprovada pela Resolução n.º 005/2020, e convida
pesquisadores vinculados à Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa,
interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortaleci-
mento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados do Amazonas e de
São Paulo, a apresentarem propostas. Prazo para submissão no SIGFAPEAM:
18/02/2020 ao dia 02/04/2020. A Chamada Pública completa se encontra à
disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria
dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco
K - Flores.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio DA FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM torna público
o lançamento do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu -
POSGRAD, Edição 2020/2021. Aprovado pela Resolução n.º 006/2020, com
objetivo de apoiar a formação de recursos humanos altamente qualificados
nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - PPGSS, aprovados pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
em Instituições de Pesquisa e Ensino Superior - IPES, de natureza pública,
do Estado do Amazonas, e dá outras providências. A Resolução completa se
encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na
Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º
3259, Bloco K - Flores.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio DA FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM torna
público o lançamento do Programa de Apoio à Iniciação Científica do
Amazonas - PAIC-AM, Edição 2020/2021. Aprovado pela Resolução n.º
007/2020, destinado a apoiar Instituições de Ciências e Tecnologias - ICT´S,
de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do
Amazonas, com a concessão de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica
- ICT, sob a forma de quotas, e dá outras providências. A Resolução completa
se encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na
Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º
3259, Bloco K - Flores.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, torna
público o lançamento da Chamada Transnacional Conjunta n.º 001/2020
ao ERA-NET Cofund AquaticPollutants - 2020. Aprovada pela Resolução
n.º 008/2020, e convida pesquisadores vinculados à Instituição de Ciência,
Tecnologia e Inovação-ICT, localizada no Estado do Amazonas, interessados
em submeter proposta no campo dos ecossistemas aquáticos limpos e
saudáveis e alavancar potenciais inexplorados, em colaboração com pesqui-
sadores das áreas de água doce, marinha e saúde.
Datas e Prazos
Calendário dos cofinanciadores da Chamada
Primeira Etapa: Submissões das pré-propostas
09 de Março de
2020
Webinar para esclarecer os procedimentos com as
NCPs e o Secretariado da Chamada
16 de Abril de 2020
(17:00 CEST)
Prazo para submissão das pré-propostas
05 de Junho de
2020
Comunicado dos resultados das conferências e
avaliações de elegibilidade dos coordenadores dos
projetos de pesquisa
Segunda Etapa: Submissão das propostas completas
14 de Agosto de
2020 (17:00 CEST)
Prazo para submissão das propostas completas
Final de Outubro
de 2020
Notificação aos proponentes feita pelo Secretariado da
Chamada
A partir de
Novembro de 2020
Início das negociações contratuais
Início doso projetos de pesquisa & inovação
A Chamada Transnacional Conjunta completa se encontra à disposição dos
interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da
FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 14 de fevereiro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#3834#42#4381/>
Protocolo 3834
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#3777#42#4326>
PORTARIA Nº 109/2020 - Processo nº. 2019.7.08165EXE - TORNAR SEM
EFEITO a Portaria nº 004/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 14
de janeiro de 2020, no caderno do Poder Executivo, página 09. CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SUSAM,
MANOEL BEZERRA DE SOUZA, falecido em 02/02/2017, no cargo AUX.
OPER.DE SAUDE-AOS-P.S.N.A.-C, 4ª Classe Referência C, matrícula nº.
111.823-4-B, proventos no valor de R$ 732,48 (setecentos e trinta e dois
reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 732,48 (setecentos e trinta e dois reais e quarenta e oito
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, §
2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago
a FRANCISCA MARTINS DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#3777#42#4326/>
Protocolo 3777
<#E.G.B#3782#42#4329>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COMAP
PORTARIA Nº 118/2020 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica
de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administra-
ção Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº8.883, de
1994); CONSIDERANDO que a PRODAM é a prestadora dos serviços de digi-
talização de documentos para a Fundação AMAZONPREV, conforme Decreto
Estadual nº. 38.905, de 26 de abril de 2018; CONSIDERANDO a justificativa
da escolha da contratante às fls nº64 à 65-CGL; CONSIDERANDO, finalmente
o que consta do Processo nº2020.A.02497-AMAZONPREV (1172/2020-
CSC). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da
PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A; II - ADJUDICAR “AD
REFERENDUM” o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, pelo
valor global de R$ 3.886.460,92 (três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil,
quatrocentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).À consideração
do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, Em Manaus, 13 de
fevereiro de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA AMAZONPREV, em Manaus, 13 de fevereiro de 2020.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#3782#42#4329/>
Protocolo 3782
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#3838#42#4385>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ADENDO DO EDITAL DE MATRÍCULA Nº 017/2020 - GR/UEA
VESTIBULAR E SISTEMA DE INGRESSO SERIADO SIS 2019 ACESSO
2020 DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e nos termos
do Edital nº. 071/2019-GR/UEA e Edital nº. 072/2019-GR/UEA, datados de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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