DOEAM 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#4262#4#4819/>
<#E.G.B#4263#4#4820>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 138/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição 
Estadual do Amazonas; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 
17101.007797/2020-92-SUSAM.
RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora RITA CRISTIANE ALMEIDA VASCONCELOS a 
responder pela Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada do 
Interior, no período de 15 a 24.02.2020, durante a ausência do titular, o Dr. 
Cássio Roberto do Espírito Santo, em razão do mesmo estar participando 
do IX Workshop Internacional do Laboratório Ítalo-Brasileiro de Formação, 
Pesquisa e Práticas em Saúde Coletiva, na cidade de Bolonha na ltália.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 19 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#4263#4#4820/>
Protocolo 4263
<#E.G.B#4291#4#4848>
PORTARIA N.º 0971/2019-GFES/SUSAM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2019, 
aprovado pelo Decreto n.º 24.634, de 16 de novembro de 2004.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE - FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o disposto no § 1º, art. 1º e §2º do art. 2º do Decreto n.º 24.634, de 16 de 
novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas quanto a sua natureza.
R E S O L V E :
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 120.528.680,45 
(cento e vinte milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta 
reais e quarenta e cinco centavos) para atender as Unidades Gestoras 
indicadas no Anexo I desta Portaria. Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 2º dia de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Manaus, 17 de fevereiro de 2020.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#4291#4#4848/>
Protocolo 4262
Anexo da Portaria n° 117.2020 - GS/SUSAM 
NOME 
CARGO 
LOTAÇÃO 
A CONTAR 
DE 
Ademar Soares de 
Mendonça 
Ag.Adm. 
CSSC 
13.03.1987 
Antonio Gonçalves 
Maia e Souza Junior 
Téc.de Nível 
Superior 
Gabinete do 
Secretario 
13.01.1987 
Celso Luiz Muhlethaler 
Chouin 
Médico 
P.S 28 de 
Agosto 
01.01.1987 
Claúdia Teixeira da 
Silva 
 Téc.de Saúde 
P.S 28 de 
Agosto 
19.01.1987 
Fernanda Valéria 
Gomes de Almeida 
Enfermeira 
U.M de Silves 
01.10.1987 
Francisca Vieira de 
Albuquerque 
Aux.de 
Serv.Gerais 
U.M de Pauiní 
01.10.1987 
Gisele Helena de 
Castro 
Enfermeira 
U.M de 
Eirunepé 
01.03.1987 
José Freire da Silva 
Motorista 
CSSC 
13.03.1987 
Lucila Nascimento da 
Silva 
Aux.de 
Serv.Gerais 
U.M de Tapauá 
01.10.1987 
Luiz Romulo Pessoa 
Pegado 
Ag.Adm. 
CSSC 
12.03.1987 
Maria de Fátima Vieira 
Figueiredo 
Aux.de 
Serv.Gerais 
Maternidade 
Ana Nery 
16.02.1987 
Maria do Perpetuo 
Socorro da Silva 
Malagueta 
Ag.Adm. 
U.M de Lábrea 
01.10.1987 
Maria Neide Vicencia 
Reis 
Aux.de Saúde 
U.M de Pauiní 
01.10.1987 
Ralimer de Souza 
Moura 
Ag.Adm. 
U.M de 
Humaitá 
01.10.1987 
Wilson Rabelo de 
Souza 
Aux.de Saúde 
U.M de Tapauá 
01.10.1987 
 
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
339030
-
                      
958,60
-                 
958,60
-                  
339033
-
                      
15.247,10
-            
15.247,10
-             
160
339093
17.500,00
            
-
                      
17.500,00
             
339030
-
                      
5,00
-                    
5,00
-                      
339039
-
                      
17.500,00
-            
17.500,00
-             
339014
-
                      
10.363,50
-            
10.363,50
-             
339030
-
                      
75.207,42
-            
75.207,42
-             
339033
23.700,00
            
-
                      
23.700,00
             
339036
-
                      
-
                      
-
                       
339037
-
                      
23.128,73
-            
23.128,73
-             
339039
-
                      
29.123,70
-            
29.123,70
-             
339040
-
                      
9.388,94
-              
9.388,94
-               
339047
358,84
                 
-
                      
358,84
                  
339092
-
                      
21.542,00
-            
21.542,00
-             
339093
-
                      
28.704,34
-            
28.704,34
-             
339139
-
                      
201.190,56
-          
201.190,56
-           
145
339039
2.532.192,98
       
-
                      
2.532.192,98
        
339030
-
                      
-
                      
-
                       
339033
-
                      
-
                      
-
                       
339039
-
                      
2.869,64
-              
2.869,64
-               
339040
5.000,00
              
-
                      
5.000,00
               
339093
-
                      
81.799,61
-            
81.799,61
-             
339039
2.532.071,75
       
-
                      
2.532.071,75
        
339040
-
                      
-
                      
-
                       
339030
-
                      
9.962,50
-              
9.962,50
-               
339033
-
                      
35.863,36
-            
35.863,36
-             
339039
-
                      
3.000,00
-              
3.000,00
-               
319004
1.452.871,18
       
-
                      
1.452.871,18
        
319011
49.076.340,58
     
-
                      
49.076.340,58
      
319013
207.799,59
          
-
                      
207.799,59
           
319016
-
                      
-
                      
-
                       
319093
44.969,26
            
-
                      
44.969,26
             
319096
43.025,10
            
-
                      
43.025,10
             
319113
6.834.180,04
       
-
                      
6.834.180,04
        
339008
14.000,00
            
-
                      
14.000,00
             
339046
6.364.347,24
       
-
                      
6.364.347,24
        
339093
-
                      
-
                      
-
                       
319004
845.422,44
          
-
                      
845.422,44
           
319011
23.929.893,14
     
-
                      
23.929.893,14
      
319013
170.894,19
          
-
                      
170.894,19
           
319113
6.810.353,54
       
-
                      
6.810.353,54
        
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de Energia 
Elétrica, Água e 
Esgoto e Telefonia
339039
-
                      
1.032.170,64
-       
1.032.170,64
-        
339040
-
                      
471,91
-                 
471,91
-                  
160
339040
1.714.140,84
       
-
                      
1.714.140,84
        
11 100
339040
-
                      
-
                      
-
                       
10.124.3231.2028 - 
Fortalecimento da 
Comissão 
Intergestores 
Bipartite/AM e 
Comissão 
Intergestores Regional
339033
-
                      
88.435,05
-            
88.435,05
-             
10.124.3231.2095 - 
Implementação das 
Ações de Ouvidoria
339033
-
                      
24.878,75
-            
24.878,75
-             
10.128.3231.2187 - 
Desenvolvimento das 
Ações de Educação 
em Saúde
339039
-
                      
-
                      
-
                       
10.242.3276.2211 - 
Operacionalização da 
Rede de Cuidados à 
Pessoa com 
Deficiência
339032
-
                      
4.250,00
-              
4.250,00
-               
100
339093
-
                      
15.000,00
-            
15.000,00
-             
339039
-
                      
-
                      
-
                       
339093
29.761,18
            
-
                      
29.761,18
             
170
430
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
170
100
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Sistema de 
Planejamento da 
Saúde, Monitoramento 
e Avaliação da Gestão 
do SUS do Amazonas
01 430
11
430
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
160
01
430
11
10.244.3276.2282 - 
Melhor em Casa
160
ANEXO I
(*) - Portaria Nº. 0971/2019 - GS/SUSAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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