DOEAM 20/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
10.302.3267.1238 - 
Construção e 
Ampliação da 
Estrutura Física da 
Saúde na Capital
449051
-
                      
311.087,69
-          
311.087,69
-           
10.302.3267.1251 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material Permanente 
na Capital
449052
-
                      
993.757,14
-          
993.757,14
-           
10.303.3258.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para Saúde à 
Rede Assistencial do 
Estado
121
339032
-
                      
50.000,00
-            
50.000,00
-             
339014
-
                      
18.840,31
-            
18.840,31
-             
339030
-
                      
133.270,96
-          
133.270,96
-           
339032
-
                      
63.007,08
-            
63.007,08
-             
339033
-
                      
700,00
-                 
700,00
-                  
339036
-
                      
53.033,00
-            
53.033,00
-             
339039
-
                      
153.542,86
-          
153.542,86
-           
339040
-
                      
45.549,35
-            
45.549,35
-             
339040
-
                      
26.028,20
-            
26.028,20
-             
339037
-
                      
5.961,18
-              
5.961,18
-               
339039
-
                      
140.517,06
-          
140.517,06
-           
339014
-
                      
183.064,84
-          
183.064,84
-           
339030
-
                      
133.072,44
-          
133.072,44
-           
339031
-
                      
-
                      
-
                       
339032
-
                      
164.839,95
-          
164.839,95
-           
339033
-
                      
-
                      
-
                       
339036
-
                      
203.065,34
-          
203.065,34
-           
339039
-
                      
61.183,00
-            
61.183,00
-             
339014
-
                      
36.014,00
-            
36.014,00
-             
339030
-
                      
65.480,57
-            
65.480,57
-             
339030
-
                      
24.693,17
-            
24.693,17
-             
339032
-
                      
-
                      
-
                       
339039
-
                      
10.000,00
-            
10.000,00
-             
339030
-
                      
476.118,40
-          
476.118,40
-           
339032
-
                      
34.607,00
-            
34.607,00
-             
339033
-
                      
6.346,80
-              
6.346,80
-               
339036
-
                      
12.438,50
-            
12.438,50
-             
339037
-
                      
-
                      
-
                       
339039
-
                      
113.833,47
-          
113.833,47
-           
339014
-
                      
8.624,00
-              
8.624,00
-               
339030
-
                      
844.358,27
-          
844.358,27
-           
339032
-
                      
10.871,74
-            
10.871,74
-             
339036
-
                      
80.713,00
-            
80.713,00
-             
339039
-
                      
76.115,64
-            
76.115,64
-             
339035
-
                      
10.199,52
-            
10.199,52
-             
339039
-
                      
174,81
-                 
174,81
-                  
339030
-
                      
386.524,63
-          
386.524,63
-           
339032
-
                      
47.638,00
-            
47.638,00
-             
339014
-
                      
17.604,00
-            
17.604,00
-             
339030
-
                      
182.181,17
-          
182.181,17
-           
339032
-
                      
1.123.961,48
-       
1.123.961,48
-        
339033
-
                      
15.797,35
-            
15.797,35
-             
339036
-
                      
13.300,00
-            
13.300,00
-             
339039
-
                      
123.493,42
-          
123.493,42
-           
430
339032
-
                      
614.950,00
-          
614.950,00
-           
339033
-
                      
28.860,44
-            
28.860,44
-             
339037
-
                      
5.871,03
-              
5.871,03
-               
339030
-
                      
36.799,93
-            
36.799,93
-             
339032
-
                      
580.128,96
-          
580.128,96
-           
339037
-
                      
-
                      
-
                       
339039
-
                      
-
                      
-
                       
339014
-
                      
49.606,13
-            
49.606,13
-             
339030
-
                      
806.545,76
-          
806.545,76
-           
339032
-
                      
55.000,00
-            
55.000,00
-             
339033
-
                      
360,00
-                 
360,00
-                  
339036
-
                      
54.680,02
-            
54.680,02
-             
339039
-
                      
277.478,75
-          
277.478,75
-           
339040
-
                      
39.042,25
-            
39.042,25
-             
339139
-
                      
41.666,62
-            
41.666,62
-             
339036
-
                      
13.333,32
-            
13.333,32
-             
339039
-
                      
53.333,36
-            
53.333,36
-             
339139
-
                      
74.710,00
-            
74.710,00
-             
339039
-
                      
108.899,29
-          
108.899,29
-           
339040
-
                      
18.700,45
-            
18.700,45
-             
28.846.0003.0002 - 
Cumprimento de 
Sentenças Judiciais 
Transitadas em 
Julgado (precatórios) 
Devidas pelo Estado, 
Autarquias e 
Fundações Públicas
01 100
319091
74.333,59
            
-
                      
74.333,59
             
7.894.334,68
       
10.112.797,31
-     
2.218.462,63
-        
222.671.961,85
   
102.143.281,40
-   
120.528.680,45
    
(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do dia 02/01/2020.
11 430
430
01
10.304.3274.2238 - 
Operacionalização das 
Ações de Vigilância 
Sanitária
230
11 430
10.305.3274.2163 - 
Operacionalização das 
Ações de Vigilância 
Epidemiológica
01
230
430
11
10.305.3274.2538 - 
Operacionalização das 
Ações Estratégicas da 
Fundação de Vigilância 
em Saúde do 
Amazonas
01
230
11
430
10.305.3274.2237 - 
Operacionalização das 
Ações de Vigilância 
Ambiental em Saúde
01
230
11
230
430
230
430
10.305.3274.2236 - 
Operacionalização das 
Ações do Laboratório 
Central de Saúde 
Pública - LACEN
01
230
11
TOTAL GERAL
TOTAL
Protocolo 4291
<#E.G.B#4291#15#4848/>
<#E.G.B#4292#15#4849>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CAMPO DE 
ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N.° 001/2020; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO DE EDUCAÇÃO LDTA 
- CEL LITERATUS; OBJETO: Proporcionar estágio curricular/aulas práticas 
aos alunos regularmente matriculados na segunda convenente - CENTRO DE 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., o aprimoramento profissional, cultural 
e social do aluno estagiário no aprendizado e participação nas áreas afins 
da SUSAM, visando uma complementação profissional, treinamento prático 
e aperfeiçoamento técnico e científico; VIGÊNCIA: vigorará pelo período de 
5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processos Administrativos n.º 17101.033445/2019 e 17101.003763/2020- 
SUSAM.
Manaus, 20 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#4292#15#4849/>
Protocolo 4292
<#E.G.B#4299#15#4856>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 134/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual 
do Amazonas. CONSIDERANDO o que consta na Portaria n.º 514/2019-GS/
SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 15.08.2019, página 6, 
Publicações Diversas; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 
17101.006222/2020-52.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor Cláudio Nogueira do Nascimento, Farmacêutico, 
matrícula n.º 189.305-0B, para responder pela Coordenação da Assistência 
Farmacêutica do Estado do Amazonas, a contar de 05.02.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 18 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#4299#15#4856/>
Protocolo 4299
<#E.G.B#4300#15#4857>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 113/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual 
do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 
1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requeri-
mentos de Licença para Tratamento de Interesse Particular nos Processos 
Administrativos n° 21208/2019 e 28000/2019 - SUSAM.
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR 
aos servidores abaixo listados, os quais compõem o Quadro de Recursos 
Humanos desta Secretaria, conforme especificado a seguir:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
PERÍODO
LOTAÇÃO
Maria Augusta Verde 
de Figueiredo
Ag. Adm.
106.331-6C
11.05.2019 
a 
10.05.2021
DGRH
Márcia Maria de Araújo 
Tetenge
Ag. Adm.
202.526-4A
28.10.2019 
a 
26.10.2021
PGG 
Mestrinho
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 12 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#4300#15#4857/>
Protocolo 4300
<#E.G.B#4255#15#4812>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 118/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 
de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior 
eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos 
firmados no âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a PORTARIA N.º 
0475/2012 - GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo n.º 17101.007300/2020-36-SUSAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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