DOEAM 13/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
IV - CONCEDER LICENÇA MÉDICA- Atestado Médico dos servidores
abaixo:
Servidor (a)
Matrícula
Dias
Período
Dayana Menezes de
Souza
249.191-5 A
01
10/01/2020
Glaupercio Santos Castelo
Branco
001.167-3 E
01
16/01/2020
Helida Araujo da Costa
191.305-0 C
01
14/01/2020
Hennysow Renato Trajano
Gandra
159.159-2 E
02
02 e 03/01/2020
Lucas Macedo Bezerra
198.319-9 G
02
12 e 13/12/2019
Lucio Clenio Carioca da
Silva
170.111-8 C
01
13/01/2020
Marcelo Alves Pereira
249.104-4 A
02
21 e 22/01/2020
Orlando Silvio de Paula
Lima
009.431-5 F
02
30 e 31/01/2019
V -CONCEDER LICENÇA - Junta Médica aos servidores abaixo:
Servidor (a)
Matrícula
Dias
Período
Ari Castelo Branco
050.204-9 H
60
04/12/2019 à
01/02/2020
VI - CONCEDER LICENÇA ESPECIAL - Quinquênio ao servidor abaixo:
Servidor (a)
Matrícula
Quinquênio
Período
Maria de
Fátima Nunes
Ribeiro
001.255-6 H
30/11/2016 à
29/11/2018
13/01/2020 à
11/04/2020
VII - CONCEDER 02 (dois) anos de LICENÇA PARA INTERESSE
PARTICULAR ao servidor:
Servidor (a)
Matrícula
Período
Emerson Redig de Oliveira
009.445-5 F
20/10/2019 à 19/10/2021
VIII - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a servidora abaixo:
Servidor (a)
Matrícula
Dias Período
Aline Ramos Cerquinho
203.940-0 C
180
28/01/2020 à
25/07/2020
IX - EXCLUIR da PORTARIA/SEINFRA/GS N.00242/2019, Publ. no D.O.E de
15 de abril de 2019 pág. 13, Item VII-CONCEDER LICENÇA ESPECIAL a
servidora: Maria de Fátima Lima de Matos, matrícula: 133.860-9 F.
X - EXCLUIR da PORTARIA/SEINFRA/GS N.0014/2020, Publ. no D.O.E de 08
de janeiro de 2020 pág.09, Item I-CONCEDER FÉRIAS e Item II-TRANSFE-
RIR FÉRIAS ao servidor: Manoel Bessa Neto, matrícula:150.701-0 E.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#3567#14#4107/>
Protocolo 3567
<#E.G.B#3619#14#4161>
PORTARIA/SEINFRA/GS/N° 0229/2020
Cria a Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Sanções - CPAAS,
no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, o que dispõe o art. 37, inciso XXI;
CONSIDERANDO as imposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que
institui normas para licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 2.794, de 06 de maio de 2003, que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle sobre os processos ad-
ministrativos instaurados no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Região Metropolitana de Manaus,
R E S O L V E:
Art. 1º- Criar a Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Sanções
- CPAAS, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus - SEINFRA, com a finalidade de proceder à apuração das
irregularidades constatadas pela Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia,
nos contratos administrativos em que a Secretaria de Estado de Infraestrutura
figure como Contratante;
I- Na hipótese da existência de irregularidades na execução dos contratos
firmados com esta Secretaria, após autorização do Senhor Secretário ou do
Secretario Executivo da SEINFRA, procederá à apuração e, se for o caso,
proporá a penalização em processo especificamente instaurado para esse fim.
Art. 2º- A Comissão será composta por 10 (dez) servidores, sendo 8 titulares
e 2 (dois) suplentes e funcionará com 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e
6 (seis) Membros que formarão 2 (duas) Turmas, cada uma delas composta
por 3 (três) Membros.
I- A Presidência da Comissão será exercida por advogado;
II- Cada Turma deverá conter, pelo menos, 01 (um) engenheiro ou arquiteto e
01 (um) advogado ou bacharel em direito, dentre os 3 (três) escolhidos.
Art. 3º- Na condução dos seus trabalhos a Comissão observará as normas
previstas na, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 2.794, de
06 de maio de 2003, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Amazonas.
Art. 4º - As suas atividades serão realizadas com independência, autonomia
e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou
exigido pelo interesse da administração, considerando todos os princípios,
critérios, garantias e fontes do Direito, em especial o Administrativo, sempre
que possível ou, no silêncio da lei, observará ainda:
a) a analogia com normas existentes em outros órgãos administrativos, em
âmbito estadual ou federal;
b) os princípios e normas do Código de Processo Civil;
c) os princípios gerais de direito; e
d) a equidade.
Art. 5º- Compete ao Presidente da CPAAS:
I- orientar, coordenar e supervisionar a instrução dos processos e manter a
ordem e a disciplina dos trabalhos;
II- distribuir os processos por cada Turma; indicando, mediante despacho,
aquele que coordenará os trabalhos para cada processo administrativo a ser
instaurado;
III- zelar pela rápida tramitação dos processos submetidos à Comissão;
IV- responder às consultas que forem formuladas à Comissão no âmbito da
SEINFRA;
V- validar Notas de imputação encaminhadas pelas Turmas:
VI- decidir processos em que houver divergência entre os membros da Turmas;
VII- propor ao Secretário da SEINFRA, normas e instruções reguladoras.
Art. 6º- Compete às Turmas da CPAAS:
I- processar as demandas que lhe sejam distribuídas, obedecendo aos proce-
dimentos necessários e legais, sob a coordenação do membro indicado pelo
Presidente da CPAAS;
II- propor diligências necessárias à instrução dos seus processos;
III- Sugerir ao Presidente da CPAAS medidas de interesse da Comissão e
praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções;
IV- elaborar as Notas de imputação dos seus processos e submetê-los para
validação do Presidente da CPAAS;
V- encaminhar ao Presidente da CPAAS os processos concluídos;
VI- encaminhar ao Presidente da CPAAS os processos em que houver
divergência entre os membros da Turma;
VII- colaborar com o bom andamento dos trabalhos da Comissão;
VIII- atender prontamente às convocações do Presidente da CPAAS;
IX- realizar nos prazos estabelecidos, as atividades determinadas pelo
Presidente da CPAAS;
X - Notificar as contratadas, seus prepostos, fiscais, ex-fiscais, servidores, ex-
-servidores;
X- cumprir as determinações do Presidente da CPAAS.
Art. 7º- Compete ao Secretário da CPAAS:
I- controlar a movimentação dos processos e das demandas expedidas e
recebidas;
II- zelar pela guarda e conservação de todos o material de responsabilidade
da Comissão;
III- encaminhar as publicações da Comissão a serem feitas no Diário Oficial
do Estado;
IV- cumprir as determinações da Presidência da Comissão.
Art. 8º- No exercício da atividade de apuração poderá a Comissão requisitar
oitivas, documentos e quaisquer informações relevantes ao deslinde do
assunto, bem como realizar vistorias “in loco”, visando a elucidação dos fatos.
Art. 9º- A Comissão criada no Art. 1º será composta da seguinte forma:
a- Presidente: JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA
b- Secretário: FELIPE LIMA DA COSTA
c- Turma 01 (Membros):
1- DÓRIS FERNANDES SOUZA STEFANES
2- MANUEL RIBAMAR VALDEVINO DE OLIVEIRA
3- ARY DE ALMEIDA COSTA
d- Turma 02 (Membros):
1- DANIELLE NATALIA FREIRE DE OLIVEIRA
2- MARIO JORGE DUTRA DA SILVA
3- ALCY NASCIMENTO LIMA
c- Suplentes:
1- GLÍCIA PEDRINA DE SOUZA PENALBER
2- FRANQUIMAR SANTANA CIDRÔNIO
Art. 10º - Os casos omissos ou duvidosos que surgirem serão dirimidos na
forma da legislação aplicável, pela Comissão, podendo ser disponibilizadas
informações adicionais, bem como, mediante autorização, a expedição de
normas complementares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 13 de fevereiro de
2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#3619#14#4161/>
Protocolo 3619
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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