DOEAM 13/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#3671#17#4213>
FUNESBOM
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017-FUNESBOM; Partícipes:
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e a Empresa:
RPM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ
nº 17.324.663/0001 - 64; Objeto: 3º Termo Aditivo de prorrogação de prazo de
vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses a contar de 01/02/2020
a 01/02/2021; Valor Global: R$ 150.000,00 e Valor Mensal: R$ 12.500,00;
Assinatura: 01/02/2020; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº
002/2020-FUNESBOM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no
Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 07 de fevereiro de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3671#17#4213/>
Protocolo 3671
<#E.G.B#3696#17#4244>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 029/DRH/2020.
(Publicada no BG n. 030 de 12.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AJUDA DE CUSTO, CESSAR
AUXÍLIO MORADIA, CESSAR E ATRIBUIR INDENIZAÇÃO DE ATIVIDADE
TÉCNICA aos BMs nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12; Art. 4º
do Decreto nº 21.968/01; Art. 37 da Lei 3.725/12. Manaus, 13.02.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3696#17#4244/>
Protocolo 3696
<#E.G.B#3698#17#4246>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 030/DRH-1/2020.
(Publicada no BG n. 030 de 12.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela
especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12. Manaus, 13.02.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3698#17#4246/>
Protocolo 3698
<#E.G.B#3699#17#4247>
PORTARIA Nº 018/DRH DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Convocação para a entrega de documentos em cumprimento a decisão
judicial.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o
art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 19
de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da
Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o art.
10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015,
de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei
Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I,
e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de
2.007, resolve:
1. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Diretoria
de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 69.063-390,
Manaus/AM, no dia 03/02/2020, às 08h:00min, para a entrega dos documentos
especificados no item 2, fins cumprimento do Acórdão do Tribunal Pleno do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, preferido nos autos
do Mandado de Segurança nº 4001079-70.2014.8.04.0000, que determinou
a nomeação para o cargo de 2º Tenente Médico Clínico, 2º Tenente Médico
Pediatra e 2º Tenente Médico Ortopedista, constante no Decreto de
13/01/2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.161, de 13/01/2020,
pág. 6, edição da mesma data; cumprimento da Decisão da Sentença do Juízo
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da
Ação de Obrigação de Fazer nº 0652869-70.2018.8.04.0001, que determinou
a nomeação para o cargo de 2º Tenente Médico Clínico e nº 0654050-
09.2018.8.04.0001, que determinou a nomeação para o cargo de Cabo Auxiliar
de Saúde ( Auxiliar de Consultório Dentário), constantes nos Decretos de 15
de janeiro de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado nº 34.163, edição
da mesma data, pág.25; cumprimento da Sentença do Juízo de Direito da 2ª
Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Obrigação
de Fazer nº 0653604-06.2018.8.04.0001, nº 0606229-72.2019.8.04.0001 e
nº 0653920-19.2018.8.04.0001, que determinou a nomeação para o cargo
de 3º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem), e nº 0606263-
47.2019.8.04.0001, que determinou a nomeação para o cargo de Cabo Auxiliar
de Saúde (Auxiliar de Consultório Dentário), constantes nos Decretos de
17/01/2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.165, edição da mesma
data, pág. 13 e 14:
Nº
ORD.
NOME DO CANDIDATO
Cargo
1
LIZY CONSTANCIA DA CUNHA
URTIGA
2º Tenente Médico Clínico
2
DANIELLE FIGUEIREDO
RODRIGUES DOS SANTOS
2º Tenente Médico Clínico
3
REGINALDO FERREIRA
RODRIGUES JUNIOR
2º Tenente Médico Clínico
4
OZIEL DE SOUZA E SOUZA
2º Tenente Médico Clínico
5
SILVANA DE LIMA E SILVA
2º Tenente Médico Pediatra
6
YACOV MACHADO COSTA
FERREIRA
2º Tenente Médico
Ortopedista
7
RONILDO CORREA DA SILVA
3º Sargento ( Técnico de
Enfermagem)
8
EDILA VIEIRA DOS SANTOS
3º Sargento ( Técnico de
Enfermagem)
9
EMANOEL CARVALHO FEIO
3º Sargento ( Técnico de
Enfermagem)
10
LUCIANA SERDEIRA DE HOLANDA
Cabo Auxiliar de Saúde
(Auxiliar de Consultório
Dentário)
11
LUCIANA BARBOZA RODRIGUES
Cabo Auxiliar de Saúde
(Auxiliar de Consultório
Dentário)
2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF,
comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de
eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certificado de reservista,
certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal,
inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de
requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de
não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado
por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco,
Diploma de Ensino Médio Completo e de Curso Técnico para o cargo de 3º
Sargento (Técnico de enfermagem), Diploma de Ensino Superior para o cargo
de 2º Tenente Enfermeiro, declaração de inscrição no conselho e quitação da
anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens. Manaus, 28.01.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3699#17#4247/>
Protocolo 3699
<#E.G.B#3700#17#4248>
RESENHA DA PORTARIA Nº 028/DRH -1/2020
(Publicada no BG n. 028 de 10.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: 1. INCLUIR no Plano Anual de Férias para
2020, referente ao exercício de 2019, no mês de NOVEMBRO, os seguintes
servidores: 2º TEN BM ALFREDO TORRES LOUREIRO - matrícula nº
240.498-2 B e 2º TEN BM AMAURY TRINDADE DE CASTRO - matrícula nº
236.365-1 C; no mês de OUTUBRO: 3º SGT BM HELIELSON FERREIRA
MOTA - matrícula nº 182.966-1 D. Manaus, 11.02.2020
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3700#17#4248/>
Protocolo 3700
<#E.G.B#3702#17#4250>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 002/DRH-6/2020
(Publicada no BG n. 027 de 07.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CESSAR e ATRIBUIR FG aos BMs nela espe-
cificados. Lei 4.163/15. Manaus, 10.02.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3702#17#4250/>
Protocolo 3702
<#E.G.B#3703#17#4251>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 026/DRH-1/2020.
(Publicada no BG n. 024 de 04.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e ATRIBUIR
o pagamento de Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificado.
Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12; Art. 37 da Lei 3.725/2012 e 1° da Lei 4.035/14.
Manaus, 06.02.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3703#17#4251/>
Protocolo 3703
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#3654#17#4196>
PORTARIA Nº 0010/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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