DOEAM 13/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#3671#17#4213>
FUNESBOM
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017-FUNESBOM; Partícipes: 
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e a Empresa: 
RPM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ 
nº 17.324.663/0001 - 64; Objeto: 3º Termo Aditivo de prorrogação de prazo de 
vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses a contar de 01/02/2020 
a 01/02/2021; Valor Global: R$ 150.000,00 e Valor Mensal: R$ 12.500,00; 
Assinatura: 01/02/2020; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 
002/2020-FUNESBOM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no 
Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 07 de fevereiro de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3671#17#4213/>
Protocolo 3671
<#E.G.B#3696#17#4244>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 029/DRH/2020.
(Publicada no BG n. 030 de 12.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AJUDA DE CUSTO, CESSAR 
AUXÍLIO MORADIA, CESSAR E ATRIBUIR INDENIZAÇÃO DE ATIVIDADE 
TÉCNICA aos BMs nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12; Art. 4º 
do Decreto nº 21.968/01; Art. 37 da Lei 3.725/12. Manaus, 13.02.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3696#17#4244/>
Protocolo 3696
<#E.G.B#3698#17#4246>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 030/DRH-1/2020.
(Publicada no BG n. 030 de 12.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela 
especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12. Manaus, 13.02.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3698#17#4246/>
Protocolo 3698
<#E.G.B#3699#17#4247>
PORTARIA Nº 018/DRH DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Convocação para a entrega de documentos em cumprimento a decisão 
judicial.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal 
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o 
art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 19 
de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da 
Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o art. 
10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, 
de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei 
Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, 
e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 
2.007, resolve:
1. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Diretoria 
de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 69.063-390, 
Manaus/AM, no dia 03/02/2020, às 08h:00min, para a entrega dos documentos 
especificados no item 2, fins cumprimento do Acórdão do Tribunal Pleno do 
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, preferido nos autos 
do Mandado de Segurança nº 4001079-70.2014.8.04.0000, que determinou 
a nomeação para o cargo de 2º Tenente Médico Clínico, 2º Tenente Médico 
Pediatra e 2º Tenente Médico Ortopedista, constante no Decreto de 
13/01/2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.161, de 13/01/2020, 
pág. 6, edição da mesma data; cumprimento da Decisão da Sentença do Juízo 
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da 
Ação de Obrigação de Fazer nº 0652869-70.2018.8.04.0001, que determinou 
a nomeação para o cargo de 2º Tenente Médico Clínico e nº 0654050-
09.2018.8.04.0001, que determinou a nomeação para o cargo de Cabo Auxiliar 
de Saúde ( Auxiliar de Consultório Dentário), constantes nos Decretos de 15 
de janeiro de 2020, publicados no Diário Oficial do Estado nº 34.163, edição 
da mesma data, pág.25; cumprimento da Sentença do Juízo de Direito da 2ª 
Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Obrigação 
de Fazer nº 0653604-06.2018.8.04.0001, nº 0606229-72.2019.8.04.0001 e 
nº 0653920-19.2018.8.04.0001, que determinou a nomeação para o cargo 
de 3º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem), e nº 0606263-
47.2019.8.04.0001, que determinou a nomeação para o cargo de Cabo Auxiliar 
de Saúde (Auxiliar de Consultório Dentário), constantes nos Decretos de 
17/01/2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.165, edição da mesma 
data, pág. 13 e 14:
Nº 
ORD.
NOME DO CANDIDATO 
Cargo
1
LIZY CONSTANCIA DA CUNHA 
URTIGA
2º Tenente Médico Clínico
2
DANIELLE FIGUEIREDO 
RODRIGUES DOS SANTOS
2º Tenente Médico Clínico
3
REGINALDO FERREIRA 
RODRIGUES JUNIOR
2º Tenente Médico Clínico
4
OZIEL DE SOUZA E SOUZA
2º Tenente Médico Clínico
5
SILVANA DE LIMA E SILVA
2º Tenente Médico Pediatra
6
YACOV MACHADO COSTA 
FERREIRA
2º Tenente Médico 
Ortopedista
7
RONILDO CORREA DA SILVA
3º Sargento ( Técnico de 
Enfermagem)
8
EDILA VIEIRA DOS SANTOS
3º Sargento ( Técnico de 
Enfermagem)
9
EMANOEL CARVALHO FEIO
3º Sargento ( Técnico de 
Enfermagem)
10
LUCIANA SERDEIRA DE HOLANDA
Cabo Auxiliar de Saúde 
(Auxiliar de Consultório 
Dentário)
11
LUCIANA BARBOZA RODRIGUES
Cabo Auxiliar de Saúde 
(Auxiliar de Consultório 
Dentário)
2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, 
comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de 
eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certificado de reservista, 
certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, 
inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de 
requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de 
não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado 
por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, 
Diploma de Ensino Médio Completo e de Curso Técnico para o cargo de 3º 
Sargento (Técnico de enfermagem), Diploma de Ensino Superior para o cargo 
de 2º Tenente Enfermeiro, declaração de inscrição no conselho e quitação da 
anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens. Manaus, 28.01.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3699#17#4247/>
Protocolo 3699
<#E.G.B#3700#17#4248>
RESENHA DA PORTARIA Nº 028/DRH -1/2020
(Publicada no BG n. 028 de 10.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: 1. INCLUIR no Plano Anual de Férias para 
2020, referente ao exercício de 2019, no mês de NOVEMBRO, os seguintes 
servidores: 2º TEN BM ALFREDO TORRES LOUREIRO - matrícula nº 
240.498-2 B e 2º TEN BM AMAURY TRINDADE DE CASTRO - matrícula nº 
236.365-1 C; no mês de OUTUBRO: 3º SGT BM HELIELSON FERREIRA 
MOTA - matrícula nº 182.966-1 D. Manaus, 11.02.2020
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3700#17#4248/>
Protocolo 3700
<#E.G.B#3702#17#4250>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 002/DRH-6/2020
(Publicada no BG n. 027 de 07.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CESSAR e ATRIBUIR FG aos BMs nela espe-
cificados. Lei 4.163/15. Manaus, 10.02.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3702#17#4250/>
Protocolo 3702
<#E.G.B#3703#17#4251>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 026/DRH-1/2020.
(Publicada no BG n. 024 de 04.02.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e ATRIBUIR 
o pagamento de Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificado. 
Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12; Art. 37 da Lei 3.725/2012 e 1° da Lei 4.035/14. 
Manaus, 06.02.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#3703#17#4251/>
Protocolo 3703
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#3654#17#4196>
PORTARIA Nº 0010/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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