DOEAM 13/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#3625#21#4167>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 07/2020.
Espécie: Termo de Contrato. Firmado em 03 de fevereiro de 2020. Contratante:
FCECON. Contratada: Segra Segurança Radiológica Ltda. Objeto:Serviços
de Física Médica em Radioterapia, durante o prazo de 12 (doze) meses,
com vigência de 03/02/2020 à 03/02/2021. Valor Global de R$ 2.108.400,00.
Unidade
Orçamentária:
17701;
PT:
10.302.3305.2250.0001;Fonte:121
; Natureza da Despesa: 33903401.Proc Adm: 17301.4897/2019-20-Siged-
Fcecon. Gabinete do Presidente, 10 de fevereiro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#3625#21#4167/>
Protocolo 3625
<#E.G.B#3624#21#4166>
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 10/2020.
Partes contratantes:FCecon e Empresa Queiroz Serviços e Gestão
em Saúde Ltda. Objeto: serviços plantões de médico radiologista.
Competência: 01/11/2019 a 30/11/2019.NF 350, emitida 11/01/2020. Valor
global R$ 100.800,00. PT:10.302.3276.2250.0001;Natureza da Despesa:
339093;Processo Adm:0479/2020-05-Siged-FCecon. Gabinete do Presidente.
Manaus, 06 de fevereiro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#3624#21#4166/>
Protocolo 3624
<#E.G.B#3626#21#4168>
TERMO DE DISTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 24/2014.
Fundamento: Processo Adm nº1016/2014-FCecon.Objeto: Fica rescindido
administrativamente, a partir de 03.02.2020, o Contrato nº 24/2014, devido
a homologação do PE nº941/2019-CSC data: 30/12/2019, página 18 DOE.
Distratante:Fcecon e a Empresa Segra Segurança Radiológica Ltda. Gabinete
do Presidente. Manaus, 10 de fevereiro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#3626#21#4168/>
Protocolo 3626
<#E.G.B#3628#21#4170>
RESENHA DA PORTARIA N.º 034/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde
dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 085 do processo; Considerando
que a aquisição do medicamento Quimioterapico Carfilzomibe se destina tão
somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da
escolha da contratada às fls. 022; Considerando que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls. 021 está compatível com os preços
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo
n.º 7105/2019-79-Siged - Fcecon - (01.01.013102.00000589.2020-CSC).
Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art.
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Quimioterápico
Carfilzomibe, da empresa Comércio E Representações Prado Ltda - CNPJ
05.049.432/0001-00; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor
global de R$ 809.280,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete
da Diretora Administrativa e Financeira.
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 12 de
fevereiro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#3628#21#4170/>
Protocolo 3628
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#3610#21#4152>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE:TERMO DE CONTRATO Nº 003/2020 - FHAJ;DATA DE
ASSINATURA: 03/02/2020;PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE-FHAJ e a empresa DMC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Referente à locação de equipamentos
Médico-Hospitalar (Ventilador Tipo VPAP), com Acessórios para atender o
Setor de Enfermarias, desta FHAJ; VIGÊNCIA:03/02/2020 a 02/02/2021, 12
(doze) meses;VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa:
33903912; Fonte de Recurso: 02310000; 2020NE00094, no valor de R$
1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) emitida em 03/02/2020 corres-
pondente ao mês de fevereiro 2020. PROCESSO:017305.002033/2019-FHA-
J;FUNDAMENTO LEGAL: PE nº 917/2019-CGL, homologado no D.O.E.,
do dia 02/01/2020 - Portaria nº 151/2019-FHAJ, Caderno das Publicações
Diversas, fls. 12; Edição nº 34.154; nos termos das Leis nº 8.666/93, alterada
pela Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#3610#21#4152/>
Protocolo 3610
<#E.G.B#3611#21#4153>
FHAJ PORTARIA Nº. 025/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 00425/2020-FHAJ.
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos, Licença de Interesse
Particular, do servidor DENIS BRUNO CUNHA DOS SANTOS, Agente Admi-
nistrativo do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 01/02/2020 a
01/02/2022.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 10 de fevereiro de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#3611#21#4153/>
Protocolo 3611
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#3653#21#4195>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FVS/AM
REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 150/2019-FVS
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o que consta nos P.A n°s 013.13830/2019/CGL e 024.017306.3684/2019/FVS,
referente à Inexigibilidade de Licitação nº 005/2019. RESOLVE: I - TORNAR
SEM EFEITO a Portaria nº 150/2019-FVS, publicado no DOE nº 34.133, de
28 de novembro de 2019, Publicações Diversas Pg. 17/18 CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em
Manaus-AM, 12 de fevereiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#3653#21#4195/>
Protocolo 3653
<#E.G.B#3652#21#4194>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 013/2020 - FVS/AM / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
001/2020
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO
que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO
que a empresa DNE-Comércio de Produtos Laboratoriais LTDA é dis-
tribuidora exclusiva dos insumos da marca BIOMERIEUX BRASIL;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta nos P.A n°s: 013.13830/2019/
CGL e 024.017306.3684/2019/FVS; RESOLVE: I - DECLARAR: inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a
aquisição de Insumos de Laboratório da empresa DNE-Comércio de Produtos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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