DOEAM 01/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.176 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#2729#1#3258>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 001/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr. 
Fajardo às fls. 04-06 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 112-116;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 110 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
17146.000139/2019-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa, da empresa E DA 
CUNHA PINHEIRO LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
54.990,00;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo Financeiro Do Hidf
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 03 de fevereiro 
de 2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#2729#1#3258/>
Protocolo 2729
Hospital e Pronto Socorro da Criança 
Zona Oeste
<#E.G.B#2784#1#3315>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA OESTE
PORTARIA DE DISPENSA N° 001/2020 - HPSCZO
A DIRETORA GERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII, da Lei n° 8666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações posteriores, preceitua ser dispensável a licitação 
quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento 
de energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação 
específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A. é a concessionária responsável pela distribuição e 
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ 50.998,58 (cinquenta mil reais, 
novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) do serviço é 
cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por base a Política 
Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante 
e do preço, nos termos do Art. 26, parágrafo único, inciso II e III da Lei n° 
8666/1993;
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações 
constantes no Processo n° 017115.000435/2019-HPSCZO.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, caput, inciso XXII, da Lei n° 8666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, para a contratação, por 60 (sessenta) meses, da EMPRESA 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-
20.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada 
pelo valor global estimado de R$ 3.059.914,80 (três milhões, cinquenta e 
nove mil, novecentos e quatorze reais e oitenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO HPSCZO, em Manaus, 03 de fevereiro de 
2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Crianca da Zona Oeste - 
HPSCZO
<#E.G.B#2784#1#3315/>
Protocolo 2784
<#E.G.B#2785#1#3316>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA OESTE
PORTARIA DE DISPENSA N° 002/2020-HPSCZO
A DIRETORA GERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para 
prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 
60 (sessenta) meses, para a unidade usuária do prédio do Hospital e Pronto 
Socorro da Criança Zona Oeste, localizado nesta cidade, na Avenida Brasil, 
n° 989, Bairro Compensa.
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 
1993, e alterações, dispõe que é inexigível a licitação quando houver invia-
bilidade de competição.
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. tem o 
monopólio na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário na cidade de Manaus, em razão do 
Contrato de Concessão pelo Poder Concedente Municipal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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