DOEAM 01/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.176 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#2729#1#3258>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 001/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr.
Fajardo às fls. 04-06 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 112-116;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 110 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
no
Processo
nº
17146.000139/2019-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa, da empresa E DA
CUNHA PINHEIRO LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
54.990,00;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo Financeiro Do Hidf
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 03 de fevereiro
de 2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#2729#1#3258/>
Protocolo 2729
Hospital e Pronto Socorro da Criança
Zona Oeste
<#E.G.B#2784#1#3315>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA OESTE
PORTARIA DE DISPENSA N° 001/2020 - HPSCZO
A DIRETORA GERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII, da Lei n° 8666 de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, preceitua ser dispensável a licitação
quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento
de energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação
específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. é a concessionária responsável pela distribuição e
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ 50.998,58 (cinquenta mil reais,
novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) do serviço é
cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por base a Política
Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante
e do preço, nos termos do Art. 26, parágrafo único, inciso II e III da Lei n°
8666/1993;
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações
constantes no Processo n° 017115.000435/2019-HPSCZO.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, caput, inciso XXII, da Lei n° 8666 de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, para a contratação, por 60 (sessenta) meses, da EMPRESA
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-
20.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada
pelo valor global estimado de R$ 3.059.914,80 (três milhões, cinquenta e
nove mil, novecentos e quatorze reais e oitenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO HPSCZO, em Manaus, 03 de fevereiro de
2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Crianca da Zona Oeste -
HPSCZO
<#E.G.B#2784#1#3315/>
Protocolo 2784
<#E.G.B#2785#1#3316>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA OESTE
PORTARIA DE DISPENSA N° 002/2020-HPSCZO
A DIRETORA GERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para
prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de
60 (sessenta) meses, para a unidade usuária do prédio do Hospital e Pronto
Socorro da Criança Zona Oeste, localizado nesta cidade, na Avenida Brasil,
n° 989, Bairro Compensa.
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei n° 8666, de 21 de junho de
1993, e alterações, dispõe que é inexigível a licitação quando houver invia-
bilidade de competição.
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. tem o
monopólio na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água
potável e de esgotamento sanitário na cidade de Manaus, em razão do
Contrato de Concessão pelo Poder Concedente Municipal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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