DOEAM 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#2905#8#3436/>
<#E.G.B#2906#8#3437>
Resenha da Portaria nº 45/2019 de 16.01.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: a servidora SIRLEIDE DOS SANTOS
CASANOVA COELHO para se deslocar na Cidade de BRASILIA-DF, para
participar da 2ª Reunião Ordinária da Câmera Temática do Conselho Nacional
de Trânsito (CTAV), no período de 10/02/2020 a 12/02/2020 .
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#2906#8#3437/>
Protocolo 2906
<#E.G.B#2907#8#3438>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESENHA Nº 01 de 06 de Janeiro de 2020
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870,
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e,
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 06/01/2020, foram julgados
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
LUZIA SENA DE CARVALHO
Presidente Jari do Detran/AM
<#E.G.B#2907#8#3438/>
Anexo 01
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
1757/2019
PHA-7981
TD00119502
INTEMPESTIVO
1758/2019
PHA-7981
TD00119503
INTEMPESTIVO
1939/2019
NOV-9134
TD00136456
INDEFERIDO
1942/2019
JXE-0788
AI000378683
INDEFERIDO
1948/2019
PHX-2878
TD00136132
INDEFERIDO
1949?2019
PHE-4406
TD00092036
INDEFERIDO
1958/2019
NOS-6410
TD00130673
INTEMPESTIVO
1963/2019
PHX-3488
TD00131200
INDEFERIDO
1964/2019
PHA-4270
TD00132446
INDEFERIDO
1969/2019
PHN-5201
TD00125598
INTEMPESTIVO
1988/2019
PHS-7A07
TD00084376
INTEMPESTIVO
1991/2019
PHD-7D49
TD00132154
INTEMPESTIVO
2004/2019
PHL-1546
TD00115792
INTEMPESTIVO
2007/2019
NOP-9I32
TD00109270
INTEMPESTIVO
Protocolo 2907
<#E.G.B#2907#8#3438/>
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#2880#8#3411>
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM
RESENHA DA PORTARIA N.º 013/2020-GP/JUCEA
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que
determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora
ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n°
001.609-8 B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Carta Contrato n.º
001/2020 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta
Comercial do Estado do Amazonas e a empresa D’MAX COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. II- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK
CANINDÉ DA SILVA, Assistente Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, Materiais
como SUBSTITUTO da Fiscal de Contrato acima designada para proceder à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Carta Contrato mencionado no artigo
anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e
Cumpra-se. Manaus, 04 de fevereiro de 2020.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA<#E.G.B#2880#8#3411/>
Protocolo 2880
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#2847#8#3378>
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua
o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0023/2020-IPAAM
I - SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089-2.000,00
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 29 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#2847#8#3378/>
Protocolo 2847
<#E.G.B#2849#8#3380>
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua
o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0022/2020-IPAAM
I - SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989-2.000,00
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 29 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#2849#8#3380/>
Protocolo 2849
<#E.G.B#2850#8#3381>
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua
o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0021/2020-IPAAM
I - CHRISTIANE MELISSA SILVA DA GAMA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089-2.000,00
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 29 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#2850#8#3381/>
Protocolo 2850
<#E.G.B#2851#8#3382>
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua
o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0020/2020-IPAAM
I - CHRISTIANE MELISSA SILVA DA GAMA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989-2.000,00
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 29 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#2851#8#3382/>
Protocolo 2851
<#E.G.B#2875#8#3406>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA do Extrato n.º 158/2019 IPAAM publicado no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, de 02 de janeiro de 2020.
Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 20/11/2019...
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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