DOEAM 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA
TERCEIRA IDADE, em Manaus, 09 de janeiro de 2019.
EULER ESTEVES RIBEIRO
REITOR DA FUnATI
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#2759#15#3289/>
Protocolo 2759
<#E.G.B#2804#15#3335>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 069/2019
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História de oferta
especial na modalidade de Ensino Presencial Modular ministrado no município
de Boa Vista do Ramos e vinculado ao Centro de Estudos Superiores de
Parintins - CESP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto §2º. do Art. 2º e o inciso
IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado
pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a
redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de
conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da
sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.752 de 9 /5/2016, que institui a Política
Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, assim como a
Portaria Normativa nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 1/7/2009 que institui
o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do
Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de
História, Licenciatura, a Resolução CNE/CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução
CNE/CP nº 2, de 1/7/2015 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a formação de Professores da Educação Básica e bem como a duração
da carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação
de professores da Educação Básica;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/18-CEE/AM, de
27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institu-
cional PDI 2017-2021, aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA,
de 13/9/2017 e na Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019 que
dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação
e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura
em História, de oferta especial, apresentado pelo Centro de Estudos Superiores
de Parintins nos autos do Processo nº 2019/00032304, está em consonância
com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas
(DI);
CONSIDERANDO o EDITAL Nº 73/2017 - GR/UEA e a Resolução nº 48/2017-
CONSUNIV, DOE 02.08.2017 que aprova Ad referendum a oferta de cursos
de graduação com respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento
para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas por meio do Sistema
de Ingresso Seriado - SIS e Vestibular, acesso 2018.
CONSIDERANDO que o PPC foi aprovado pelo NDE do Curso e pelo Conselho
Acadêmico do CESP o qual está vinculado;
Pelo CONSUNIV na reunião do dia 04 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História de
oferta especial na modalidade de Ensino Presencial Modular, ministrado no
município de Boa Vista do Ramos e vinculado ao CESP.
Art. 2º O egresso do Curso de Licenciatura em História da UEA ofertado no em
Boa Vista do Ramos estará capacitado para assumir plenamente o exercício
do trabalho como educador-historiador, o que compreende competências
específicas no uso de métodos e técnicas pedagógicas que permitam a
construção do conhecimento histórico na Educação Básica e habilidade para:
a) analisar a sociedade em que vive e atua, além de situar-se criticamente no
intuito de transformar a realidade;
b) reconhecer e valorizar seus saberes e culturas, compreendendo o conceito
de cultura como todo um modo de vida que abarca tanto a dimensão da
reprodução material desses indivíduos e grupos, quanto o campo da produção
simbólica e de significados para esta materialidade vivida;
c) tornar o ensino de história significativo para os seus alunos, valorizando
espaços não formais de aprendizagem da história, bem como as culturas,
memórias e saberes locais;
d) saber lidar com as novas tecnologias e analisá-la criticamente, questionando
as possibilidades e impossibilidades de acesso a elas por parte das populações
do Amazonas;
e) romper com os preconceitos engendrados ao longo de toda a história de
ocupação e conquista do território amazônico;
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em História,
presencial modular do município de Boa Vista do Ramos, utiliza o sistema
curricular de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz
do curso far-se-á em 8 (oito) semestres letivos (períodos), conforme anexo I
desta Resolução.
Art. 4º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em História,
será com 3.395 (três mil trezentas e noventa e cinco) horas, atendendo as
exigências legais da Resolução CNE/CP nº 2/2015 distribuídas da seguinte
maneira:
a) 405 (quatrocentas e cinco) horas de prática como componentes curriculares
ao longo do processo formativo;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas de Estágio Supervisionado, na área de
formação e atuação na educação básica;
c) 2.370 (duas mil, trezentas e setenta) horas de componentes curriculares
inerentes ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, Áreas Específicas e In-
terdisciplinares e do Campo Educacional, seus Fundamentos e Metodologias;
d) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento
curricular.
Art. 5º O Curso de Licenciatura em História ofertado no município de Boa
Vista do Ramos, funcionará em regime letivo semestral, modalidade de ensino
presencial modular, com duração de 8 (oito) semestres letivos, equivalentes a
4 (quatro) anos, sem prorrogação.
Parágrafo único - o aluno que perder algum componente curricular em seu
módulo de origem e ficar desperiodizado poderá cursá-la em outra turma,
mesmo que esta ocorra em outra cidade, desde que arque com os custos de
deslocamento e estadia.
Art. 6º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á aos
ingressantes no Curso de Licenciatura em História, modalidade de ensino
presencial modular ministrado no município de Boa Vista do Ramos.
Art. 7º O turno e horários de funcionamento do curso de Licenciatura em
Historia/Modular compreende o período vespertino, sem ultrapassar a jornada
de cinco horas aulas diário.
Art. 8º O Estágio Curricular Supervisionado com 420 (quatrocentas e vinte)
horas, deverá ser cumprido em escolas públicas estaduais ou municipais.
Art. 9º Serão consideradas como atividades complementares as participa-
ções em Cursos de Formação de Curta Duração, Congressos, Workshops,
Seminários, Semanas Acadêmicas de Cursos afins, Palestras, Projetos de
Extensão, Oficinas Pedagógicas, Semanas Acadêmicas do Curso, Grupos de
Pesquisa.
Art. 10 Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso:
Apêndice A - Ementário dos Componentes Curriculares; Apêndice B - Corpo
Docente; Apêndice C - Regulamento para o Estágio Supervisionado; Apêndice
D - Regulamento para o Trabalho de Conclusão de Curso.
Art.11 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#2804#15#3335/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 069/CONSUNIV/UEA 2019
1ºSEMESTRE LETIVO
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHE
S
THC Pré-
requis
ito
CR CT
CP
CESP
HIS06
Antropologia e
História
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS08
História Antiga
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS10
Psicologia da
Educação I
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS09
Metodologia da
História
3
2
1
30
30
60
CESP
HIS07
Filosofia da
Educação
4
4
0
60
0
60
Total do 2º Semestre
Letivo
19
18
1
270
30
0
300
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHES
THC Pré-
requis
ito
CR
CT
CP
CESP
HIS16
Teoria e Prática
da Investigação
Histórica
3
2
1
30
30
60
CESP
HIS13
Historiografia
Brasileira
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS14
Psicologia da
Educação II
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS12
Estrutura e
Funcionamento
do Ensino
Básico
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS15
Sociologia da
Educação
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS11
Didática Geral
4
4
0
60
0
60
Total do 3º Semestre
Letivo
23
22
1
330
30
0
360
4º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHES
THC Pré-
requis
ito
CR
CT
CP
CESP
HIS17
História
Medieval
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS18
História da
África e Cultura
Afro-brasileira
3
2
1
30
30
60
CESP
HIS19
História e
Cultura
Indígena
3
2
1
30
30
60
CESP
HIS20
Metodologia do
Ensino de
História
3
2
1
30
30
60
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHE
S
THC Pré-
requis
ito
CR CT
CP
CESP
HIS01
Ciências
Sociais e
História
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS02
Informática
Aplicada ao
Ensino de
História
3
2
1
30
30
60
CESP
HIS03
Introdução aos
Estudos
Históricos
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS04
Produção
Textual
4
4
0
60
0
60
CESP
HIS05
Metodologia do
Trabalho
Científico
3
2
1
30
30
60
Total do 1º Semestre
Letivo
18
16
2
240
60
0
300
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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