DOEAM 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#1670#10#2158>
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº2048/2019 de 12.12.2019.
A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício do DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/DETRAN/AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores para se 
deslocarem ao município de RIO PRETO DA EVA - AM, para aplicar o Exame 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, 
no período de 29/11/2019 a 01/12/2019.1)IVSON DE LIMA GOMES 2)ARLETE 
DANTAS PINTO.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1670#10#2158/>
Protocolo 1670
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#1691#10#2179>
PORTARIA Nº 004/2020-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS 
E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO o inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação do 
fornecimento ou suprimento de serviços de telefonia com concessionário, 
permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. 
CONSIDERANDO que a dispensa se dará pela contratação da Empresa 
Embratel; CONSIDERANDO que a Embratel declara aceitar as condições 
preestabelecidas; CONSIDERANDO que o preço constante está compatível 
com os praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
processo n.º 69960/2020.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II, da Lei n.º 8.666/93, pela contratação da Empresa Embratel.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Embratel, pelo 
valor total estimado de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM 
em Manaus, 15 de janeiro de 2020.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do Estado 
do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1691#10#2179/>
Protocolo 1691
<#E.G.B#1693#10#2181>
PORTARIA Nº 003/2020-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº. 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação, para 
a publicação dos Diários Oficiais, de formulários padronizados de uso da 
Administração e de Edições Técnicas Oficiais, bem como para a prestação 
de serviços de informática a pessoa jurídica e de direito público interno, 
por órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados 
para esse fim específico. CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS é prestadora dos serviços e declara aceitar as 
condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
processo n.º 69957/2020.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global estimado de R$ 114.000,00 
(Cento e quatorze mil reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM 
em Manaus, 15 de janeiro de 2020.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do Estado 
do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1693#10#2181/>
Protocolo 1693
<#E.G.B#1695#10#2183>
PORTARIA Nº 002/2020-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS 
E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o inciso XXII, do art. 24, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a Licitação na contratação do fornecimento 
ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou 
autorizado, segundo as normas da legislação específica. CONSIDERANDO 
que a dispensa se dará pela contratação da Empresa Amazonas Energia. 
CONSIDERANDO que a Amazonas Energia declara aceitar as condições 
preestabelecidas. CONSIDERANDO que o preço constante está compatível 
com os praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
processo n.º 69956/2020.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666/93, pela contratação da Empresa Amazonas 
Energia.
I - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Amazonas 
Energia, pelo valor Total Estimado de R$ 230.400,00 (Duzentos e trinta mil e 
quatrocentos reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM 
em Manaus, 15 de janeiro de 2020.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do 
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1695#10#2183/>
Protocolo 1695
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#1741#10#2230>
IDAM    DATA: 09/01/2020
Resenha Nº 01/2020/GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
01.Waldir Eugenio De Souza; Assessor Juridico; Mao/Envira/Mao; 15 a 
24/01/2020; 02.Jaime Vitor Dos Santos; Téc.Agrop; Mao/Envira/Mao; 15 a 
24/01/2020; objetivos dos itens 1 e 2; Fazer inquirição/oitiva de servidores 
da UNLOC/ENVIRA, de modo a elucidar Indícios de acumulação ilícita de 
cargos públicos no Processo Sumário N°01.03.018201.00001985.2019, com 
nomeação feita pela Portaria N° 130/2019 - GDAIDAM e prorrogada pela 
Portaria N° 139/2019 - GDAIDAM; Conf.Proc.nº 028 e 029/2020. 03.Lázaro 
Monteiro Reis; Tec.Agrop; Mao/São Gabriel da Cachoeira/Mao; 09 a 14/12/19; 
Atender convocação do Ministério Público Federal - CATRAPOA, a respeito de 
Iniciativas necessárias para implementação escolar indígena, no período de 
11 a 13 de Dezembro de 2019; Conf.Proc. nº2641/2019. 04.Emilio Afonso Da 
Silva Filho; Colaborador (N.S); Mao/Parintins/Mao; 10 a 23/12/19; Assessorar 
a Equipe da Unidade Local na área de Produção Animal e compor a Equipe 
de Ater no Evento XXXIV Expopin, que será realizada no período de 14 a 
22/12/2019, em atendimento a solicitação da Associação dos Pecuaristas 
de Parintins; Conf.Proc. nº 2642/2019. 05.Ademir Viana Bentes; Téc.Agrop; 
Maués/Parintins/Maués; 27 a 30/01/2020; Representar o IDAM em audiência 
de conciliação trabalhista na Vara de Trabalho de Parintins, no dia 29/01/2020; 
Conf. Proc. nº2572/2019. 06.André Pinheiro De Souza; Colaborador (N.M); 
Mao/Iranduba/Manacapuru/Novo Airão/Mao; 14 a 20/01/2020; Transportar a 
Equipe técnica dos Projetos Prioritários; Conf.Proc. nº2692/2019. 07.Carlos 
André De Souza Alves; Colaborador (N.M); Mao/Careiro da Várzea/Careiro 
Castanho/Mao; 14 a 20/01/2020; Transportar a Equipe técnica dos Projetos 
Prioritários; Conf.Proc.nº 2693/19. 08.Jaguanhara De Andrade Lopes; Eng°.
Agron; Mao/Rio Preto da Eva/ Iranduba/Mao; 23 a 28/12/2019; Assessora a 
Equipe da Unidade Local de Rio Preto da Eva e Iranduba, na Área de Produção 
Vegetal, destacadamente no apoio de implantação e acompanhamento em 
projeto de irrigação; Conf. Proc. nº2611/2019. 08.Luiz Carlos De Andrade 
Freire; Téc.Agrop; Humaitá/Manicoré/ Humaitá; 09 a 23/12/2019; Substituir o 
gerente da Unidade Local de Santo Antônio do Matupi/Manicoré, por ocasião 
das férias do mesmo, com vista a dar continuidade nos trabalhos de Ater 
aos agricultores familiares assistidos pela UNLOC; Conf. Proc. nº2580/2019. 
09. José Milton Barbosa Silva: Diretor; Mao/Foz do Iguaçu - PR/Mao: 04/02 
a 07/02/2020:Participar da 57ªda Assembleia Geral Ordinária da ASBRAER; 
Conf. Proc. 0076/2020
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1741#10#2230/>
Protocolo 1741
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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