DOEAM 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
do horário (14 horas), bem como a existência de processo administrativo 
instaurado por equívocos cometidos por preposto da empresa;CONSIDERAN-
DO a inexistência de tipificação de conduta para aplicação de penalidades com 
base na Resolução 425/201-CONTRAN, e a impossibilidade de aplicação dos 
princípios normativos constantes na Portaria nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, 
em observância ao principio da legalidade.CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do processo administrativo nº 01.03.022201.00000316.2019.
RESOLVE:I - DESCREDENCIAR a empresa BEATUS CLINITRAN, CNPJ 
28.856.796/0001-06;II - DETERMINAR a Gerência Médica e Psicológica 
que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa e sua 
exclusão do sistema;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa BEATUS CLINITRAN 
do teor da presente Portaria;V - DÊ-SE ciência ao DENATRAN, Conselhos 
Regionais de Psicologia e de Medicina nos termos do Parágrafo Único 
do art. 25 da Resolução nº 425/2012-CONTRAN.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 
14 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1607#4#2095/>
Protocolo 1607
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#1583#4#2068>
Portaria n.º 005/2020 - GDP/IPEM - AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o que consta no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado 
com o INMETRO de nº 11/2013, fortalecendo os princípios constitucionais 
de moralidade, publicidade e eficiência que regem a atuação administrativa. 
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 9/2019/Diraf-Inmetro;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores técnico-administrativos, abaixo discrimina-
dos, para constituírem uma Comissão de Inventário com objetivo de realizar 
a prestação de contas dos bens móveis e imóveis do INMETRO - Exercício 
2019, cedidos e localizados neste Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas - IPEM/AM.
a) ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO - matrícula nº 154.276-1A - 
Presidente; b) OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO - matrícula 
nº 051.162-5G - Membro; c) DÂNDARA COSMA FERNANDES DA 
SILVA - matrícula nº 798 - Membro; d) CÁSSIA CRISTIANE LAGO DE 
SOUZA - matrícula nº 794 - Membro. Art. 2º - O Relatório de Inventário 
de prestação de contas com saldo em 31/12/2019, deve ser entregue 
a DIRAF/INMETRO até 15 de março de 2020, observando as seguintes 
diretrizes: a) Número de patrimônio do Inmetro; b) Descrição do bem, 
incluindo marca, modelo e ano de fabricação; c) Data de incorporação do 
bem; d) Estado de Conservação do bem; e) Localização do bem; f) Valor 
individual do bem, de acordo com o seu registro na contabilidade e no 
patrimônio; e g) Classificação contábil e o somatório por conta, de todos 
os bens. Art. 3º - Encaminhar ao Inmetro o relatório em papel e em CD, 
os bens ordenados por classificação contábil e nº patrimonial crescente, 
dentro de cada conta. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - 
IPEM/AM, em 15 de janeiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1583#4#2068/>
Protocolo 1583
<#E.G.B#1584#4#2069>
PORTARIA Nº. 001/2020 - GDP - IPEM/AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 
DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Delegada n.º 101, de 18 de maio de 2007 e, CONSIDERANDO 
a necessidade de dar continuidade ao determinado na Lei 9.933 de 20 de 
dezembro de 1999, combinado com a Portaria/Inmetro nº 70, de 05 de 
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO a demanda de produtos armazenados 
(apreendidos em definitivo) pelo IPEM/AM que não podem mais ser comer-
cializados, tão pouco voltar ao uso dos consumidores; CONSIDERANDO 
a necessidade de realizar a destruição de produtos/instrumentos, e 
a necessidade de instaurar Comissão de Destruição de Produtos ou 
Instrumentos Apreendidos em caráter definitivo;
R E S O L V E:
I) DESIGNAR para compor a Comissão de Destruição de Produtos ou 
Instrumentos Apreendidos - os servidores: AMANDA ARAÚJO CARRIL - 
matrícula nº 840 - Presidente, GERLANDA PEREIRA DE MELO DA SILVA 
- matrícula nº 738 - Membro e LUAN ÍTALO SILVA DE LIMA - matrícula nº 697 
- Membro. II) DETERMINAR à Diretoria Técnica que adote os procedimentos 
cabíveis para cumprimento desta portaria. Esta Portaria terá validade de 01 
(um) ano a contar de 15 de janeiro de 2020.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/
AM, em Manaus, 15 de janeiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1584#4#2069/>
Protocolo 1584
<#E.G.B#1586#4#2071>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 002/2019-CPL - PROCESSO Nº 69.577/2019/IPEM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o teor do RELATÓRIO apresentado pela Comissão 
Permanente de Licitação - CPL, para a contratação de empresa especiali-
zada na prestação de serviço de despachante para alteração do registro de 
propriedade das embarcações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - 
INMETRO, conforme Termo de Referência, oriundo do processo administrativo 
nº 69.577/2019/IPEM-AM;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos 
princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção 
de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido 
processo licitatório e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência 
complementar;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação - CPL 
constante no RELATÓRIO supramencionado; II - ADJUDICAR a empresa JR 
SERVIÇOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.936.420/0001-38, 
com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Classificação Orçamentária: 
3.3.2.3.1.99.00-00, Natureza de Despesa: 33.90.39.00 e Fonte de Recurso: 
174 Próprio.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 02 de dezembro de 2019.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1586#4#2071/>
Protocolo 1586
<#E.G.B#1587#4#2072>
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2020-IPEM
CONVITE N. 02/2019-CPL
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 01/2020-IPEM, celebrado em 
02/01/2020. 2. PARTÍCIPES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS e JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o n. 10.936.420/0001-38. 3. OBJETO: Contratação de empresa especia-
lizada na prestação de serviço de despachante para alteração do registro de 
propriedade das embarcações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - 
INMETRO, conforme Termo de Referência, oriundo do processo administrativo 
nº 69.577/2019/IPEM-AM. 4. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes 
rubricas orçamentárias - Classificação orçamentária: 3.3.2.3.1.99.00-00, 
Natureza de Despesa: 33.90.39 e Fonte de Recurso: 174 Próprio. 6. PRAZO 
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30 (trinta) dias, que corresponde ao 
período de 02/01/2020 a 02/02/2020. 7. OBRIGAÇÕES DA EXECUTORA: 
Cumprir rigorosamente as cláusulas do contrato n° 01/2020-IPEM. Manaus, 
02 de janeiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1587#4#2072/>
Protocolo 1587
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do 
Amazonas – ARSAM
<#E.G.B#1594#4#2082>
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM EXTRATO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2018 PROCESSO Nº 011209.000906/2019, 
celebrado entre a AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM e a CLARO S/A, 
OBJETO: Redução do valor inicialmente contratado na ordem aproximada 
de 15,83 %; VALOR GLOBAL: R$ 13.911,98 (treze mil, novecentos e onze 
reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da 
Despesa 339039.92; Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de 
Recursos 02010000. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da 
dotação que for consignada no orçamento vindouro. Manaus, 04 de dezembro 
de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados 
e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#1594#4#2082/>
Protocolo 1594
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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