DOEAM 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
do horário (14 horas), bem como a existência de processo administrativo
instaurado por equívocos cometidos por preposto da empresa;CONSIDERAN-
DO a inexistência de tipificação de conduta para aplicação de penalidades com
base na Resolução 425/201-CONTRAN, e a impossibilidade de aplicação dos
princípios normativos constantes na Portaria nº 001/2019/DP/DETRAN/AM,
em observância ao principio da legalidade.CONSIDERANDO o que consta
nos autos do processo administrativo nº 01.03.022201.00000316.2019.
RESOLVE:I - DESCREDENCIAR a empresa BEATUS CLINITRAN, CNPJ
28.856.796/0001-06;II - DETERMINAR a Gerência Médica e Psicológica
que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa e sua
exclusão do sistema;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa BEATUS CLINITRAN
do teor da presente Portaria;V - DÊ-SE ciência ao DENATRAN, Conselhos
Regionais de Psicologia e de Medicina nos termos do Parágrafo Único
do art. 25 da Resolução nº 425/2012-CONTRAN.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus,
14 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1607#4#2095/>
Protocolo 1607
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#1583#4#2068>
Portaria n.º 005/2020 - GDP/IPEM - AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o que consta no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado
com o INMETRO de nº 11/2013, fortalecendo os princípios constitucionais
de moralidade, publicidade e eficiência que regem a atuação administrativa.
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 9/2019/Diraf-Inmetro;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores técnico-administrativos, abaixo discrimina-
dos, para constituírem uma Comissão de Inventário com objetivo de realizar
a prestação de contas dos bens móveis e imóveis do INMETRO - Exercício
2019, cedidos e localizados neste Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas - IPEM/AM.
a) ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO - matrícula nº 154.276-1A -
Presidente; b) OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO - matrícula
nº 051.162-5G - Membro; c) DÂNDARA COSMA FERNANDES DA
SILVA - matrícula nº 798 - Membro; d) CÁSSIA CRISTIANE LAGO DE
SOUZA - matrícula nº 794 - Membro. Art. 2º - O Relatório de Inventário
de prestação de contas com saldo em 31/12/2019, deve ser entregue
a DIRAF/INMETRO até 15 de março de 2020, observando as seguintes
diretrizes: a) Número de patrimônio do Inmetro; b) Descrição do bem,
incluindo marca, modelo e ano de fabricação; c) Data de incorporação do
bem; d) Estado de Conservação do bem; e) Localização do bem; f) Valor
individual do bem, de acordo com o seu registro na contabilidade e no
patrimônio; e g) Classificação contábil e o somatório por conta, de todos
os bens. Art. 3º - Encaminhar ao Inmetro o relatório em papel e em CD,
os bens ordenados por classificação contábil e nº patrimonial crescente,
dentro de cada conta. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS -
IPEM/AM, em 15 de janeiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1583#4#2068/>
Protocolo 1583
<#E.G.B#1584#4#2069>
PORTARIA Nº. 001/2020 - GDP - IPEM/AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Delegada n.º 101, de 18 de maio de 2007 e, CONSIDERANDO
a necessidade de dar continuidade ao determinado na Lei 9.933 de 20 de
dezembro de 1999, combinado com a Portaria/Inmetro nº 70, de 05 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO a demanda de produtos armazenados
(apreendidos em definitivo) pelo IPEM/AM que não podem mais ser comer-
cializados, tão pouco voltar ao uso dos consumidores; CONSIDERANDO
a necessidade de realizar a destruição de produtos/instrumentos, e
a necessidade de instaurar Comissão de Destruição de Produtos ou
Instrumentos Apreendidos em caráter definitivo;
R E S O L V E:
I) DESIGNAR para compor a Comissão de Destruição de Produtos ou
Instrumentos Apreendidos - os servidores: AMANDA ARAÚJO CARRIL -
matrícula nº 840 - Presidente, GERLANDA PEREIRA DE MELO DA SILVA
- matrícula nº 738 - Membro e LUAN ÍTALO SILVA DE LIMA - matrícula nº 697
- Membro. II) DETERMINAR à Diretoria Técnica que adote os procedimentos
cabíveis para cumprimento desta portaria. Esta Portaria terá validade de 01
(um) ano a contar de 15 de janeiro de 2020.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/
AM, em Manaus, 15 de janeiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1584#4#2069/>
Protocolo 1584
<#E.G.B#1586#4#2071>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 002/2019-CPL - PROCESSO Nº 69.577/2019/IPEM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor do RELATÓRIO apresentado pela Comissão
Permanente de Licitação - CPL, para a contratação de empresa especiali-
zada na prestação de serviço de despachante para alteração do registro de
propriedade das embarcações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, conforme Termo de Referência, oriundo do processo administrativo
nº 69.577/2019/IPEM-AM;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos
princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção
de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido
processo licitatório e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência
complementar;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação - CPL
constante no RELATÓRIO supramencionado; II - ADJUDICAR a empresa JR
SERVIÇOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.936.420/0001-38,
com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Classificação Orçamentária:
3.3.2.3.1.99.00-00, Natureza de Despesa: 33.90.39.00 e Fonte de Recurso:
174 Próprio.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 02 de dezembro de 2019.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1586#4#2071/>
Protocolo 1586
<#E.G.B#1587#4#2072>
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2020-IPEM
CONVITE N. 02/2019-CPL
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 01/2020-IPEM, celebrado em
02/01/2020. 2. PARTÍCIPES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS e JR SERVIÇOS NAVAIS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n. 10.936.420/0001-38. 3. OBJETO: Contratação de empresa especia-
lizada na prestação de serviço de despachante para alteração do registro de
propriedade das embarcações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, conforme Termo de Referência, oriundo do processo administrativo
nº 69.577/2019/IPEM-AM. 4. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes
rubricas orçamentárias - Classificação orçamentária: 3.3.2.3.1.99.00-00,
Natureza de Despesa: 33.90.39 e Fonte de Recurso: 174 Próprio. 6. PRAZO
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30 (trinta) dias, que corresponde ao
período de 02/01/2020 a 02/02/2020. 7. OBRIGAÇÕES DA EXECUTORA:
Cumprir rigorosamente as cláusulas do contrato n° 01/2020-IPEM. Manaus,
02 de janeiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1587#4#2072/>
Protocolo 1587
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do
Amazonas – ARSAM
<#E.G.B#1594#4#2082>
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO
ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2018 PROCESSO Nº 011209.000906/2019,
celebrado entre a AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM e a CLARO S/A,
OBJETO: Redução do valor inicialmente contratado na ordem aproximada
de 15,83 %; VALOR GLOBAL: R$ 13.911,98 (treze mil, novecentos e onze
reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da
Despesa 339039.92; Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de
Recursos 02010000. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da
dotação que for consignada no orçamento vindouro. Manaus, 04 de dezembro
de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados
e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#1594#4#2082/>
Protocolo 1594
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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