DOEAM 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Geral - Prof. Sebastião
Rocha de Souza
Curso de
Licenciatura
Intercultural
Indígena
Tabatinga
R$ 2.300,00
Geral - Prof.º Luciano
Everton Costa Teles
Curso de
Bacharelado em
Arqueologia
São Gabriel da
Cachoeira
R$ 2.300,00
Geral - Prof.ª
Kattylinne de Melo
Barbosa
Curso de
Bacharelado em
Engenharia Civil
Parintins
R$ 2.300,00
Geral - Prof.
Jhonathan Araújo
Oliveira
Curso de
Bacharelado
em Ciência da
Computação
Itacoatiara
R$ 2.300,00
Geral - Prof.º Júlio
Claudio de Silva
Curso de
Licenciatura em
História
Boa Vista do
Ramos
R$ 2.300,00
Geral - Prof.ª Susane
Patrícia Melo de Lima
Curso de
Licenciatura em
Geografia
Boca do Acre e
Ipixuna.
R$ 2.300,00
Geral - Prof. Jubrael
Mesquita da Silva
Curso de
Licenciatura em
Geografia
Coari
R$ 2.300,00
Geral - Prof. Susy
Rodrigues Simonetti
Curso Superior
de Tecnologia
em Gestão de
Turismo
Humaitá e
Presidente
Figueiredo.
R$ 2.300,00
Geral - Prof. Marcella
Pereira da Cunha
Campos
Curso de
Licenciatura
em Ciências
Biológicas
Ipixuna, Nova
Olinda do Norte,
Santo Antônio
do Iça
R$ 2.300,00
Geral Prof.ª Maria
Edeluza Ferreira Pinto
Curso de
Licenciatura em
Pedagogia do
Campo
Maués
R$ 2.300,00
Geral - Prof.º Edilson
Barroso Gomes
Curso de
Licenciatura em
Física
Maués
R$ 2.300,00
Geral - Prof.ª Carmem
Lúcia Meira Arce
Curso de
Licenciatura em
Dança
Manacapuru
R$ 2.300,00
Geral - Prof.ª Jamile
Dehaini
Curso Superior
de Tecnologia em
Mineração
Barcelos, Novo
Aripuanã e
Presidente
Figueiredo
R$ 2.300,00
Geral - Prof. Alcides de
Castro Amorim Neto
Curso de
Licenciatura em
Matemática
17 Municípios:
Apuí, Barcelos,
Boa Vista
do Ramos,
Carauari,
Careiro,
Humaitá,
Ipixuna,
Iranduba,
Jutaí, Lábrea,
Manacapuru,
Manicoré,
Maués, Novo
Airão, Nova
Olinda do Norte,
Santo Antônio
do Içá, São
Sebastião do
Uatumã
R$ 4.500,00
PUBLIQUE-SE,
CIENTIFIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
REITORIA
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro
de 2020.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#1630#10#2118/>
Protocolo 1630
<#E.G.B#1631#10#2119>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 034/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e que lhe são conferidas
pelo art.17, inciso XII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 21.963 de 27 de
junho de 2001 RESOLVE: I - INCLUIR na escala de férias da Universidade
do Estado do Amazonas para o exercício de 2019, aprovada pela Portaria
nº 862/2018-GR/UEA, de 22/11/2018, a servidora matrícula nº 247.549-9A,
GIOVANA LEMOS ROCHA.
PUBLIQUE-SE,
CIENTIFIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
REITORIA
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro
de 2019.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#1631#10#2119/>
Protocolo 1631
<#E.G.B#1632#10#2120>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 033/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o teor do
Ofício nº 030/2020 - CORREGEDORIA-CSC, em cumprimento ao item 10.3
do Edital, do Pregão Eletrônico nº 885/2019-CSC, do Restaurante Universi-
tário da Escola Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Visita Técnica que ocorrerá no dia 17/01/2020 às
10h00min na empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, cujo endereço é “Rua
Visconde de Sinimbu, nº 10, Conjunto Parque das Laranjeiras, Bairro Flores,
CEP: 69058-790, próximo a Distribuidora Hiléia; RESOLVE: CONSTITUIR
comissão da UEA designando os seguintes membros:
• Mariana Inácio Lopes - PROEX;
• João Cláudio Maia - PREUNI;
• Diego Mafra - PREUNI.
PUBLIQUE-SE,
CIENTIFIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
REITORIA
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro
de 2019.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#1632#10#2120/>
Protocolo 1632
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#1569#10#2053>
PORTARIA Nº 01/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
Institui o Comitê de Elegibilidade na Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS
e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS -
CIGÁS, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 38, IV Estatuto
Social da Empresa e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de verificação da conformidade do preen-
chimento de requisitos legais e do processo de eleição para Administradores e
Conselheiros Fiscais, na forma do artigo 10, da Lei nº 13.303/2016, observan-
do-se os critérios estabelecidos em tal norma e na Lei nº 6.404/1976,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Elegibilidade no âmbito da Companhia de Gás do
Amazonas, como órgão auxiliar, colegiado e permanente, com o objetivo de
verificar a conformidade do preenchimento de requisitos legais e do processo
de eleição para Administradores ou Conselheiros Fiscais da Companhia.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Elegibilidade as seguintes atribuições:
I. opinar, de modo a auxiliar os acionistas ou conselheiros de administração,
sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para a eleição
de Administradores e Conselheiros Fiscais, de acordo com as regras estabele-
cidas na Lei nº 13.330/2016 e Lei nº 6.404/1976; e
II. registrar a conformidade do processo de avaliação dos Administradores e
dos Conselheiros Fiscais.
Art. 3º. O Comitê de Elegibilidade responderá e reportará suas atividades
à Assembleia Geral dos Acionistas ou ao Conselho de Administração da
Companhia de Gás do Amazonas, conforme o caso.
Art. 4º. O Comitê de Elegibilidade será composto pelo Coordenador de
Governança Corporativa, Coordenador de Controle Interno e Gerente Jurídico.
Parágrafo único. O Comitê de Elegibilidade será presidido pelo Coordenador
de Governança Corporativa e, na sua ausência, pelo Coordenador de Controle
Interno.
Art. 5º. A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.
Art. 6º. No caso de ausência de qualquer membro do Comitê, justificadamente,
deverá este designar colaborador em substituição, com os mesmos poderes
do titular.
Art. 7º. O quórum de instalação somente dar-se-á com a presença absoluta
dos membros do Comitê ou os respectivos substitutos indicados.
Art. 8º. O Comitê de Elegibilidade reunir-se-á previamente à destituição ou
eleição de quaisquer Administradores ou Conselheiros Fiscais da Companhia,
mediante convocação do Presidente do Comitê ou quaisquer de seus
membros.
§1º. As convocações ocorrerão com antecedência mínima de 3 (três) dias
úteis, com exceção de alterações em caráter de urgência.
§2º. O Comitê poderá solicitar dados ou informações aos indicados, bem como
a quaisquer instituições, para fins de apreciação ou confirmação dos critérios
de investidura para o cargo de Administrador ou Membro do Conselheiro
Fiscal.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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