DOEAM 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Geral - Prof. Sebastião 
Rocha de Souza
Curso de 
Licenciatura 
Intercultural 
Indígena
Tabatinga 
R$ 2.300,00
Geral  - Prof.º Luciano 
Everton Costa Teles
Curso de 
Bacharelado em 
Arqueologia
São Gabriel da 
Cachoeira
R$ 2.300,00
Geral  - Prof.ª 
Kattylinne de Melo 
Barbosa
Curso de 
Bacharelado em 
Engenharia Civil
Parintins
R$ 2.300,00
Geral  - Prof. 
Jhonathan Araújo 
Oliveira 
Curso de 
Bacharelado 
em Ciência da 
Computação
Itacoatiara
R$ 2.300,00
Geral  - Prof.º Júlio 
Claudio de Silva
Curso de 
Licenciatura em 
História
Boa Vista do 
Ramos
R$ 2.300,00
Geral  - Prof.ª Susane 
Patrícia Melo de Lima
Curso de 
Licenciatura em 
Geografia
Boca do Acre e 
Ipixuna.
R$ 2.300,00
Geral  - Prof. Jubrael 
Mesquita da Silva
Curso de 
Licenciatura em 
Geografia
Coari
R$ 2.300,00
Geral - Prof. Susy 
Rodrigues Simonetti
Curso Superior 
de Tecnologia 
em Gestão de 
Turismo
Humaitá e 
Presidente 
Figueiredo.
R$ 2.300,00
Geral - Prof. Marcella 
Pereira da Cunha 
Campos
Curso de 
Licenciatura 
em Ciências 
Biológicas
Ipixuna, Nova 
Olinda do Norte, 
Santo Antônio 
do Iça
R$ 2.300,00
Geral Prof.ª Maria 
Edeluza Ferreira Pinto
Curso de 
Licenciatura em 
Pedagogia do 
Campo
Maués
R$ 2.300,00
Geral - Prof.º Edilson 
Barroso Gomes
Curso de 
Licenciatura em 
Física
Maués
R$ 2.300,00
Geral - Prof.ª Carmem 
Lúcia Meira Arce
Curso de 
Licenciatura em 
Dança
Manacapuru
R$ 2.300,00
Geral - Prof.ª Jamile 
Dehaini
Curso Superior 
de Tecnologia em 
Mineração
Barcelos, Novo 
Aripuanã e 
Presidente 
Figueiredo
R$ 2.300,00
Geral - Prof. Alcides de 
Castro Amorim Neto
Curso de 
Licenciatura em 
Matemática
17 Municípios: 
Apuí, Barcelos, 
Boa Vista 
do Ramos, 
Carauari,
Careiro, 
Humaitá, 
Ipixuna, 
Iranduba, 
Jutaí, Lábrea, 
Manacapuru,
Manicoré, 
Maués, Novo 
Airão, Nova 
Olinda do Norte,
Santo Antônio 
do Içá, São 
Sebastião do 
Uatumã
R$ 4.500,00
PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro 
de 2020.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#1630#10#2118/>
Protocolo 1630
<#E.G.B#1631#10#2119>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 034/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e que lhe são conferidas 
pelo art.17, inciso XII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 21.963 de 27 de 
junho de 2001 RESOLVE: I - INCLUIR na escala de férias da Universidade 
do Estado do Amazonas para o exercício de 2019, aprovada pela Portaria 
nº 862/2018-GR/UEA, de 22/11/2018, a servidora matrícula nº 247.549-9A, 
GIOVANA LEMOS ROCHA.
PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro 
de 2019.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#1631#10#2119/>
Protocolo 1631
<#E.G.B#1632#10#2120>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 033/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o teor do 
Ofício nº 030/2020 - CORREGEDORIA-CSC, em cumprimento ao item 10.3 
do Edital, do Pregão Eletrônico nº 885/2019-CSC, do Restaurante Universi-
tário da Escola Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a Visita Técnica que ocorrerá no dia 17/01/2020 às 
10h00min na empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, cujo endereço é “Rua 
Visconde de Sinimbu, nº 10, Conjunto Parque das Laranjeiras, Bairro Flores, 
CEP: 69058-790, próximo a Distribuidora Hiléia; RESOLVE: CONSTITUIR 
comissão da UEA designando os seguintes membros:
• Mariana Inácio Lopes - PROEX;
• João Cláudio Maia - PREUNI;
• Diego Mafra - PREUNI.
PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
REITORIA 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro 
de 2019.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#1632#10#2120/>
Protocolo 1632
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#1569#10#2053>
PORTARIA Nº 01/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
Institui o Comitê de Elegibilidade na Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS 
e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 38, IV Estatuto 
Social da Empresa e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de verificação da conformidade do preen-
chimento de requisitos legais e do processo de eleição para Administradores e 
Conselheiros Fiscais, na forma do artigo 10, da Lei nº 13.303/2016, observan-
do-se os critérios estabelecidos em tal norma e na Lei nº 6.404/1976,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Elegibilidade no âmbito da Companhia de Gás do 
Amazonas, como órgão auxiliar, colegiado e permanente, com o objetivo de 
verificar a conformidade do preenchimento de requisitos legais e do processo 
de eleição para Administradores ou Conselheiros Fiscais da Companhia.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Elegibilidade as seguintes atribuições:
I. opinar, de modo a auxiliar os acionistas ou conselheiros de administração, 
sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para a eleição 
de Administradores e Conselheiros Fiscais, de acordo com as regras estabele-
cidas na Lei nº 13.330/2016 e Lei nº 6.404/1976; e
II. registrar a conformidade do processo de avaliação dos Administradores e 
dos Conselheiros Fiscais.
Art. 3º. O Comitê de Elegibilidade responderá e reportará suas atividades 
à Assembleia Geral dos Acionistas ou ao Conselho de Administração da 
Companhia de Gás do Amazonas, conforme o caso.
Art. 4º. O Comitê de Elegibilidade será composto pelo Coordenador de 
Governança Corporativa, Coordenador de Controle Interno e Gerente Jurídico.
Parágrafo único. O Comitê de Elegibilidade será presidido pelo Coordenador 
de Governança Corporativa e, na sua ausência, pelo Coordenador de Controle 
Interno.
Art. 5º. A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.
Art. 6º. No caso de ausência de qualquer membro do Comitê, justificadamente, 
deverá este designar colaborador em substituição, com os mesmos poderes 
do titular.
Art. 7º. O quórum de instalação somente dar-se-á com a presença absoluta 
dos membros do Comitê ou os respectivos substitutos indicados.
Art. 8º. O Comitê de Elegibilidade reunir-se-á previamente à destituição ou 
eleição de quaisquer Administradores ou Conselheiros Fiscais da Companhia, 
mediante convocação do Presidente do Comitê ou quaisquer de seus 
membros.
§1º. As convocações ocorrerão com antecedência mínima de 3 (três) dias 
úteis, com exceção de alterações em caráter de urgência.
§2º. O Comitê poderá solicitar dados ou informações aos indicados, bem como 
a quaisquer instituições, para fins de apreciação ou confirmação dos critérios 
de investidura para o cargo de Administrador ou Membro do Conselheiro 
Fiscal.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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