DOEAM 16/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
§3º. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos, com registro em Ata.
§4º. A ata deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos,
inclusive quanto a dissidências e protestos, contendo a transcrição apenas
das deliberações.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo
efeitos imediatos.
Companhia de Gás do Amazonas, em Manaus, 06 de janeiro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#1569#11#2053/>
Protocolo 1569
<#E.G.B#1570#11#2054>
PORTARIA Nº 02/2020, DE 07 JANEIRO DE 2020.
Designa colaboradores da Companhia de Gás do Amazonas para atuar no
Serviço de Informações ao Cidadão e Sistema de Ouvidorias.
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS
- CIGÁS, no exercício das atribuições conferidas pelo Estatuto Social da
Companhia, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 12.527/2011 que trata do acesso à
informação, bem como o Decreto Estadual nº. 36.819/2016, que o regulamenta
no âmbito do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, nos termos do art. 53, do Decreto nº. 36.819/2016; §4º, do
art. 10, do Decreto nº. 36.819/2016 e da Lei nº. 13.460/2017, respectivamente,
as seguintes colaboradoras da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS:
I. Izabelly Cruz da Costa, Coordenadora de Comunicação, matrícula nº. 047,
CPF nº. 939.393.372-34, para atuar como autoridade de monitoramento do
Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC);
II. Idelmar Teixeira Brandão, Analista de Atendimento, matrícula nº. 056, CPF
nº. 320.044.432-00, para atuar como operadora e respondente do Sistema
Eletrônico de Acesso à Informação (e-SIC); e
III. Audrey Louise da Matta Costa, Coordenadora de Governança Corporativa,
matrícula nº 339, CPF nº 798.188.972-34, como responsável pelas atribuições
de ouvidoria, para atuar como Administradora local, servidora de ouvidoria e
cadastradora de manifestações do Sistema de Ouvidorias (e-OUV).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo
efeitos imediatos.
Companhia de Gás do Amazonas, em Manaus, 07 de janeiro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#1570#11#2054/>
Protocolo 1570
Agência de Desenvolvimento e Fomento
do Estado do Amazonas – AFEAM
<#E.G.B#1614#11#2102>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A - AFEAM
EXTRATO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 8/2014 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência
do Termo de Contrato nº 8/2014, em caráter excepcional, por mais 7 (sete)
meses e 26 (vinte e seis) dias, para a manutenção dos serviços de terceiri-
zação de impressão, condicionado ao resultado da licitação que se encontra
em andamento na CGL/AM, e formalização do novo contrato, quando deverá
ser rescindido o Termo Aditivo, dando início à vigência do novo instrumento
contratual sob respaldo do referido certame licitatório.
PRAZO: De 7 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias, ou seja, de 6.1.2020 a
1°.9.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado do contrato é de R$
175.280,00 (cento e setenta cinco mil e duzentos e oitenta reais), a ser pago
em parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 21.910,00 (vinte e um mil
e novecentos e dez reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, §4°, da Lei n° 8.666, de 1993.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 15.1.2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#1614#11#2102/>
Protocolo 1614
Agência Amazonense de Desenvolvi-
mento Economico e Social – AADES
<#E.G.B#1637#11#2125>
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 - AADES
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - AADES, Sr. Bráulio da Silva Lima, no uso de
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão
Presencial nº 005/2019, elaborada pela Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma
regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum
vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos
todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO que a empresa AUTÊNTICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL EIRELLI à sessão pública do referido processo licitatório, tendo
estas atendido a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta
de preços e documentação de habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos acostados aos autos
demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis
Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação exarada pela Controladoria desta
Prefeitura, opinando pela ratificação da adjudicação e pela homologação do
resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora;
RESOLVE:
I - RATIFICAR A ADJUDICAÇÃO à empresa AUTÊNTICA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELLI inscrita sob o CNPJ nº 21.870.220/0001-
46, estabelecida em Manaus/AM, CEP 69.046-430, perfazendo o valor global
de R$ 240.000,00 (duzentos e querenta mil reais);
II - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório,
realizado através do Pregão Presencial nº 005/2019- DT/AADES, em favor
das empresas vencedoras dos itens adjudicados, pelo critério menor valor por
item, tendo por objeto a “Contratação de empresa especializada em prestação
de serviço de vigilância e segurança patrimonial armada.”
III - DETERMINAR A PUBLICAÇÃO do presente despacho na forma da Lei,
para fins de eficácia.
MANAUS, AM, 16 de janeiro de 2020
BRÁULIO DA SILVA LIMA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social
- AADES
<#E.G.B#1637#11#2125/>
Protocolo 1637
Agência Amazonense de Desenvolvi-
mento Cultural – AADC
<#E.G.B#1625#11#2113>
EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 280/2019/AADC
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo - Revisão Contrato AADC nº 280/2019.
Processo nº 426/2019. PARTES: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESEN-
VOLVIMENTO CULTURAL - AADC e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA..
OBJETO: REVISÃO CONTRATUAL para promover a alteração do preço
unitário da recarga mensal do vale alimentação para o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais por cartão eletrônico. JUSTIFICATIVA: Imprevisão
decorrente do art. 8º, do Decreto Estadual nº 41.778, de 03 de janeiro de
2020. VALOR GLOBAL MENSAL: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa
mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 65, item II, alínea “d”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/2019. DATA DA ASSINATURA: 14 de
janeiro de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#1625#11#2113/>
Protocolo 1625
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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