DOEAM 10/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.160 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#1244#1#1721>
PORTARIA Nº 001/2020/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto as fls 5 e
6 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços de técnicos de medicina e segurança do
trabalho visando à implantação e manutenção de atividades no âmbito do
programa de prevenção de riscos ambientais - ppra, programa de controle
médico de saúde ocupacional - pcmso, serviço especializado em engenharia
de segurança e medicina do trabalho - sesmt e formulação, implantação
e manutenção da comissão interna de prevenção de acidentes - cipa se
destinam tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl 41;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 37 a 39 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
013.00000102.2020 - CGL (017107.001860/19 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MANAÓS
SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA .
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
256.754,45.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE
GABINETE
DA
GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 09 de janeiro
de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.
MARILDA NUNES DA CUNHA
Gerente Administrativa E Financeira Do Hps 28 De Agosto
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral Do Hps 28 De Agosto
<#E.G.B#1244#1#1721/>
Protocolo 1244
<#E.G.B#1250#1#1727>
PORTARIA Nº 002/2020/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto as fl. 4 do
processo;
CONSIDERANDO que os fornecimentos de reagentes para realização
de exames hematológicos se destinam tão somente a atender a situação
emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl. 32;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 27 a 30 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
013.00000101.2020 - CGL (017107.001878/19 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos serviços, da empresa A.R.
RODRIGUEZ & CIA LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
74.745,00.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE
GABINETE
DA
GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 09 de janeiro
de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.
MARILDA NUNES DA CUNHA
Gerente Administrativa E Financeira Do Hps 28 De Agosto
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral Do Hps 28 De AgostO
<#E.G.B#1250#1#1727/>
Protocolo 1250
Empresas Privadas
<#E.G.B#1028#1#1500>
DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 28.678/2009
Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, torna público que recebeu
do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 345/19, que autoriza
a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Rua
Adalberto Vale, nº 649, Betânia , nas coordenadas geográficas: 03° 08’
00,001”S e 59°59’42,530”W, Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
<#E.G.B#1028#1#1500/>
Protocolo 1028
<#E.G.B#1099#1#1571>
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO -Espécie:
1º(primeiro) Termo de Aditamento ao Contrato nº 038/2019, firmado em
20/05/2019, com a empresa SIGMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar