DOEAM 10/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.160 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#1244#1#1721>
PORTARIA Nº 001/2020/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto as fls 5 e 
6 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços de técnicos de medicina e segurança do 
trabalho visando à implantação e manutenção de atividades no âmbito do 
programa de prevenção de riscos ambientais - ppra, programa de controle 
médico de saúde ocupacional - pcmso, serviço especializado em engenharia 
de segurança e medicina do trabalho - sesmt e formulação, implantação 
e manutenção da comissão interna de prevenção de acidentes - cipa se 
destinam tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl 41;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 37 a 39 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
013.00000102.2020 - CGL (017107.001860/19 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MANAÓS 
SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA .
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
256.754,45.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE 
GABINETE 
DA 
GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 09 de janeiro 
de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.
MARILDA NUNES DA CUNHA
Gerente Administrativa E Financeira Do Hps 28 De Agosto
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral Do Hps 28 De Agosto
<#E.G.B#1244#1#1721/>
Protocolo 1244
<#E.G.B#1250#1#1727>
PORTARIA Nº 002/2020/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto as fl. 4 do 
processo;
CONSIDERANDO que os fornecimentos de reagentes para realização 
de exames hematológicos se destinam tão somente a atender a situação 
emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl. 32;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 27 a 30 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
013.00000101.2020 - CGL (017107.001878/19 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos serviços, da empresa A.R. 
RODRIGUEZ & CIA LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
74.745,00.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE 
GABINETE 
DA 
GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 09 de janeiro 
de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.
MARILDA NUNES DA CUNHA
Gerente Administrativa E Financeira Do Hps 28 De Agosto
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral Do Hps 28 De AgostO
<#E.G.B#1250#1#1727/>
Protocolo 1250
Empresas Privadas
<#E.G.B#1028#1#1500>
DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 28.678/2009
Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 345/19, que autoriza 
a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Rua 
Adalberto Vale, nº 649, Betânia , nas coordenadas geográficas: 03° 08’ 
00,001”S e 59°59’42,530”W, Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
<#E.G.B#1028#1#1500/>
Protocolo 1028
<#E.G.B#1099#1#1571>
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO -Espécie: 
1º(primeiro) Termo de Aditamento ao Contrato nº 038/2019, firmado em 
20/05/2019, com a empresa SIGMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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