DOEAM 20/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
c) os interessados tomem conhecimento; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE no D.O.E.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
10 de janeiro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#1725#5#2214/>
Protocolo 1725
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#1785#5#2274>
Resenha da Portaria Nº 052/2020 de 20 de janeiro de 2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE, em exercício do DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data da viagem para a Cidade
de SÃO PAULO-SP, no período de 05/12 a 08/12/2019, com a finalidade de
realizar curso de pericia em acidentes de trânsito. RESOLVE: I - ALTERAR a
Portaria N°1947/2019 de 26.11.2019, que autorizou a viagem para a Cidade
sobredita, para alteração de data da viagem de 05/12 a 08/12/2019 para 05/12
a 11/12/2019. 1.ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ;
2.JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1785#5#2274/>
Protocolo 1785
<#E.G.B#1786#5#2275>
DETRAN/AM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 001/2020-DETRAN/AM
A Diretora Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Amazonas, na forma do artigo 84, III, da Lei Estadual 2794, de 06 de
maio de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual, bem como nos termos da Portaria DETRAN/AM n. 653/2018,
tendo em vista o que consta do processo nº 01.03.022201.00007318.2019, em
razão do imóvel encontra-se fechado e sem vigilante frustrando o recebimento
da notificação. NOTIFICA V. Sa. a cerca do teor do Relatório/Decisão Final
e demais deliberações, bem como dos termos da Portaria n. 2093/2019/DP/
DETRAN/AM, por intermédio da qual aplica a penalidade de CASSAÇÃO DA
EMPRESA, MANAUS VISTORIA LTDA, localizada na Avenida Mandii I, lote
161 - Distrito industrial, na forma dos artigos 25, I c/c art. 48, I, III, VIII e IX, c/c
art. 68, inciso II da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM c/c incisos I a VI do
art. 2º e inciso III do art. 3º, ambos da resolução nº 737/2018 - CONTRAN e art.
9º, inciso III c/c art. 12, II c/c art. 15 e 16 da Resolução nº 466/2013-CONTRAN,
bem como aos seus sócios a contar da data de publicação da presente portaria,
permanecendo os autos à disposição para eventual solicitação de vista/cópia
na Assessoria Jurídica/Detran/AM, localizada na Sede da Autarquia, sala onde
se encontra instalada esta Comissão, nos dias úteis, das 08hs às 14hs.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1786#5#2275/>
Protocolo 1786
<#E.G.B#1787#5#2276>
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 65/2020-DETRAN/AM/DP de 2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são
conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de Trânsito
Brasileiro e, CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa
nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e
Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credencia-
mento; CONSIDERANDO que a empresa COSTA E SOUZA SERVIÇOS
DE PSICOLOGIA LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 26.002.276/0001-00, está apta para continuar no exercício
de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CONTRAN e Portaria
Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo
de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabeleci-
das na Resolução 425/2012-CONTRAN no que tange: I- exigências comuns
às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas as entidade
médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO
que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarqui-
zada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia -
CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo protocolado
sob nº 065.0002130.2019, datado de 30/01/2019, onde a empresa COSTA
E SOUZA SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 26.002.276/0001-00, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM.
Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo período de um ano a
partir da data de 15 de agosto de 2019, nos termos do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 425/2012-
CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para prestação
de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e
avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação,
troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação
cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A empresa COSTA E SOUZA
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 26.002.276/0001-
00, localizada na Av. Rio Madeira, N 799-QUADRA 25- Cj. Vieiralves - Bairro
Nossa Senhora das Graças. CEP: 69.053-030 - Manaus, Amazonas. III- Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 15 de agosto de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Manaus, 17de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1787#5#2276/>
Protocolo 1787
<#E.G.B#1788#5#2277>
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 64/2020-DETRAN/AM/DP de 2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são
conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de Trânsito
Brasileiro e, CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa
nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e
Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credencia-
mento; CONSIDERANDO que a empresa LUCAS QUEIROZ PINTO ME,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 17.994.363/0001-
92, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos
da Resolução425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012-CONTRAN no que tange: I- exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica
credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-
CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame
de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos
órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedi-
mentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional
de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO
finalmente o que consta do Processo protocolado sob nº 065.0003139.2019,
datado de 12/02/2019, onde a empresa LUCAS QUEIROZ PINTO ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.994.363/0001-92, apresentou a documentação exigida
na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo período de
um ano a partir da data de 31 de outubro de 2019, nos termos do art. 20 da
Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução
425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e
mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH,
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com
habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A empresa LUCAS
QUEIROZ PINTO ME, inscrita no CNPJ 17.994.363/0001-92, localizada na
Rua Benjamim Constant, N 3069 - Bairro Santa Luzia. CEP: 69.101-236
- Itacoatiara, Amazonas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2019. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 17de janeiro de
2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1788#5#2277/>
Protocolo 1788
<#E.G.B#1789#5#2278>
DETRAN/AM
Resenha Portaria nº 63/2020-DETRAN/AM/DP de 2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são
conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de Trânsito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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