DOEAM 20/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Brasileiro e, CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa
nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica
e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLINICA DE PERICIA
MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 04.775.712/0001-33, está apta para continuar
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CON-
TRAN e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN
no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas as entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada
deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN,
em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Pro-
cedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo protocolado sob
nº 065.0016249.2019, datado de 03/07/2019, onde a empresa CLINICA
DE PERICIA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.775.712/0001-33, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM.
Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo período de um ano a
partir da data de 03 de julho de 2019, nos termos do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução
425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do
CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de
condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A
empresa CLINICA DE PERICIA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, inscrita no
CNPJ 04.775.712/0001-33, localizada na Av. Efigênio Sales, N 440- Bairro
Parque 10 de novembro. CEP:69.055-736 - Manaus, Amazonas. III- Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 03 de julho de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Manaus, 17de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1789#6#2278/>
Protocolo 1789
<#E.G.B#1791#6#2280>
Resenha da Portaria Nº 009/2020-AJUR/DP/DETRAN/AM
A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais
e, CONSIDERANDO os termos do Decreto Governamental de 30 de agosto
de 2018;CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o
Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar
n.°08.16.09.05.2232/16, que concluiu pela culpabilidade da servidora, por
deixar de observar os preceitos éticos esculpidos no artigo 2°, incisos XI, XIII,
XVIII e XX, da Lei n.°3.278, de 21 de julho de 2008;CONSIDERANDO os termos
da Instrução Normativa n° 9.068, de 25 de setembro de 2018, da Corregedoria-
-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas que orienta
no sentido de que todo processo instaurado para apurar responsabilidade de
servidor celetista do DETRAN/AM, cuja conclusão/sugestão do Colegiado seja
pela pena de demissão, deverá o indiciamento conter a penalidade prevista no
artigo 482 do Decreto-Lei n. 5452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho,
que trata das hipóteses de rescisão por justa causa, atendendo assim, ao que
disciplina os artigos 2º e 51, §2º, da Lei 3.278/08;CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico n. 2841/2019, da Assessoria Jurídica do DETRAN/AM, por intermédio
do qual se manifestou, corroborando acerca da necessidade de menção da
fundamentação do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, no ato
de demissão da servidora;CONSIDERANDO, ainda, as determinações da
Casa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Corregedo-
ria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas no sentido de que
as demissões de contratos, sob o regime celetista, do DETRAN/AM sejam
aplicadas pela autoridade competente da Entidade, nos termos do art. 2º e
51, §2º da Lei nº. 3278/08;CONSIDERANDO, por fim, o que mais constar do
Processo n.° 2485.0004389.2016.RESOLVE:Art. 1º.DEMITIR, por justa causa,
na forma do artigo 482, alíneas “a” e “b”, do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de
maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, a senhora
JANDERLANE OLIVEIRA MARTINS, matrícula 157.472-8A, do cargo de
Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas, correlacionando-se aos dispositivos previstos nos
artigos 11, incisos XIII, XVIII e XX e 51, §2º, da Lei Estadual n.°3.278, de 21 de
julho de 2008. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2020
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1791#6#2280/>
Protocolo 1791
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#1792#6#2281>
EXTRATO N.º 001/2020 - GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 026/2018. DATA DA
ASSINATURA: 07-11-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas - IPEM/AM e TAWRUS Conservação, Serviços e Equipamentos
Eletrônicos Ltda. OBJETO: Supressão do valor total do contrato, embasado
no art. 65, II, da Lei 8666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da
despesa: 3.3.2.3.1.07.01 - Fonte: 174. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
n.º 66.593/2018-IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em
Manaus, 15 de janeiro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#1792#6#2281/>
Protocolo 1792
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#1773#6#2262>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 163/2019 FVS-AM, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº
07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Santa Izabel do Rio Negro
-AM. Objetos: Equipamentos diversos, s/nº de tombo: Bens patrimoniais para
uso nas Ações da Vigilância da Qualidade da Água para consumo humano
Vigiágua no Município, no Valor Total de R$ 20.597,00 (vinte mil, quinhentos
e noventa e sete reais). Ato administrativo: Processo nº 024.5432.2019.
Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Araildo Mendes do
Nascimento, pelo Município de Santa Izabel do Rio Negro. Manaus, 16 de
janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1773#6#2262/>
Protocolo 1773
<#E.G.B#1774#6#2263>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 038/2019 FVS-AM, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Fonte Boa - AM. Objetos:
Equipamentos (um), Geladeira s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender
o Programa Municipal de Zoonoses, conservação de materiais biológico e
vacinas no Município, no Valor Total de (R$ 1.480,00 (hum mil, quatrocentos e
oitenta reais). Ato Administrativo: Processo nº 024.3143.2018. Signatários:
Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Gilberto Ferreira Lisboa, pelo Município
de Fonte Boa. Manaus, 16 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1774#6#2263/>
Protocolo 1774
<#E.G.B#1793#6#2282>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 107/2019 FVS-AM, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/
MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Santa Izabel do Rio
Negro-AM. Objetos: 01 (hum) Freezer, s/nº de tombo: Bem patrimonial para
uso exclusivo nas Ações de Controle da Raiva e outras Zoonoses no Município,
no Valor Total de R$ 1.547,37 (hum mil, quinhentos e quarenta e sete reais
e trinta e sete centavos). Ato administrativo: Processo nº 024.4737.2019.
Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Araildo Mendes do
Nascimento, pelo Município de Santa e Izabel do Rio Negro. Manaus, 16 de
janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1793#6#2282/>
Protocolo 1793
<#E.G.B#1794#6#2283>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS-AM
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 036/2019 FVS-AM, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Eirunepé-AM. Objetos:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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