DOEAM 20/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Milton Rodrigues de Oliveira
800,00
Norma da Silva Auzier
800,00
Nubia Maria Cardoso de Lima
800,00
Paulo Roberto Dias Guedes
800,00
Priscila Brito de Oliveira
800,00
Raimunda Roso da Silva
800,00
Raimundo Antonino Duniz Barreto
800,00
Reinaldina Dototheia Nascimento Vieira
800,00
Reginaldo Memoria Brito
800,00
Ricardo Mauro da Silva
800,00
Rizonildo Lima dos Santos
800,00
Ronaldo Adriano Marques da Silva
800,00
Ruth Rodrigues Cruz
800,00
Silvana Simões Ferreira
800,00
Weliton Nascimento Silva
800,00
Yara Barbosa de Miranda
800,00
Yeny Shirley Coelho Roberto
800,00
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE. Manaus, 13 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1776#8#2265/>
Protocolo 1776
<#E.G.B#1777#8#2266>
PORTARIA Nº 005/2020/GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 
31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO a legislação vigente nas Portarias 
2.606-MS e Portaria 3.271 de 27.12.2007, que rege o regulamento das Gratifica-
ções FINLACEN e FINLACEN/VISA; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 
nº 086/2008/DAF/AM, considerando o disposto no Plano de Aplicação dos 
Recursos do FINLACEN. RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividades 
das ações do FINLACEN VISA aos servidores abaixo relacionado, pelo período 
correspondente a três meses, contar de 02 de Janeiro de 2020.
FINLACEN VISA
Aldineia Batista de Souza
506,46
Antônia Pereira de Freitas 
506,46
Antônio Barroso dos Santos
506,46
Almira Carvalho Galvão
506,46
Altanira Oliveira da Silva
506,46
Denes Pinto Simão
506,46
Dulcicléia Pereira da Silva
506,46
Elaine da Silva de Souza
506,46
Erivan dos Santos Castro
506,46
Eliete Borges Nunes
506,46
Elmara Elane da Silva Lopes
506,46
Evaldo Sergio Meza da Silva
506,46
Francisco Ademir Pereira da Costa
506,46
Francisco André da Silva
506,46
Gilberto de Souza Nogueira
506,46
Janete Garcia da Silva
506,46
Jesonita Carvalho Lima
506,46
Jose Alves Noronha
506,46
Leandro Oliveira da Silva
506,46
Lucideia Varela Pereira
506,46
Luiz Gutemberg Amorim de Souza
506,46
Maria Aparecida Fonseca Barros
506,46
Maria Auxiliadora Libório Bruce
506,46
Margareth Bezerra da Silva
506,46
Nazareno Chagas Cavalcante
506,46
Neusa da Silva Gomes
506,46
Pedro Alves da Silva Junior
506,46
Raimunda de Jesus Almeida Maciel
506,46
Reyson Augusto de Matos Teixeira
506,46
Ricardo de Souza Nascimento
506,46
Ronilton Mota Oliveira
506,46
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE. Manaus, 13 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1777#8#2266/>
Protocolo 1777
<#E.G.B#1778#8#2267>
PORTARIA Nº 006/2020/GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, 
de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na Resolução da 
Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC 200 DE 12 DE JULHO 2002, referente 
remuneração de pessoal e incentivo à produtividade, conforme prevê o Art. 
2º, § 2º da referida resolução e Portaria nº 053/DIPRE/FVS. RESOLVE: 
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento de incentivos 
de produtividade da Vigilância Sanitária pelo período correspondente a três 
meses, contar de 02 de Janeiro de 2020.
TAM
Ana Claudia Ribeiro da Silva
900,00
Cristiane Alves dos Santos
900,00
Lea Cristina Rondon do Nascimento
900,00
Marcelo Pereira Izel
900,00
Raimunda Kátia Reis Pezos
900,00
Raidenilcy Peixoto Vieira
900,00
Antônia Noberto Mendes
506,46
Aldemir Prudente Braga
506,46
Ana Rosa Pereira Cavalcante
506,46
Eliney de Souza Vaz
506,46
Adriana Batista Falcão Negreiros
506,46
Frederico Bivaqua de Araújo
506,46
Geraldo da Conceição Mota 
506,46
Ivaneide Pereira da Silva
506,46
Maria do Socorro Tavares da Silva
506,46
Josiane de Lima Oliveira
506,46
Jonas Carvalho de Brito
506,46
Jonas Freitas Paes Barreto
506,46
Laudelino Oliveira Dinelly
506,46
Lucivane Lopes dos Santos
506,46
Márcio André Heidtmann Monteiro
506,46
Maria Ivani Souza da Silva
506,46
Maria Roziane da Silva Pessoa
506,46
Maria Yara Teixeira
506,46
Manoel José Pereira de Souza
506,46
Maria Ângela Cruz Vasconcelos
506,46
Matias Pereira de Sena
506,46
Paula Gomes da Silva
506,46
Raquel de Sousa Sales
506,46
Raimundo Nonato Maricaua Bindá
506,46
Sergio Roberto Guedes de Oliveira
506,46
Sebastião Martins de Souza
506,46
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE. Manaus, 13 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1778#8#2267/>
Protocolo 1778
<#E.G.B#1779#8#2268>
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FVS/AM
PORTARIA Nº 003/2020-GRH/DAF/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso das atribuições que lhes são conferida pela Lei Delegada nº 123, de 31 de 
outubro 2019. RESOLVE: Autorizar o afastamento do Diretor Administrativo-
-Financeiro, o servidor José Antônio Ferreira de Assunção, nos dias de 30 e 31 
de janeiro do corrente ano, por motivo de interesse pessoal, sem ônus para o 
órgão de origem, na parte referente a Diárias e Passagens. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE. 
Manaus, 20 de janeiro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#1779#8#2268/>
Protocolo 1779
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#1803#8#2293>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
09.01.2020 - Decisão n.º 017/2020 - I HOMOLOGAR a decisão da 
Presidência da FAPEAM de não reconhecer o recurso impetrado pela 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar