DOEAM 15/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Escritório de Representação do Estado
em São Paulo
<#E.G.B#1512#2#1995>
DECLARAÇÃO DE BENS DOS SERVIDORES - 2019
Considerando o disposto no art. 266 da Constituição do Estado do Amazonas,
o Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo apresenta
a declaração de bens dos servidores nomeados, exonerados e mantidos
durante o exercício de 2019.
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#1512#2#1995/>
NOMEADOS 2019
Servidor(a): Leandro Souza Benevides
Cargo/Simbologia: Chefe de Escritório de
Representação
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Valéria Serpa Vieira Leite
Cargo/Simbologia: Assessor Técnico
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Laysa Pires Stone
Cargo/Simbologia: Assessor
Técnico
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Tatiane Martins Simão
Cargo/Simbologia: Assessor I AD-1
01 Automóvel
Honda CR-V 2014
Servidor(a): Isabel Nunes Fernandez
Cargo/Simbologia: Chefe de Departamento AD-
1
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Michel Ferreira do Vale
Cargo/Simbologia: Assessor Técnico
01 Apartamento
Smart residence
Downtown- Manaus,
01 Veículo
Chevrolet Tracker
2017
Servidor(a): Pauderney Tomaz Avelino
Cargo/Simbologia: Chefe de Escritório de
Representação
01 Apartamento
Residencial
Authentic, 01 Casa
no Conjunto 02 do
SHI SUL – Brasília,
01 Veículo Hyundai
Tucson 2009,
01Veículo Hyundai
Azzera 2010, 01
Veículo Toyota Hilux
SW4 2013, 01
Veículo Jeep
Renegade 2015,
Ações Brasil
Telecom, 10.000
Cotas de Capital na
Firma Pauderney
Tomaz Avelino, 500
cotas na empresa
SPE Santa Maria
Emp. Imobiliários.
Servidor(a): Rosiliani Cantini Bessa
Cargo/Simbologia: Assessor Técnico
NADA A
DECLARAR
EXONERADOS 2019
Servidor(a): Elaine Colleto dos Santos Arcangeli
Cargo/Simbologia: Chefe de Escritório de
Representação
01 Apto no
Jd.Paulistano, 1%
de quotas do Capital
Social empresa
Arcangeli Ind Com
Exp de Café Ltda.
Servidor(a): Verusca Kuroki Cruz
Cargo/Simbologia: Chefe de Departamento AD-
1
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Valéria Serpa Vieira Leite
Cargo/Simbologia: Assessor Técnico
NADA A
DECLARAR
ATUALIZAÇÃO ANUAL
Servidor(a): Alan Jorge Gonçalves
Cargo/Simbologia: Assessor III AD-3
01 automóvel Corsa
ano 2000
Servidor(a): Denize Rondina
Cargo/Simbologia: Assessor I AD-1
01 apartamento 45
metros, 01
automóvel Honda Fit
2010
Servidora(a): Leila Cristine Coelho Meireles
Cargo/Simbologia: Chefe de Gabinete AD-1
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Luiz Carlos Gonçalves
Cargo/Simbologia: TNS - I
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Marcio Roberto da Silva
Cargo/Simbologia: Assessor II AD-2
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Rocineide Maria Venâncio da Silva
Cargo/Simbologia: Aux. O-I
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Salete Maria Siqueira
Cargo/Simbologia: Assessor III AD-3
NADA A
DECLARAR
Servidor(a): Sandra Andréa da Costa Ribeiro
Cargo/Simbologia: Assessor I AD-1
NADA A
DECLARAR
<#E.G.B#1512#2#1995/>
Protocolo 1512
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#1564#2#2048>
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 01/2020-GSEO/SEFAZ
ESTABELECE normas para as solicitações de alterações orçamentárias e a
execução orçamentária no exercício de 2020.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas competências,
R E S O L V E :
Art. 1º Observado o disposto na Seção V, da Lei nº 4.905, de 05 de agosto de
2019, as Alterações do Detalhamento da Despesa e a Abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, oriundas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, deverão ser solicitadas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária
- SIGO.
Parágrafo único. As solicitações deverão conter justificativa pormenorizada
da necessidade da suplementação do crédito, incluindo informações sobre
contratos e/ou convênios, vigência, valores mensais, dentre outros, sob pena
de devolução das mesmas sem a devida apreciação.
Art. 2º Os créditos adicionais especiais deverão ser encaminhados à
Secretaria de Estado da Fazenda, via Ofício, com as informações necessárias
à sua abertura, objeto, funcional programática, origem do recurso e valor a ser
suplementado, com a devida compensação orçamentária.
§ 1º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais, oriundos de superávit financeiro, terão como limite o valor cadastrado
no SIGO pelo Departamento de Contabilidade Pública da Secretaria de Estado
da Fazenda.
§ 2º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais, oriundos de excesso de arrecadação, deverão conter Anexo com
o cálculo da existência do excesso ou da sua previsão até o final do exercício
de 2020.
Art. 3º As Unidades Orçamentárias terão suas alterações orçamentárias
atendidas nos seguintes prazos:
I - Alteração do Detalhamento das Despesas - ADD I - Tramitadas no SIGO:
seu atendimento ocorrerá de acordo com a tramitação do próprio órgão,
estando sujeitos à autorização da Secretaria Executiva de Orçamento os
elementos de despesas controlados “33 - Passagens com Locomoção”, “34
- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizaçã”,
“37 - Locação de mão-de-obra”, “39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica”, “41 - Contribuições”, “42 - Auxílios”, “92 - Exercícios anteriores” e
“93 - Indenizações e Restituições”;
II - Alteração do Detalhamento das Despesas (Permuta de Fontes) - ADD II, sob
a responsabilidade da Secretaria Executiva de Orçamento: seu atendimento
ocorrerá até o antepenúltimo dia útil do mês;
III - Créditos Adicionais Suplementares: serão atendidos por meio de Decreto,
duas vezes por semana, de acordo com o cronograma da Secretaria Executiva
de Orçamento.
§ 1º Os prazos previstos neste artigo não se aplicam às solicitações de
Créditos Extraordinários e Especiais.
§ 2º As unidades orçamentárias que precisarem publicar Portarias de Alteração
do Detalhamento das Despesas I e II deverão fazê-lo no último dia útil do mês,
salvo as portarias do início do exercício, que poderão ser publicadas até o mês
de março, dependendo da data do fechamento do exercício de 2019.
§ 3º Os órgãos que não publicarem a Portaria de Alteração do Detalhamento
das Despesas I no prazo correto ficarão impossibilitados de efetuar a ADD I
no mês subsequente, salvo as alterações necessárias para a geração da folha
de pagamento, que deverão ser efetuadas pelo Órgão Central de Orçamento
do Estado.
§ 4º Os elementos de despesa controlados “92 - Exercícios Anteriores” e “93 -
Indenizações e Restituições”, constantes do inciso I, somente serão atendidos
mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4º As solicitações de abertura de créditos suplementares sem
compensação orçamentária estão proibidas.
Art. 5º Os recursos constantes das ações “2003 - Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e Encargos Sociais”, “2004 - Auxílio-Alimentação aos
Servidores e Empregados”, “2005 - Remuneração do Pessoal Ativo (Militares)
do Estado e Encargos e Sociais”, “2087 - Administração de Serviços de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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